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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 134

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500134 134 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para fins de aplicação do art. 24, 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, de que a Sra. Selma Dorotea Do Valle Chiossi acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Saúde) com benefício de previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ACÓRDÃO Nº 6355/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas, com a ciência abaixo disposta. 1. Processo TC-019.978/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alzenira Ferreira de Araujo (636.160.331-87); Angela Victor Bacelar Wagner (279.370.621-34); Ilmara Gouveia de Mattos Leme (333.408.205-97); Irlane Gouveia de Mattos (507.099.175-20); Jaciane Santos da Conceição (018.632.735- 81); Luciana Cunha Rodrigues (610.128.901-04); Rita Cristina Victor Bacelar (143.588.671- 20); Vera Lucia Victor Bacelar da Silva (152.451.521-34). 1.2. Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para fins de aplicação do art. 24, 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, que as Sras. Alzenira Ferreira de Araujo e Rita Cristina Victor Bacelar acumulam benefícios de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ACÓRDÃO Nº 6356/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Adilson Altini emitido pelo Comando da Aeronáutica, que considerou legal e autorizou, em caráter excepcional, o registro do ato pelo Acórdão 4.988/2025 -TCU-2ª Câmara; e considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa de Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em autorizar o pedido feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão 4.988/2025-TCU-2ª Câmara, a contar desta decisão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.029/2025-1 (REFORMA) 1.1. Interessados: Adilson Altini (453.760.349-68); Centro de Controle Interno da Aeronáutica 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 6357/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Wlamir Ferreira Marques, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.152/2025-TCU-2ª Câmara; e considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar desta decisão, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão 5.152/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.139/2025-8 (REFORMA) 1.1. Interessado: Wlamir Ferreira Marques (670.809.287-53) 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 6358/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Carlos Mendes Rosa, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.156/2025-TCU-2ª Câmara; e considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar desta decisão, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão 5.156/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.446/2025-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carlos Mendes Rosa (266.507.031-68); Centro de Controle Interno da Aeronáutica 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 6359/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Valdemir Coelho de Souza, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.164/2025-TCU-2ª Câmara; e considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão 5.164/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.722/2025-5 (REFORMA) 1.1. Interessado: Valdemir Coelho de Souza (767.832.277-15) 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 6360/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Francisco Valderylo Feitosa Frederico, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.169/2025-TCU-2ª Câmara; e considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar desta decisão, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão 5.169/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.840/2025-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Francisco Valderylo Feitosa Frederico (194.636.423-15) 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 6361/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Décio Brito de Azevedo emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.173/2025-TCU-2ª Câmara; e considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão 5.173/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.895/2025-7 (REFORMA) 1.1. Interessado: Décio Brito de Azevedo (330.244.724-87) 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 6362/2025 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em desfavor de Leomar Benício Maia e Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha/PB, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Convênio 234/20007, de registro Siafi 597602, que foi firmado entre o ministério e o município de Catolé do Rocha/PB e tem por objeto "apoiar, estimular e fomentar iniciativas de comercialização e consumo de alimentos, por meio da implantação de feiras comunitárias no referido município", no valor de R$ 86.396,00. O valor atualizado do débito, em 1º/1/2024, é de R$ 100.420,62. Considerando que foi editada a Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022, a fim de regulamentar, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento; considerando que, nos termos dessa norma, "(...) incide a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, sem prejuízo da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso" (art. 8º); considerando que o primeiro ato interruptivo da prescrição ordinária ocorreu em 16/5/2012, sendo este o marco inicial da fluição da prescrição intercorrente, conforme entendimento fixado no Acórdão 534/2023-Plenário (relator: Ministro Benjamin Zymler); considerando que o exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) confirma a ocorrência dessa espécie prescricional, tendo o processo ficado paralisado por mais de três anos na fase interna entre o Parecer Técnico 34/2015-CGAUP/DEISP/SESAN/MDS (peça 55), de 1º/6/2015, e o Aviso de Recebimento (AR) relativo ao Ofício 836/2018/MDS/SESAN/CGEOF/COPC (peças 56-57), de 1º/11/20118; e considerando que os pareceres emitidos nos autos foram uniformes pelo reconhecimento da prescrição (peças 96-99); ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, caput e § 1º, da Lei 9.873/1999, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022 e 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno, em: a) reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento; b) encaminhar cópia desta deliberação à unidade jurisdicionada e aos responsáveis; c) arquivar o processo. 1. Processo TC-005.853/2025-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Leomar Benício Maia (132.782.744-15); Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha - PB (09.067.562/0001-27) 1.2. Unidade: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate À Fome 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há