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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 56

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500056 56 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 34, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 ATA Nº 34/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 76/2025 - 20/10/2025 Os seguintes documentos têm como Relator o Conselheiro: Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08012.007515/2000-31 Interessado(s) SDE ex ofício, Paulo Miranda Soares, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais - MINASPETRO, Orlando de Oliveira Vaz Filho, Maria Izabel Vianna de Oliveira Vaz, Leonardo Canabrava Turra, José Otávio de Vianna Vaz, Daniel Revoredo Vilas-Boas, Sheila Soares Guimarães Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório Nº 62/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1640123). O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1645014) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 24/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.009192/2024-10 Partes: Unimed Cascavel - Cooperativa de Trabalho Médico e Hospital Policlínica S.A. Advogado(as): Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli, Matheus Carvalho. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório Nº 59/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1635215e 1638313de acesso restrito). O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1645014) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 24/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.001753/2021-90 Partes: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A. Advogado(as): Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório Nº 64/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1640432). O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1645014) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 24/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.009837/2025-03 Partes: Washington de Aguiar Soares. Advogado(as): Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz e Manuela Lian Liebentritt Braga. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório Nº 65/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1640478). O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1645014) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita a homologação do despacho e consequente homologação de pedido de adesão a Termo de Compromisso de Cessação - TCC, formulado por Washington de Aguiar Soares no contexto do TCC (SEI nº 1543710), nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 24/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 77/2025 - 22/10/2025 Relator(a): Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.005408/2025-59 Partes: Bus Serviços de Agendamento S.A. e RJ Participações S.A. Advogado(as): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mariana de Azevedo Castro Cesar, Bruna Luíza Prinet de Morais (Bus Serviços de Agendamento S.A.), Bárbara Rosenberg, Marcos Exposto, Júlia Krein, Brenda Souza Corrêa (RJ Participações S.A.). Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 50/2025/GAB2 (SEI nº 1640577). O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1643621) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 28/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes. Pedido de Vista: Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.000404/2025-84 Partes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia. Advogado(as): Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno Pedrinelli e outros. Terceiros interessados: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabba S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogado(as): José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Ticiana Lima e Matheus Barreto. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos: Despacho Decisório nº 48/2025/GAB2 - 1637288 Despacho Decisório nº 49/2025/GAB2 - 1637303 Ofício nº 7972/2025/GAB2 - 1639031 Ofício nº 7973/2025/GAB2 - 1639036 Ofício nº 7974/2025/GAB2 - 1639039 Ofício nº 7975/2025/GAB2 - 1639041 Ofício nº 7976/2025/GAB2 - 1639044 Ofício nº 7977/2025/GAB2 - 1639045 Ofício nº 7978/2025/GAB2 - 1639047 Ofício nº 7979/2025/GAB2 - 1639048 Ofício nº 7980/2025/GAB2 - 1639049 Ofício nº 7981/2025/GAB2 - 1639051 Ofício nº 7982/2025/GAB2 - 1639058 Ofício nº 7983/2025/GAB2 - 1639061 Ofício nº 7984/2025/GAB2 - 1639062 Ofício nº 7985/2025/GAB2 - 1639064 Ofício nº 7986/2025/GAB2 - 1639065 Ofício nº 7987/2025/GAB2 - 1639066 Ofício nº 7988/2025/GAB2 - 1639068 Ofício nº 7989/2025/GAB2 - 1639069 Ofício nº 7990/2025/GAB2 - 1639071 Ofício nº 7991/2025/GAB2 - 1639072 Ofício nº 7993/2025/GAB2 - 1639074 Ofício nº 7994/2025/GAB2 - 1639078 O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1643621) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 28/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.006506/2024-22 Partes: TIM S.A. ("Tim") e Telefônica Brasil S.A. ("Telefônica"). Advogado(a)(s): Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros e outros. Terceira Interessada: Associação Neo ("Neo"). Advogado(a)(s): Ademir Antonio Pereira Júnior, Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de Morais e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 45/2025/GAB2 (SEI nº 1626752). O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1643621) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 28/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Pedido de Vista: Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.003498/2019-03 Partes: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda. Advogado(as): Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 44/2025/GAB2 (SEI nº 1626631). O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1643621) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 28/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 1426/2025 Processo Administrativo nº 08700.004468/2017-44 (apartado de acesso restrito 08700.004478/2017-80) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Galvão Engenharia S.A., Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia e Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.,; João Carlos Magalhães, Antônio de Almeida, Carlos Henrique Barbosa Lemos, Carlos Alberto Mendes dos Santos, Alcir Guimarães, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Jose Rui Ferreira Moraes, Roberto Cumplido, José Rubens Goulart Pereira, e Ricardo Pernambuco Beckheuser Junior Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Ana Carolina Monteiro, Ana Flavia Napoli da Silva, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline Braun, Caroline Guyt Franca, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Fernanda De Carvalho Brasiel Grau, Henrique Muniz da Silva Filho, Jose Carlos da Matta Berardo, Jose Roberto Leal de Carvalho, Ligia Crepaldi Affonso dos Santos, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcela Mattiuzzo, Marcos Drummond Malvar, Paulo Leonardo Casagrande, Rafael Vieira Kazeoka, Raquel Botelho Santoro, Sarah Fernandes Curvino, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto e outros. Acolho a Nota Técnica nº 95/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1642739) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (ii) deferimento da produção prova pericial pela Representada Construtora COESA S/A, desde que por ela produzida, até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento; (iii) intimação do Representado João Carlos Magalhães para que regularize sua representação legal no presente Processo Administrativo e das Representadas Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia S/A, Serveng Civilsan S/A para que apresentem seus contratos sociais, ambos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 76 e 104, caput e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil; (iv) intimação das Representadas Construções & Comércio Camargo Correa S/A, Construtora COESA S/A, Galvão Engenharia S/A e Serveng Civilsan S/A para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 desta Nota Técnica; (v) intimação dos Representados Galvão Engenharia S/A, José Rubens Goulart Pereira e Carlos Henrique Barbosa Lemos, que arrolaram testemunhas, mas deixaram de qualificar e/ou não motivaram o pedido de acordo com o disposto no art. 147, IV, RICade, conforme indicado na seção anterior para cada Representado, para apresentarem a qualificação completa das testemunhas e as razões específicas para a oitiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis; (vi) considerar prejudicado o pedido de diligência requerida pelo Representado Carlos Alberto Mendes dos Santos, considerando o efetivo cumprimento do pedido em momento anterior, conforme explanado acima; e (vii) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da seção II.4 desta Nota Técnica. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1476/2025 Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49 (Autos Restritos nº 08700.001200/2024-80) Representante: Cade ex officio Representadas: Alcoa Alumínio S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Lt d a . , Avon Cosméticos Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A., Companhia Siderúrgica Nacional, Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Suzano S.A., Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A e White Martins Gases Industriais Ltda.