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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 133

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600133 133 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ENFRENTAMENTO CORRECIONAL . .Pilares .Nível .Descrição .Valor Ponderado . .Gravidade .Gravíssima .Casos de assédios/discriminação, corrupção, conflitos de interesses, dano ao erário, conduta em curso .6 . . .Grave .Outros casos de expulsão ou remetida pela CGU, TCU, MPs, PF e Alta Administração do ICMBio, bem como casos de suspensão acima de 30 dias .3 . . .Leve/moderada .Infrações de menor potencial ofensivo ou suspensão até 30 dias .1 . .Urgência .Urgente .Processos com menos de 3 meses para prescrição .40 . . .Alta .Processos entre 3 e 6 meses para prescrição .6 . . .Média .Processos entre 6 e 12 meses para prescrição .3 . . .Baixa .Processos com mais de 12 meses para prescrição .1 . .Tendência .Alta .Grande dano à imagem do ICMBio ou da Corregedoria .6 . . .Média .Médio dano à imagem - Reportagem jornalística com possibilidade de novo questionamento .3 . . .Baixa .Baixo dano à imagem .1 . .Solução .Alta .Solução rápida, apenas documental, servidor em atividade ou TAC, baixo volume de peças .6 . . .Média .Oitivas de testemunhas ou ex-servidores - PAD ou PAR, relativo volume de peças .3 . . .Baixa .Grande volume de peças - PAD ou PAR .1 ANEXO II . .CO R R EG E D O R I A EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Processo nº: Servidor compromissário: . .Matrícula: Enquadramento legal: Compromissos assumidos: Prazo de vigência: Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 7.014, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º e no art. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e nos arts. 38 e 63 da Norma de Organização nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.004055/2004-72, resolve: Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Públicas Ordinárias e de Circuitos Deliberativos Públicos Ordinários da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para o ano de 2026, conforme as datas indicadas no quadro a seguir: . .Mês .Data .Tipo de Deliberação .Mês .Data .Tipo de Deliberação . Janeiro .20/01/2026 .Reunião Pública Julho .07/07/2026 .Circuito Deliberativo . . .27/01/2026 .Reunião Pública .14/07/2026 .Reunião Pública . Fe v e r e i r o .03/02/2026 .Circuito Deliberativo .21/07/2026 .Circuito Deliberativo . .10/02/2026 .Reunião Pública . .28/07/2026 .Reunião Pública . . .24/02/2026 .Reunião Pública Agosto .04/08/2026 .Circuito Deliberativo . Março .03/03/2026 .Circuito Deliberativo .11/08/2026 .Reunião Pública . .10/03/2026 .Reunião Pública .18/08/2026 .Circuito Deliberativo . .17/03/2026 .Circuito Deliberativo . .25/08/2026 .Reunião Pública . .24/03/2026 .Reunião Pública Setembro .01/09/2026 .Circuito Deliberativo . . .31/03/2026 .Circuito Deliberativo .08/09/2026 .Reunião Pública . Abril .07/04/2026 .Reunião Pública .15/09/2026 .Circuito Deliberativo . .14/04/2026 .Circuito Deliberativo .22/09/2026 .Reunião Pública . .22/04/2026 .Reunião Pública . .29/09/2026 .Circuito Deliberativo . . .28/04/2026 .Circuito Deliberativo Outubro .06/10/2026 .Reunião Pública . Maio .05/05/2026 .Reunião Pública .13/10/2026 .Circuito Deliberativo . .12/05/2026 .Circuito Deliberativo .20/10/2026 .Reunião Pública . .19/05/2026 .Reunião Pública . .27/10/2026 .Circuito Deliberativo . . .26/05/2026 .Circuito Deliberativo Novembro .03/11/2026 .Reunião Pública . Junho .02/06/2026 .Reunião Pública .10/11/2026 .Circuito Deliberativo . .09/06/2026 .Circuito Deliberativo .17/11/2026 .Reunião Pública . .16/06/2026 .Reunião Pública . .24/11/2026 .Circuito Deliberativo . .23/06/2026 .Circuito Deliberativo Dezembro .01/12/2026 .Reunião Pública . . .30/06/2026 .Reunião Pública . .08/12/2026 .Reunião Pública Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.550, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no a rt. art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.027465/2025-60. Interessado: Rialma Transmissora de Energia V S.A., CNPJ nº 51.715.706/0001- 70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Jaíba C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com 474,01 Km (quatrocentos e setenta e quatro mil e dez metros) de extensão, que interligará a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Jaíba, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Riacho do Santana, Palmas de Monte Alto, Iuiú, no estado da Bahia, e Matias Cardoso e Jaíba, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.551, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.031921/2025-76. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de largura variável, compreendida entre 8 (oito) e 22 (vinte e dois) metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Casa Nova - Serra Branca C2, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 23,2 km (vinte e três mil e duzentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Casa Nova à Subestação Serra Branca, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.552, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.027647/2025-31 e 48500.027658/2025-11. Interessado: Copel Geração e Transmissão S.A.- COPEL-GT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0005- 01, Contrato de Concessão nº 060/2001. Objeto: autorizar reforços indicados no POTEE 2024 - 2ª Emissão. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.553, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.904645/2018-44. Interessado: Fortaleza Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição administrativa, em favor Fortaleza Energia Ltda., das áreas necessárias à implantação da PCH Fortaleza, CEG nº PCH.PH.PR.035274-8.01, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.554, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.031994/2025-68. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371, de 19 de agosto de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.263, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903829/2024-35, decide: por indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) com vistas à anuência prévia para celebrar novo contrato com a sua parte relacionada, a Oliveira Energia S.A., tendo em vista a necessidade de realizar nova licitação por meio de chamamento público. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.264, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026656/2025-12, decide: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no §5º do art. 1º da Portaria nº 714/GM/MME, de 14 de dezembro de 2022, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., CNPJ nº 12.302.292/0001- 04, e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001; e (ii) reconhecer que, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/GM/MME/2022, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até o dia 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.265, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.017507/2025-54, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 16.905.459/0001-74 e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i.i) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980, de 2025; (i.ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, para o período de 15/08/2014 a 04/07/2023, descontando os valores já devolvidos; (i.iii) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (i.iv) determinar que a distribuidora envie à SMA/ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (i.iii) desta decisão, comprovação de seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO