DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110600155 155 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . ADAO ANTONIO DOS SANTOS XXX.X34.412-XX 02001.026296/2024-90 IPJMLZN9 ART. 70/§1/LEI 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 06°01'4.11"S 51°47'13.99"W IMPEDIR REGENERAÇÃO NATURAL DA FLORESTA, EM UMA ÁREA DE 96,818 HECTARES, IMPOSTA PELA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE . ART. 72/LEI 9605/98 . ART. 3/INC. II/DECRETO 6514/08 . . . . . .ART. 48/DECRETO 6514/08 . . . Para as autuações realizadas entre a vigência do Decreto nº 9.760/2019 e 31 de dezembro de 2022, os autuados têm o direito de manifestar-se quanto à realização ou não da audiência de conciliação ambiental, podendo optar entre duas alternativas: (a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão; ou (b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama. Assim, o interessado deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, quanto à opção pela realização da audiência de conciliação ambiental (quando aplicável) ou pela adesão à solução legal. Fica advertido que, após o término desse prazo, será automaticamente iniciado o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração e seus termos acessórios. Caso o interessado tenha interesse em encerrar o processo nesta fase, poderá aderir a uma das soluções legais disponíveis - como pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão da multa em serviços ambientais com abatimento de até 60%. Para isso, é necessário solicitar a adesão conforme previsto no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, utilizando o formulário específico disponível no site do Ibama. No pedido, devem ser informados os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e/ou de seus representantes legais. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Para os procedimentos lavrados após 31 de dezembro de 2022, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração e seus termos acessórios a partir da publicação deste Edital. Encerrado o prazo concedido, sem manifestação de interesse na adesão ou na conciliação (quando aplicável), o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento. Fica assegurado ao interessado o direito de acesso ao respectivo processo, que poderá ser solicitado junto à Gerência Executiva do IBAMA em Marabá, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected]. Alternativamente, o interessado poderá comparecer presencialmente durante o horário de expediente (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, horário de Brasília), no seguinte endereço: Rodovia BR-230 (Transamazônica), Folha 31, Quadra 10, Lote 06 a 16, Nova Marabá - CEP: 68507-620 - Marabá, PA. ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente EDITAL Nº 9/2025 - SUPES-PA Processo nº 02047.000212/2023-81 O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Pará, para a identificação de propriedades embargadas por essa Autarquia. A medida cautelar de embargo se justifica com base no Art. 72, VII, da Lei n.º 9.605/08, sendo aplicada às áreas abaixo: . .P R O C ES S O .TERMO DE E M BA R G O .DATA DO EMBARGO .LOCALIDADE (Município/UF) . COORDENADAS GEOGRÁFICAS .ÁREA EMBARGADA (ha) . 02001.009350/2025-13 6 OT C 2 Z X L 11/02/2025 PACA JÁ/PA 03°40'48.7'' S 118,89 . . . . . .50°02'15.2'' W . . 02001.010693/2024-40 R 9 J EQ F N N 14/03/2024 RONDON DO PARÁ/PA 04°47'49.2'' S 410,76 . . . . . .48°30'27.8'' W . O embargo de obra ou atividade, e suas respectivas áreas, tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georreferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br), bem como, fica assegurado ao interessado o direito de acesso ao respectivo processo, que poderá ser solicitado junto à Gerência Executiva do IBAMA em Marabá, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected]. Alternativamente, o interessado poderá comparecer presencialmente durante o horário de expediente (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, horário de Brasília), no seguinte endereço: Rodovia BR-230 (Transamazônica), Folha 31, Quadra 10, Lote 06 a 16, Nova Marabá - CEP: 68507-620 - Marabá, PA. ALEX LACERDA DE SOUZA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EDITAL RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Parque Nacional da Tijuca, torna pública a presente ERRATA ao Edital de Credenciamento nº 01/2025, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de comercialização de alimentos no Parque Nacional da Tijuca, a fim de corrigir referências, ajustar prazos e incluir informações complementares, conforme segue: 1. Inclusão do item 2.1.1.7 Incluir no edital o seguinte subitem: 2.1.1.7 Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem a execução de serviços compatíveis com o objeto do presente edital, para fins de comprovação da experiência técnica exigida no item 6.2. 