DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600132 132 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - concessão de link de acesso externo a todos acusados e procuradores; VI - comprovantes de recebimento da notificação prévia e citação; VII - motivação adequada acerca do deferimento/indeferimento de petições de defesa; VIII - ciência dos acusados quanto às datas e horários das oitivas e interrogatórios, observando-se os prazos legais; IX - indiciações adequadas quanto aos fatos ilícitos, individualização das condutas, indícios e provas e atipificação, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023; X - adequação do Relatório Final, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023; XI - nível de escolaridade dos membros da comissão, conforme determina o art. 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e XII - utilização dos modelos padronizados de atos processuais disponibilizados. § 1º Fica delegada a competência ao Chefe da Divisão de Atos e Procedimentos - DIAP, bem como ao seu substituto legal, para determinar o refazimento de atos inquinados de vício processual diretamente à comissão processante, conforme modelo padronizado. § 2º Caberá ao Chefe da DIAP, ou ao seu substituto legal, a expedição parecer formal, em autos apartados e relacionados, acerca do cumprimento das fases previstas nos arts. 10 11 e 12, para continuidade da fase subsequente dos processos de responsabilização. § 3º A análise de mérito dos processos de responsabilização caberá ao Gabinete da Corregedoria. capítulo xV DO JULGAMENTO E DOS ENCAMINHAMENTOS POSTERIORES Art. 49. Após a conclusão do relatório final de procedimentos acusatórios, a autoridade competente para julgamento, de acordo com o previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, deverá analisar os elementos contidos nos autos e proferir decisão fundamentada, acolhendo ou não as propostas contidas no relatório e nos pareceres formais e de mérito. Art. 50. Cabe à equipe da Corregedoria a adoção das seguintes providências, de acordo com cada tipo de procedimento: I - Processo Administrativo Disciplinar - PAD: a) Elaboração da minuta de Portaria de Julgamento e remessa à autoridade julgadora; b) Publicação da Portaria assinada pela autoridade julgadora no Boletim Interno de Gestão de Pessoas (na hipótese de arquivamento) ou no Diário Oficial da União, Seção 2 (na hipótese aplicação de penalidade); c) Juntada da publicação nos autos relativos ao processo disciplinar; d) Alimentação do e-pad (principais peças do processo) e dos demais bancos de dados. Caso seja arquivado, sem nenhuma situação de repercussão em outras esferas, seguir para o procedimento previsto na alínea "h"; e) Expedição de Ofício (no caso de apenação) à Área de Recursos Humanos, possibilitando o registro nos assentamentos funcionais e demais repercussões administrativas; f) Expedição de Ofício, quando couber, à Advocacia-Geral da União (nos casos de improbidade), ao Ministério Público Federal (nos casos de infração penal), ao Tribunal Superior Eleitoral (nos casos de demissão e inelegibilidade) e à Receita Federal (nos casos de sonegação tributária); g) Controle do Prazo para eventual apresentação de pedido de reconsideração e/ou recurso, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; h) Elaboração de check-list e juntada aos autos indicando que todos os procedimentos aqui previstos foram realizados; e i) Conclusão do processo e inserção dos autos no bloco de acompanhamento especial de Processos Julgados. II - Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR: a) Elaboração da minuta de Termo de Julgamento e remessa à autoridade julgadora; b) Publicação do Termo de Julgamento assinado pela autoridade julgadora no Diário Oficial da União, Seção 1; c) Juntada da publicação nos autos relativos ao processo de responsabilização; d) Alimentação do e-pad (principais peças do processo) e dos demais bancos de dados; e) Elaboração de Guia de Recolhimento da União - GRU, com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento no valor da multa aplicada, com remessa ao Ente Privado, por meio de Intimação; f) Expedição de Ofício ao Ministério Público Federal, em razão da obrigação imposta no art. 15 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; g) Controle do prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de pedido de reconsideração; h) Controle do prazo de 30 (trinta) dias para o efetivo pagamento da