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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 86

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600086 86 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 2.030, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente; CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.117517/2023-43; CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Décima, subitens 10.2, 10.2.2, 10.2.4 e 10.5, item 9 da Tabela 2, grau 03 da Tabela 1, do Contrato 46/2022 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93; resolve: 1° - Aplicar à empresa D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.172.237/0001-24, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2902, Dionísio Torres, Fortaleza/CE - CEP: 60.125-101, as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 3 (três) meses e Multa, no valor de R$ 12.918,36 (doze mil, novecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), com fulcro na Cláusula Décima, subitens 10.2, 10.2.2, 10.2.4 e 10.5, item 9 da Tabela 2, grau 03 da Tabela 1, do Contrato 46/2022 - UFRN, com registro das sanções junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.117517/2023-43. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE DANIEL DINIZ MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS PORTARIA REITORIA/UFR Nº 291, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Pró-Reitoria de Infraestrutura. A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto Presidencial de 26 de dezembro de 2023, tendo em vista a Resolução CONSUNI/UFR nº 128, de 08 de outubro de 2024, a Instrução Normativa PROGEP/Reitoria/UFR nº 11, de 06 de maio de 2025, e o processo SEI nº 23853.012847/2025-68, resolve: Art. 1º Fica autorizada a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Pró-Reitoria de Infraestrutura da Universidade Federal de Rondonópolis. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em seis de outubro de dois mil e vinte e cinco. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.512/DDP, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.0002315/2025-19, resolve: Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de março de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras - LLE/CCE, Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Italiano), objeto do Edital n° 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, e homologado pela Portaria n° 233/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 1.513/2025/DDP, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.043973/2025-52, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos - CAL/CCA, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Bibiana da Silva .9,39 . .2º .Lúcia Mara dos Reis Lemos .8,66 . .3º .Eduardo Leonarski .8,47 . .4º .Fernanda Robert de Melo .8,26 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Fernanda Robert de Melo .8,26 Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 5.282, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o art. 15 do Estatuto da Unifesp, e considerando a necessidade de conferir maior agilidade e regularidade aos trâmites administrativos referentes à residência temporária e à autorização de trabalho de docentes, pesquisadores e demais profissionais estrangeiros vinculados à Unifesp e o que consta na Resolução CONSU nº 155, de 12 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Delegar competência aos(as) Diretores(as) Acadêmicos(as) dos Campi da Universidade Federal de São Paulo para assinarem os formulários, declarações e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes nacionais e estrangeiros relacionados aos trâmites de residência temporária, autorização de residência e processos migratórios de estrangeiros vinculados à Unifesp, conforme previsto nas normas do Conselho Nacional de Imigração - CNIG/MJSP. Art. 2º A delegação de que trata o artigo anterior abrange, especialmente, a assinatura de: I - formulários de Requerimento de Autorização de Residência constantes dos anexos da Resolução CNIG/MJSP nº 51/2025 e suas atualizações; II - termos de responsabilidade e declarações institucionais requeridos para a solicitação ou renovação de residência temporária; III - comunicações e aditamentos contratuais relativos à vinculação funcional e atividades desenvolvidas na Unifesp. Art. 3º Na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Acadêmico(a), a assinatura dos documentos de que trata esta Portaria poderá ser realizada pelo(a) Vice-Diretor(a) Acadêmico(a) do respectivo campus. Art. 4º A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (ProPessoas) poderá editar instruções complementares para uniformizar os procedimentos administrativos e garantir o adequado cumprimento das exigências legais e normativas. Art. 5º Fica revogada a Portaria Reitoria nº 4.150, de 29 de novembro de 2018. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ●