DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500101 101 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .At i v i d a d e s . . . 0031 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 03 331 .94.336 . 0031 212B 5664 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 03 331 .94.336 . . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 .94.336 . .TOTAL - FISCAL .94.336 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .94.336 . . . . .ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público . .UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público . .ANEXO II Crédito Suplementar .PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R .0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público .94.336 . .At i v i d a d e s . . . 0031 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 03 122 .94.336 . 0031 216H 5664 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Em Brasília - DF 03 122 .94.336 . . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 .94.336 . .TOTAL - FISCAL .94.336 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .94.336 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 215, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A Promotora de Justiça que esta subscreve, por meio desta 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 127 c/c 129, pelos artigos 6º, inciso XX, e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993e arts. 2º, 11, inciso XV e artigo 22, da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009; CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever constitucional de promover as ações necessárias, no exercício de suas funções institucionais, para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, para proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e urbano, objetivando assegurar qualidade de vida à coletividade do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que regulamenta, no âmbito do MPDFT, a instauração e a tramitação do Inquérito Civil Público e do Procedimento Preparatório, destinados à coleta de elementos para a propositura de ação civil pública, celebração de termo de ajustamento de conduta e expedição de recomendações; CONSIDERANDO que as atribuições específicas das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística estão definidas no artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, e que o Anexo I, Capítulo XIV, da citada resolução, inclui nas atribuições da 4ª PROURB feitos relacionados à Região Administrativa do Setor Sudoeste/Octogonal; CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico nº 94/2025 - ATURB, que constatou a ocupação irregular e privatização de área pública contígua ao Lote 2.396 da Quadra 8 do SIG (Edifício Única Flex), mediante a construção de cobertura metálica e uso exclusivo para estacionamento privativo, em desacordo com o projeto urbanístico e as normas de acessibilidade e mobilidade urbana; CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria DF Legal (Ofício nº 5.284/2025 - DF-LEGAL/GAB), confirmando a irregularidade e noticiando a lavratura da Intimação Demolitória nº H-0136-924546-AEU e do Auto de Infração nº H-0439-917556- AEU, em razão de ilícitos não passíveis de regularização urbanística; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de apuração quanto à responsabilidade dos proprietários e/ou ocupantes do imóvel, bem como das pessoas físicas e jurídicas identificadas como responsáveis pela execução e manutenção da obra irregular, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com a finalidade de formalizartermo de ajustamento de conduta a ser celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a empresa Ernesto Comércio de Cafés Especiais e Confeitaria Lt d a . (Ernesto Café), tendo por objeto a adequação da ocupação da área pública contígua ao lote situado no CLS 115, Bloco C, Loja 14, Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto (RAI), e o acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas. Ab initio, cumpram-se as seguintes providências: a) Autuar o presente Inquérito Civil Público, com registro e indexação no sistema NEOGAB, sob a numeração que lhe couber; b) Dar ciência desta instauração à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível, conforme determina o artigo 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005-CSMPDFT; c) Após a instauração, anexar aos autos a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta nº 09/2025 - 4ª PROURB/MPDFT, a ser firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a empresa Ernesto Comércio de Cafés Especiais e Confeitaria Ltda, e as entidades beneficiária e interveniente; d) Publicar extrato desta portaria no Diário da Justiça eletrônico para ciência e publicidade. MARILDA DOS REIS FONTINELE MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 12, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 2º Ofício da Procuradoria- Geral de Justiça Militar, no dia 18 de novembro de 2025; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANNI RATTACASO PORTARIA Nº 13, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 12º Ofício da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, no dia 19 de novembro de 2025; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANNI RATTACASO PORTARIA Nº 14, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 8º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar, no dia 9 de dezembro de 2025; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI RATTACASO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA 1ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO Aos vinte e dois dias de outubro de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e dezessete minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a octogésima quarta (84a) Sessão Ordinária da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília- DF. Presentes o Coordenador, Subprocurador-Geral do Trabalho, André Lacerda, os Procuradores Regionais do Trabalho, Jonas Ratier Moreno e Denise Maria Schellenberger Fernandes e as membras suplentes, Procuradoras Regionais do Trabalho, Simone Beatriz Assis de Rezende e Andréa Albertinase. A Dra. Andréa Albertinase foi designada Relatora "ad hoc" dos feitos da Dra. Ileana Neiva Mousinho e da Dra. Juliane Mombelli. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) ASSUNTOS GERAIS. A) Boas-vindas às Dras. Denise Maria Schellenberger Fernandes e Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende. - O Coordenador da 1a Subcâmara de Coordenação e Revisão, Dr. André Lacerda, deu as boas-vindas e desejou um trabalho exitoso às Dras. Denise Maria Schellenberger Fernandes e Simone Beatriz Assis de Rezende, respectivamente 2ª membra titular e 1ª membra suplente da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do MPT. Os Membros participantes da sessão se associaram às boas-vindas. 2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-004009.2016.04.000/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): CONDOMINIO CANOAS SHOPPING CENTER, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Relator: Dr. André Lacerda. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).