DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500025 25 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Técnico será exercida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Art. 7º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, conforme estabelecido pelo Coordenador. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O GT funcionará por prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa e avaliação dos resultados intermediários. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.409, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Cocalinho, localizada nos municípios de Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, no estado de Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Cocalinho, publicado no Diário Oficial da União nos dias 18 e 21 de dezembro de 2015, e no Diário Oficial do Estado doTocentins nos dias 29 e 30 de março de 2016; e, ainda considerando o que consta dos autos do processo administrativo n.º 54400.001298/2006-95, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Cocalinho, a área de 1.592,5084 ha (mil quinhentos e noventa e dois hectares, cinquenta ares e oitenta e quatro centiares), localizada nos municípios de Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, no estado do Tocantins. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola Cocalinho são: NORTE: Lot°. Rios Lontra e Andorinha 6° Et.-Lotes: 15-H (Faz. Nova Esperança), 15-I, 15-J (Faz. Ipê) e 17; SUL: Lote 09 Lot°. Rios Lontra e Andorinha 5ª Et., Gl. Cocalin-Lotes: 63, 66, 68,70, TO-416, Fazenda Novos Horizontes; LESTE: Lote 08 Lot°. Rios Lontra e Andorinha 5ª Et.; OESTE: Faz. Novos Horizontes. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54400.001298/2006-95 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.410, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Retificar área de Projeto de Assentamento Cupiuba, código SIPRA PA0248000, localizado no município de Castanhal, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54100.001264/1999-95 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 93, de 21 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, Seção 1, Página 134, de 23 de dezembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Cupiuba, código SIPRA PA0248000, localizado no município de Castanhal, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4471 (26093879), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.366,2823 ha (mil trezentos e sessenta e seis hectares vinte e oito ares e vinte e três centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 93, de 21 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, Seção 1, Página 134, de 23 de dezembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Cupiuba, código SIPRA PA0248000, localizado no município de Castanhal, no estado do Pará, para a área de 1.135,4450 ha (mil cento e trinta e cinco hectares quarenta e quatro ares e cinquenta centiares), localizado no município de Castanhal, Estado do Pará, em conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.141, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 00845.007217/2025-75, resolve: Art. 1º Realocar do Gabinete, da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE- 2.07, para o Serviço Regional, da Procuradoria Federal Especializada, da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passam a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.413, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com os incisos II, IX e XX do art. 143 da Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, do Decreto n.º 4.073, de 3 de janeiro de 2002, do Decreto n.º 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e do Decreto n.º 10.148, de 2 de dezembro de 2019. e ainda, o que consta do processo administrativo n.º 54000.137313/2021-84, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Incra - CPADOC, em função de alteração no Regimento Interno da Autarquia, que teve em sua composição a inclusão das Diretorias de Obtenção de Terras - DT e de Territórios Quilombolas - DQ, bem como seus níveis hierárquicos subordinados, com o objetivo de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos arquivísticos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SIGA. CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC: I - elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos - CCD e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo - TTDD relativos às atividades-fim do Incra, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional - AN; II - aplicar e orientar a utilização do uso do CCD e da TTDD, tanto em relação às atividades-meio da administração pública federal quanto em relação às atividades-fim do Incra; III - orientar as unidades administrativas do Incra, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos físicos e nato digitais produzidos e acumulados pela administração pública federal, tendo em vista a identificação dos destinados à guarda permanente ou a eliminação dos documentos destituídos de valor; IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; V - orientar, acompanhar, analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos - LEDs elaboradas pelos servidores responsáveis pela seleção; VI - observado o disposto nos incisos I e II, encaminhar as LEDs aprovadas pela CPADOC ao titular da Diretoria de Gestão Administrativa - DA para submeter à autoridade competente, visando autorização da eliminação, na forma da legislação vigente e das orientações do Arquivo Nacional - AN; VII - analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação e os termos de eliminação, bem como os demais documentos que vierem a ser exigidos; VIII - elaborar, excepcionalmente, o Plano de Destinação de Documentos, quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e a TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional - AN; IX - obter as informações sobre as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, quando essa data for requisito para o descarte de conjunto de documentos; X - promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área de competência, em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão ou entidade; e XI - contatar a equipe técnica do Arquivo Nacional - AN para esclarecimentos de dúvidas, sempre que necessário, bem como disseminar as orientações técnicas do AN, em resposta às demandas apresentadas. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E SUBORDINAÇÃO Art. 3º A CPADOC será composta por membros das seguintes unidades: I - Membros fixos, que devem participar de todas as reuniões, independentemente do tema: a) Chefe de Divisão de Gestão de Informação - DAA-2 (Novo Regimento), que presidirá a Comissão; b) Representante da Diretoria de Gestão Administrativa - DA, que secretariará os trabalhos da Comissão; c) Representante do Gabinete - GAB; d) Chefe do Serviço de Gestão de Arquivos - DAA-2.1 (Novo Regimento) e e) Chefe do Serviço de Gestão de Protocolo - DAA-2.2. II - Membros rotativos, que participarão somente das reuniões que tratem de documentação pertinente à área que representam: a) Câmara Nacional de Conciliação Agrária - CCA; b) Diretoria de Gestão Estratégica - DE; c) Procuradoria Federal Especializada - PFE; d) Auditoria Interna - AUD; e) Corregedoria-Geral - CGE; f) Diretoria de Governança da Terra - DF; g) Diretoria de Desenvolvimento Sustentável - DD; h) Diretoria de Obtenção de Terras - DT; i) Diretoria de Territórios Quilombolas - DQ; e j) Diretoria de Programas e Projetos Especiais - DP. § 1º O Presidente da CPADOC poderá convidar representantes de outras unidades, outros órgãos e entidades públicas ou privadas e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto. § 2º Desde que deliberado em reunião, a CPADOC poderá solicitar a substituição de membros, apresentando o pedido e a justificativa ao titular da unidade correspondente. § 3º Independentemente de realização de reunião deliberativa, o Presidente da CPADOC poderá solicitar ao titular da unidade organizacional correspondente, nova indicação para substituição de membros que não comparecerem a 3 (três) reuniões a que tenham sido convocados. Art. 4º A CPADOC ficará subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa - DA, cabendo a seu titular designar os membros da Comissão. Parágrafo único. Em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, as unidades especificadas no caput deverão indicar o titular e suplente que as representarão na CPADOC, salvo o Chefe de Divisão de Gestão de Informação - DAA-2 (Novo Regimento), o Chefe do Serviço de Gestão de Arquivos - DAA-2.1 (Novo Regimento) e o Chefe do Serviço de Gestão de Protocolo - DAA-2.2 e seus substitutos, que são membros natos.