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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 83

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110600083 83 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 90060/2025 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 05/11/2025, .Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2025, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/11/2025, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de produção e fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e jantar) para atender a comunidade acadêmica da Universidade Federal do Paraná no Setor Litoral (Matinhos/PR). EVERALDO JOSE DOS SANTOS Pregoeiro (SIDEC - 05/11/2025) 153079-15232-2025NE000001 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 114/2025 Processo: 23075.056922/2025-60. Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - PR. Resumo do Objeto: Execução do projeto intitulado Apoio especializado aos laboratórios multiusuários de pesquisa básica e aplicada na UFPR, protocolo nº PBT2025221000013 - Chamada de Projetos 07/2025. Valor: R$ 1.632.000,00. Vigência do Acordo: 03/11/2025 a 03/02/2028. Data de Assinatura: 03/11/2025. Assinam: Marcos Sfair Sunye - Reitor - UFPR, Ramiro Wahrhaftig - Diretor Presidente - F U N DAÇ ÃO ARAUCÁRIA - PR. SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 134/2025 Processo: 23075.041585/2025-14 Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; FUNDACAO DE PESQUISAS FLO R ES T A I S DO PARANA - FUPEF. Resumo do Objeto: Projeto "Mulheres na Gestão Esportiva". Valor: R$ 200.000,00. Vigência do Acordo: 04/11/2025 a 04/11/2026. Data de Assinatura: 04/11/2025. Assinam: Marcos Sfair Sunye - UFPR, Dyego Tyszka Martinez - Diretor Administrativo, Eduardo Teixeira da SIlva - Diretor Científico - FUPEF. EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2025 Processo: 23075.037600/2025-11 Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR; Petróleo Brasileiro SA - PETROBRAS. Resumo do Objeto: O desenvolvimento do Projeto de PD&I intitulado "Carpa - Carta Estratigráfica da Bacia do Paraná". Valor: R$ 4.897.419,65. Vigência do Acordo: 31/10/2025 a 29/04/2027. Data de Assinatura: 31/10/2025. Assinam: MARCOS SFAIR SUNYE - Reitor - UFPR, Marcos Cesar Miranda da Silva e Edemir Reginaldo Maciel - FUNPAR, Liliane Rabelo Cruz - PETROBRAS. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 14, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 RESULTADO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR VISITANTE ESPECIAL E VISITANTE ESTRANGEIRO ESPECIAL O Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de PROFESSOR VISITANTE ESPECIAL E VISITANTE ESTRANGEIRO ESPECIAL do Magistério Superior, aberto através do Edital n° 01, de 17 de janeiro de 2025, publicado no B.O. Nº 12, de 22 de janeiro de 2025. . . Lista dos candidatos aprovados na 2ª Chamada . .NOME .PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO . .Luciano Mendes de Faria Filho .Mestrado Profissional em Educação Básica - MPEB ALFREDO MACEDO GOMES EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 8/2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E À CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT No Edital nº 08/2025, de 05 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 149, de 08 de agosto de 2025, Seção 3, página 75-84; retificado no DOU nº 159, de 22 de agosto de 2025, página 48-49 e no DOU nº 162, de 27 de agosto de 2025, página 62; Retifica-se: I) No item 2, Dos Cargos, Das Vagas E Da Lotação Onde se lê: 2.1. Os cargos de Professor do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT foram criados pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013. 2.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com as denominações: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou; c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista. 2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe D-I. 2.3. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de acordo com o nível e área do concurso, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). 2.4. As vagas ofertadas para as Áreas e Subáreas, Classes e Regime de Trabalho estão listadas no Anexo II - Quadro de Vagas deste Edital. 2.5. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 6 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, abaixo: . .TABELA 01 - QUANTITATIVO DE VAGAS . .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .P ES S OA S NEGRAS (PN) .PESSOAS INDÍGENAS (PI) .PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ) .VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) .TOTAL DE VAGAS . .33 .13 .02 .01 .3 .52 2.6. A lotação dar-se-á nos Centros Acadêmicos, Departamentos e Núcleos, para os quais as pessoas candidatas prestarem o concurso, de acordo com o Anexo II deste edital, obedecendo aos horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica. Leia-se: 2.1. Os cargos de Professor do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT foram criados pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013. 2.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com a denominação de Professor Assistente. 2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe A. 2.4. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de acordo com o nível e área do concurso, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). 2.5. As vagas ofertadas para as Áreas e Subáreas, Classes e Regime de Trabalho estão listadas no Anexo II - Quadro de Vagas deste Edital. 2.6. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 6 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, abaixo: . .TABELA 01 - QUANTITATIVO DE VAGAS . .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .P ES S OA S NEGRAS (PN) .PESSOAS INDÍGENAS (PI) .PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ) .VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) .TOTAL DE VAGAS . .33 .13 .02 .01 .3 .52 2.7. A lotação dar-se-á nos Centros Acadêmicos, Departamentos e Núcleos, para os quais as pessoas candidatas prestarem o concurso, de acordo com o Anexo II deste edital, obedecendo aos horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica. II) No item 5, Das Vagas Reservadas À Pessoa Com Deficiência Onde se lê: 5.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público Nacional Unificado às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5.15. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão do Concurso Público Nacional Unificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso. Leia-se: 5.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5.15. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso. III) No item 5.21, Do Procedimento De Caracterização Da Deficiência Onde se lê: 4.8.7. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 4.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracerizadora da deficiência. 4.8.9. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer. 4.8.10. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 4.8.10.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.8.11. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência,desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.8.12. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 4.8.12.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. Leia-se: 5.21.8. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 5.21.9 Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracerizadora da deficiência. 5.21.10 A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer. 5.21.11 O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 5.21.12 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.22.13 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.21.14. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.21.15 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. ALFREDO MACEDO GOMES