multa. Na hipótese do pagamento integral da GRU, seguir para o procedimento previsto na alínea "j"; i) Remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, no caso de inadimplemento; j) Controle da publicação e do prazo de exposição do extrato de sentença da sanção condenatória nos meios de comunicação previstos no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; e k) Expedição de Ofício à Advocacia-Geral da União (nos casos de improbidade e de obrigação de fazer) e quando couber à Receita Federal (nos casos de sonegação tributária). III - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC: a) Elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta e remessa ao servidor investigado para proposta e assinatura; b) Elaboração do Extrato do TAC e publicação no Boletim de Gestão de Pessoas, conforme modelo disposto no Anexo II; c) Juntada da publicação nos autos relativos ao processo de responsabilização; d) Expedição de Ofício à Área de Recursos Humanos, com o extrato do TAC, possibilitando o registro nos assentamentos funcionais do servidor; e) Expedição de Ofício à chefia imediata do servidor compromissário para acompanhamento e certificação do cumprimento das obrigações acessórias fixadas; f) Alimentação do e-pad (principais peças do processo) e dos demais bancos de dados; g) Sobrestamento do processo e inserção dos autos no bloco de acompanhamento especial, inserindo o tempo necessário para verificação do cumprimento do T AC ; h) Controle de prazo do cumprimento das obrigações acessórias; i) Remessa de e-mail à chefia imediata e ao servidor compromissário, com até 5 dias de antecedência do término do prazo pactuado para as obrigações acessórias, alertando acerca da proximidade do término do prazo concedido, bem como a necessidade de expedição de certificação do cumprimento pela chefia imediata; j) Remessa dos autos ao Corregedor ou a um investigador para análise do cumprimento das obrigações; k) Elaboração de Despacho Decisório acerca do cumprimento ou não do TAC, bem como da extinção ou não do processo principal, com as repercussões subsequentes; e l) Publicação do Despacho Decisório em Boletim de Gestão de Pessoas e juntada aos processos principal e do TAC. Parágrafo único. Em se tratando de cumprimento do TAC, os autos deverão ser concluídos e inseridos no bloco de acompanhamento especial. Em caso de descumprimento, deverão ser adotadas as providências especificadas no Despacho Decisório. capítulo xVI DOS PLANOS E POLÍTICAS SEÇÃO I DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO-CORRECIONAL - PDTCOR Art. 51. Fica implementado o Plano de Desenvolvimento Técnico-Correcional - PDTCOR, que trata do planejamento de capacitações essenciais ao aprimoramento das competências e habilidades dos servidores da Corregedoria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. § 1º O objetivo do PDTCOR é contribuir para o desenvolvimento permanente dos servidores desta Unidade Técnica, com vistas a melhoria da eficiência, da eficácia e da efetividade dos trabalhos e atividades correcionais. § 2º O PDTCOR estará disponível no Portal Institucional do ICMBio, na área reservada à Corregedoria, acessível por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/canais_atendimento/corregedoria. § 3º O Plano poderá ser consultado pelos interessados para conhecimento e cumprimento das diretrizes estabelecidas, sendo atualizado periodicamente, conforme as necessidades e normativas vigentes. SEÇÃO II DA POLÍTICA DE DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTOS E DE FEEDBACKS Art. 52. Fica implementada a Política de disseminação do conhecimento técnico- correcional, nos âmbitos interno e externo à Corregedoria, nos seguintes termos: I - Internamente: a) Deverá ser fixado prazo compatível no Programa de Gestão de Demandas - PGD, de cada servidor(a) vinculado(a) à Corregedoria, para elaboração de material informativo e apresentação para os demais membros da Unidade, disseminando o conhecimento adquirido em cursos, palestras, workshops e demais eventos do(s) qual(ais) participe(m) no interesse da Unidade; b) Deverá ser fixado prazo compatível no Programa de Gestão de Demandas - PGD, de cada servidor(a) vinculado(a) à Corregedoria, com periodicidade não superior a 3 (três) meses, para execução de pesquisa de jurisprudências e precedentes, bem como elaboração de extrato informativo das matérias relacionadas à atividade correcional, com foco nos entendimentos da CGUNE/CRG/CGU (ou outra nomenclatura que venha a substituí-la), nos Pareceres Vinculantes da AGU, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (Jurisprudência em Teses e demais julgados), do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União; e c) Deverá ser fixado prazo compatível no Programa de Gestão de Demandas - PGD, de cada servidor(a) vinculado(a) à Corregedoria, para realização de reuniões entre a gestão da Unidade e os servidores, com foco nos feedbacks necessários à manutenção ou ao aperfeiçoamento da qualidade dos trabalhos entregues pela equipe, em período não superior a 2 (dois) meses, de forma a evitar-se repetição de equívocos administrativos, contribuindo para uma equipe engajada e de alto rendimento. II - Externamente: a) Deverão ser elaborados e publicizados materiais informativos (vídeos, apresentações, tirinhas de conhecimento, etc.) no site da Corregedoria deste Instituto, com periodicidade não superior a 6 (seis) meses. SEÇÃO III DA POLÍTICA DE ASSUNÇÃO E DE MANUTENÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA DA CO R R EG E D O R I A Art. 53. Fica estabelecida a Política de assunção e de manutenção dos cargos de chefia da Corregedoria, que deverá observar, dentre outros critérios, os abaixo relacionados: I - a comprovação de capacitação em liderança de equipes; II - o tempo de atuação na área de correição; III - as avaliações positivas em liderança de projetos e atividades correcionais; IV - o perfil gerencial e de liderança; V - os conhecimentos técnicos correcionais, comumente conhecidos como hard skills (fluxos, legislações, jurisprudências, sistemas, etc.); VI - os conhecimentos comportamentais, comumente conhecidos como soft skills (relacionamento interpessoal, oratória, empatia, criatividade, etc.); VII - a proatividade, a inovação, o engajamento, o dinamismo, o autodesenvolvimento profissional, a lealdade institucional; e VIII - o cumprimento de metas qualitativas e quantitativas. SEÇÃO IV DA POLÍTICA DE RECONHECIMENTO PROFISSIONAL DOS(AS) SERVIDORES(AS) E COLABORADORES(AS) DA CORREGEDORIA Art. 54. Fica estabelecida a Política de reconhecimento profissional dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) da corregedoria, identificando e agraciando os profissionais que se destacaram ao longo do ano civil no exercício de suas atividades e projetos, nos seguintes termos: I - divulgação, na intranet, no sítio eletrônico ou nas redes sociais da instituição, de reconhecimento formal da equipe e breve descrição dos trabalhos que merecem destaque; II - concessão de elogio em portaria a ser juntada aos assentamentos funcionais do(a) servidor(a), bem como remetida à empresa prestadora de serviços, no caso de colaborador(a); e III - realização de evento anual para premiação do(a) servidor(a) e do(a) colaborador(a) destaque, eleito(a) por votação da equipe. capítulo xVII DA COLETA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS Art. 55. A Unidade Correcional coletará periodicamente informações adicionais junto às unidades administrativas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, envolvendo os seguintes dados, dentre outros: I - mapa de criticidade referente à gestão de riscos; II - melhorias indicadas nos controles internos da gestão; III - deliberações do Tribunal de Contas da União; IV - quantitativo de reclamações que possam configurar eventual irregularidade disciplinar; V - diretrizes da política de participação social, da igualdade de gênero étnica e racial e proteção aos direitos humanos; VI - posicionamento da Advocacia Geral de União; VII - jurisprudências dos Tribunais Superiores; VIII - entendimentos da Controladoria-Geral da União; e IX - reuniões com as áreas técnicas do ICMBio. capítulo xVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 56. Deverá ser elaborado, de forma trimestral, um relatório de atividades de gestão, a cargo do gabinete da Corregedoria, nos termos fixados pelo Tribunal de Contas da União. Art. 57. Deverá ser elaborado, de forma anual, um relatório de gestão correcional, a cargo do gabinete da Corregedoria, nos termos fixados pela Controladoria-Geral da União. Art. 58. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Corregedor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com o devido assessoramento das áreas responsáveis. Art. 59. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e se aplica a todos os procedimentos correcionais em curso. NÉLIO DO AMPARO MACABU JÚNIOR