2. Correção de referências incorretas Onde se lê: "Abertura da etapa de solicitação da habilitação e de envio das comprovações indicadas no item 4.2" Leia-se: "Abertura da etapa de solicitação da habilitação e de envio das comprovações indicadas no item 6.2". Onde se lê: "Encerramento da etapa de solicitação da Habilitação e de envio das comprovações indicadas no item 4.2" Leia-se: "Encerramento da etapa de solicitação da Habilitação e de envio das comprovações indicadas no item 6.2". Onde se lê: "Análise dos critérios elencados pelo item 4.2 e publicação do resultado preliminar do Credenciamento." Leia-se: "Análise dos critérios elencados pelo item 6.2 e publicação do resultado preliminar do Credenciamento." 3. Alteração do item 8.9 Onde se lê: "8.9. As estruturas, mobiliário e intervenções necessárias nos locais da prestação de serviços deverão ter seus projetos apresentados pelo prestador de serviços e ser previamente aprovados pelo ICMBio." Leia-se: "8.9. As estruturas, mobiliário e intervenções necessárias nos locais da prestação de serviços deverão ter seus projetos apresentados pelo prestador de serviços e ser previamente aprovados pelo ICMBio, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos projetos e 15 (quinze) dias para a análise e manifestação do ICMBio. A instalação dos equipamentos deverá ocorrer estar concluída em até 30 (trinta) dias após a aprovação." 4. Inclusão dos subitens 8.5.1 e 8.5.2 Incluir os seguintes subitens após o item 8.5: 8.5.1 O ICMBio poderá disponibilizar, de forma facultativa, área de apoio auxiliar, conforme avaliação de viabilidade técnica e operacional da unidade. 8.5.2 Será disponibilizado acesso à rede de energia elétrica aos autorizados, observadas a capacidade instalada e as condições operacionais da unidade. 5. Considerando as alterações acima efetivadas, promover a dilatação do prazo de Habilitação a alteração do Cronograma do Edital constante no item 5.2 Onde se lê: FA S E - DAT A S Abertura da etapa de solicitação da habilitação e de envio das comprovações indicadas no item 4.2.- Dia 07 de outubro de 2025. Encerramento da etapa de solicitação da Habilitação e de envio das comprovações indicadas no item 4.2. - Até dia 07 de novembro de 2025. Publicação do resultado preliminar da Habilitação. - Até dia 11 de novembro de 2025. Prazo para apresentação de recurso sobre o resultado preliminar da Habilitação. - Até dia 14 de novembro de 2025. Publicação do resultado final da Habilitação. - Até dia 02 de dezembro de 2025. Análise dos critérios elencados pelo item 4.2 e publicação do resultado preliminar do Credenciamento. - Até dia 05 de dezembro de 2025. Prazo para apresentação de recurso sobre o resultado preliminar do Credenciamento. - Até dia 10 de dezembro de 2025. Publicação do resultado final do Credenciamento. - Até dia 15 de dezembro de 2025. Publicação do resultado do sorteio e envio de comunicação aos sorteados solicitando aceite. - Até dia 18 de dezembro de 2025. Prazo para confirmação de aceite da seleção. - Até dia 22 de dezembro de 2025. Emissão da autorização após aceite do sorteado e pagamento da GRU. - Até dia 26 de dezembro de 2025. Publicização dos autorizados, do cadastro de reserva e calendário. - Até dia 30 de dezembro de 2025. Leia-se: FASE - DATAS Abertura da etapa de solicitação da habilitação e de envio das comprovações indicadas no item 6.2. - Dia 07 de outubro de 2025. Encerramento da etapa de solicitação da Habilitação e de envio das comprovações indicadas no item 6.2. - Até dia 14 de novembro de 2025. Publicação do resultado preliminar da Habilitação. - Até dia 18 de novembro de 2025. Prazo para apresentação de recurso sobre o resultado preliminar da Habilitação. - Até dia 21 de novembro de 2025. Publicação do resultado final da Habilitação. - Até dia 02 de dezembro de 2025. Análise dos critérios elencados pelo item 6.2 e publicação do resultado preliminar do Credenciamento. - Até dia 05 de dezembro de 2025. Prazo para apresentação de recurso sobre o resultado preliminar do Credenciamento. - Até dia 10 de dezembro de 2025. Publicação do resultado final do Credenciamento. - Até dia 15 de dezembro de 2025. Publicação do resultado do sorteio e envio de comunicação aos sorteados solicitando aceite. - Até dia 18 de dezembro de 2025. Prazo para confirmação de aceite da seleção. - Até dia 22 de dezembro de 2025. Emissão da autorização após aceite do sorteado e pagamento da GRU. - Até dia 26 de dezembro de 2025. Publicização dos autorizados, do cadastro de reserva e calendário. - Até dia 30 de dezembro de 2025. VIVIANE LASMAR PACHECO Chefe do Parque Nacional da Tijuca