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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 24

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500024 24 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.4.3.8 Princípio da Manobra Princípio que se caracteriza pelo movimento ou série de movimentos destinados a posicionar forças em uma situação vantajosa em relação a uma ameaça, no contínuo de competição, com a finalidade de criar uma situação favorável para alcançar os objetivos em qualquer nível de atuação. 5.4.3.9 Princípio da Unidade de Comando 5.4.3.9.1 Princípio que é caracterizado pela atribuição da autoridade a uma só pessoa dentro de uma área de responsabilidade específica, ou seja, à pessoa do comandante. 5.4.3.9.2 A Unidade de Comando é levada a efeito pela existência de uma cadeia de comando, por meio de um planejamento integrado e de esforços coordenados para a obtenção de objetivos comuns em todos os escalões e níveis. 5.5 Condicionantes Estratégicas da Ação Militar 5.5.1 As condicionantes de uma determinada opção estratégica militar serão verificadas por meio de uma metodologia analítica específica, considerando os aspectos de custos, riscos e benefícios. 5.5.2 Destaca-se que, a despeito da prevalência da racionalidade no comportamento do Estado, suas escolhas estratégicas também sofrem influência da cultura estratégica, da personalidade das lideranças políticas e militares, bem como de eventuais pressões domésticas (opinião pública, eleições, crises econômicas etc.). 5.5.3 Custos Político-Estratégicos da Ação Militar 5.5.3.1 Os custos político-estratégicos da ação militar, relacionados à sustentação do esforço de guerra, até a consecução dos objetivos políticos, incluindo o pós-conflito, estão relacionados: a) aos recursos financeiros necessários; b) ao quantitativo de baixas estimadas; c) às perdas materiais presumíveis; d) aos danos à infraestrutura das partes envolvidas; e) aos prejuízos socioeconômicos; f) aos impactos sobre o meio ambiente; g) aos prejuízos nas relações político-diplomáticas; h) ao impacto negativo na opinião pública nacional e internacional; i) o ônus para a estabilização das regiões afetadas pelo conflito; e j) ao impacto de resoluções de organismos internacionais. 5.5.3.2. Salienta-se que a duração e a intensidade dos combates representam os principais aspectos condicionantes da estimativa de custos. 5.5.4 Riscos da Ação Militar Os riscos da ação militar, inerentes à aplicação da violência, necessitam de um gerenciamento adequado, no sentido de mitigá-los ao máximo possível, a fim de torná-los aceitáveis, em uma tentativa de se reduzir as incertezas e evitar uma escalada do conflito. A avaliação de um risco está associada à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude do impacto resultante caso o risco se concretize. O nível estratégico é responsável pelo controle das operações militares, o que inclui o monitoramento dos riscos identificados no planejamento estratégico militar. 5.5.5 Benefícios da Ação Militar Os benefícios da ação militar estão vinculados à consecução dos objetivos político- estratégicos e, consequentemente, do estado final desejado. O atingimento de tais objetivos criará condições favoráveis à preservação da segurança e dos interesses do Estado. SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA PORTARIA SEPROD-MD Nº 4.882, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas para mitigar riscos e aprimorar a governança, os procedimentos e as normas da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa - PComTIC-Defesa, estabelecida pela Portaria GM-MD nº 3.990, de 3 de agosto de 2023. O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 3.990, de 3 de agosto de 2023, e no art. 34, inciso IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000193/2025-53, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1° Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas para mitigar riscos e aprimorar a governança, os procedimentos e as normas da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa - PComTIC-Defesa, estabelecida pela Portaria GM-MD nº 3.990, de 3 de agosto de 2023. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar estudos para identificar e analisar os riscos relacionados à eficácia da PComTIC-Defesa; e II - propor medidas normativas e procedimentais voltadas ao fortalecimento da governança e atualização da PComTIC-Defesa, se for o caso. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros dos seguintes órgãos: I - cinco da Secretaria de Produtos de Defesa: a) dois do Departamento de Produtos de Defesa; b) um do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; c) um do Departamento de Promoção Comercial; d) um do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; II - um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; III - um do Comando da Marinha; IV - um do Comando do Exército; e V - um do Comando da Aeronáutica. § 1º Cada membro titular previsto nos incisos I, II, III, IV e V, do caput, terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelas autoridades competentes dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Produtos de Defesa. § 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes do Departamento de Produtos de Defesa. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se: I - em caráter ordinário, quando convocado pelo seu Coordenador, conforme plano de trabalho aprovado na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado. § 1º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser realizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante ato formal que contenha: I - a indicação da data da reunião; II - a especificação do horário de início e de término; e III - a pauta de deliberações. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º. § 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata. § 4º O suplente que substituir o titular em suas ausências e impedimentos terá direito a voto exclusivamente nessas ocasiões. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa. Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput poderão ser realizadas por videoconferência quando membros do colegiado ou participantes convidados estiverem localizados em entes federativos diferentes. Art. 6º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, por portaria do dirigente da Secretaria de Produtos de Defesa, mediante proposta do Coordenador. Art. 7º O Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Secretaria de Produtos de Defesa exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Seção II At r i b u i ç õ e s Art. 8º Cabe ao Coordenador do Grupo de Trabalho: I - convocar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências; II - representar o Grupo de Trabalho em suas relações internas e externas; III - submeter à votação do Grupo de Trabalho as matérias a serem apreciadas pelos membros; IV - deliberar sobre as propostas de convocação de reunião extraordinária de que trata o art. 5º, inciso II; V - convidar representantes de outros setores do Ministério da Defesa, das Forças Armadas e de entidades vinculadas para prestar assessoramentos especializados, conforme a natureza dos temas debatidos; VI - propor a prorrogação do prazo de que trata o art. 6º, caso necessário; e VII - encaminhar ao Secretário de Produtos de Defesa o relatório das atividades do Grupo de Trabalho, em até 15 (quinze) dias após o prazo de que trata o art. 6º. Art. 9º Cabe aos demais membros do Grupo de Trabalho: I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERALDO LUIZ RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 60, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho destinado ao mapeamento de conflitos e ações discriminatórias no Oeste do Estado da Bahia, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r . O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com o objetivo de atuar no mapeamento, análise e proposição de soluções para os conflitos fundiários e ações discriminatórias na região Oeste do Estado da Bahia. Art. 2º O GT terá as seguintes atribuições: I - Realizar o mapeamento e a análise detalhada das 20 (vinte) ações discriminatórias e de conflitos fundiários conexos na região; II - Propor e articular medidas administrativas e judiciais para a retificação e regularização de matrículas imobiliárias irregulares; III - Recomendar a suspensão de ações possessórias em áreas sob disputa nas ações discriminatórias; IV - Agilizar a realização de perícias técnicas necessárias ao andamento processual; V - Identificar e promover a resolução de pendências cartoriais por via administrativa; VI - Fortalecer o diálogo e o alinhamento estratégico entre os órgãos e instituições envolvidas; e VII - Elaborar relatório final com diagnósticos, propostas e resultados alcançados. Art. 3º O GT será composto pelos seguintes integrantes: I - Um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r ; II - Um representante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; III - Um representante da Procuradoria Geral do Estado da Bahia; IV - Um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; V - Um representante da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra; VI - Um representante do Ministério Público Federal; VII - Um representante do Ministério Público do Estado da Bahia; VIII - Um representante da Superintendência de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia; e IX - Um representante da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais. § 1º Cada representante do Grupo de Trabalho Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do GT e seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades listados nos incisos I a X e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, após a anuência dos dirigentes máximos das instituições às quais estão vinculados. § 3º A coordenação do GT ficará a cargo do representante do MDA. Art. 4º O GT poderá convidar especialistas, representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e comunidades tradicionais para contribuir com seus trabalhos, sem direito a voto. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico terá o voto de qualidade. § 3º O horário das reuniões, a pauta de deliberações e o período destinado às votações serão especificados no ato de convocação das reuniões.