DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700039 39 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº EGPN-26/2025-0007/00 Número do Processo NUP.: 61984.000076/2025-60 - Contratante: Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, CNPJ nº 27.816.487/0001-31; Contratada: RAIZEN POWER COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA., CNPJ n.º 13.777.004/0001-22; Objeto: Fo r n e c i m e n t o de Energia Elétrica na Modalidade Varejista no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e Adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), para Unidades de Consumo da Marinha do Brasil; Valor: R$ 10.789.928,92 (dez milhões, setecentos e oitenta e nove mil e novecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos); Prazo de Vigência: 01/11/2025 a 31/03/2031; Data de Assinatura: 30/10/2025. RESULTADO DE JULGAMENTO ALIENAÇÃO Nº 19/2025 NUP: 61984.002664/2025-38. Por ordem do Diretor Administrativo - Financeiro da EMGEPRON, faço público que será publicado o Resultado da Alienação n.º 019/2025, conforme Objeto: Alienação, por lotes, de bens móveis pertencentes à Marinha do Brasil (MB) (art. 28, §3º, I c/c art. 49, Lei nº 13.303/16), para a empresa NASCIMENTO & SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.365.395/0001-50 e Insc. Est. nº 12077432, arrematante dos lotes 01 e 02, pelo valor total de R$ 13.500,00; e para a empresa AML COMÉRCIO DE SUCATAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.600.172/0001-10 e Insc. Est. nº 12110057, arrematante do lote 03, pelo valor total de R$ 337.000,00. O valor total adjudicado foi de R$ 350.500,00 (Trezentos e cinquenta mil e quinhentos reais). VALMAR PEREIRA CABRAL JUNIOR Presidente da Comissão de Licitação ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90107/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 24/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra WAGNER SANTANA DA COSTA Ordenador de Despesas (SIDEC - 06/11/2025) 110402-00001-2025NE000001 CAMPUS RIO DE JANEIRO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025-ESG/2025 REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG) DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD) PROCESSO Nº 60631.001219/2025-98 O Comandante da Escola Superior de Guerra, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com respaldo na Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023 e demais orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que tratam do instituto da redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição da carreira de Professor do Magistério Superior, regulamentada pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, para o quadro de pessoal da Escola Superior de Guerra (ESG), nos termos do disposto abaixo: . .Item .Informação . .Órgão de destino .Escola Superior de Guerra - ESG (Rio de Janeiro/RJ) . .Unidade de exercício .Instituto Therezinha de Castro (ITC) . .Cargo .Professor do Magistério Superior . .Classe / Nível .Classe B - Adjunto, Nível II . .Código de vaga .0553713 . .Regime de trabalho .Dedicação Exclusiva (DE) . .Área temática .Segurança Internacional e Defesa . .Nº de vagas .1 (uma) 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. A presente Chamada Pública destina-se ao provimento, por meio de redistribuição, de 1 (uma) vaga de Professor do Magistério Superior para a Escola Superior de Guerra, vinculada ao Ministério da Defesa, conforme previsto no Art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e regulamentado pela Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023. 1.2. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), ocorrendo sempre no interesse da Administração e observando-se os seguintes critérios: equivalência de vencimentos, correlação entre as atribuições dos cargos, manutenção do nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, além da compatibilidade entre as finalidades institucionais dos órgãos envolvidos. 1.3. Esta Chamada Pública é voltada a servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior, regida pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que tenham interesse em redistribuir seu cargo para a ESG e que preencham os requisitos dispostos neste edital. 1.4. Será assegurado ao servidor redistribuído o direito à ajuda de custo, nos termos dos arts. 53 a 57 da Lei 8.112/1990 e art. 13 da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, quando houver mudança de domicílio em decorrência da redistribuição. 1.5. A inscrição nesta Chamada Pública implica total ciência e aceitação, por parte do servidor, de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento. 1.6. A coordenação e condução do processo seletivo serão realizadas por Comissão Examinadora designada pela ESG, responsável pela análise dos documentos, avaliação do perfil dos candidatos e condução das demais etapas da seleção. 1.7. A Escola Superior de Guerra é uma instituição de ensino superior vinculada ao Ministério da Defesa, cuja missão é desenvolver e difundir conhecimentos estratégicos nas áreas de Segurança Internacional, Defesa e Desenvolvimento Nacional. Essa missão se concretiza por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão de excelência, voltadas à formação de lideranças civis e militares comprometidas com os interesses do Estado brasileiro. 1.8. No âmbito do Instituto Therezinha de Castro (ITC), a ESG mantém o Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa (PPGSID), reconhecido pela CAPES, além de diversos projetos acadêmicos, cursos de extensão e iniciativas institucionais que demandam constante qualificação e expansão do corpo docente. 1.9. O professor a ser redistribuído deverá atuar de forma ampla, engajando- se nas atividades de ensino, pós-graduação, pesquisa e extensão, promovendo seminários e eventos científicos, além de colaborar diretamente na gestão acadêmico-administrativa do ITC, contribuindo para a inovação, o planejamento e a excelência institucional. 1.10. A ESG busca, portanto, um profissional com perfil acadêmico sólido, capacidade de articulação institucional e genuína disposição para contribuir com a modernização dos seus processos educacionais. O engajamento ativo do docente será essencial não apenas para o cumprimento das funções acadêmicas, mas também para o fortalecimento institucional e para a consolidação da ESG como centro de referência nacional e internacional nas temáticas de segurança e defesa. 2. DA VAGA, DOS REQUISITOS E DO PERFIL DESEJADO 2.1. Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de 1 (uma) vaga para redistribuição de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe B, Adjunto, Nível II, em regime de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício na Escola Superior de Guerra, no Rio de J a n e i r o / R J. 2.2. A área temática de atuação é Segurança Internacional e Defesa, com enfoque nos aspectos estratégicos, institucionais e interdisciplinares que estruturam as políticas públicas de defesa e segurança no cenário nacional e internacional. 2.3. São requisitos legais para a redistribuição, nos termos do Art. 37 da Lei nº 8.112/1990 e da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023: Interesse da Administração; Equivalência de vencimentos; Manutenção da essência das atribuições do cargo; Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; Compatibilidade entre as atribuições do cargo de docente e as atividades de gestão institucional do órgão; e Ser servidor estável. 2.4. Para a área temática de Segurança Internacional e Defesa, requer-se: Título de Doutor reconhecido pelo MEC em uma das seguintes áreas de conhecimento: Administração, Ciência Política, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Ciências Militares, Engenharia, Políticas Públicas ou Relações Internacionais; Experiência comprovada de ensino em disciplinas na graduação e/ou pós- graduação, preferencialmente com atuação anterior em programas stricto sensu reconhecidos pela CAPES; e Produção acadêmica, nos últimos cinco anos, em pelo menos dois dos seguintes campos: (1) Economia de Defesa, (2) Base Industrial/Indústria de Defesa, (3) Avaliação e Análise de Políticas Públicas, (4) Ciência, Tecnologia e Inovação em Defesa, (5) Segurança e Defesa no Sistema Internacional, (6) Governança, Planejamento e Gestão Estratégica em Defesa, (7) Pensamento Estratégico-Militar, (8) Modelos de Análise de Políticas Públicas, (9) Modelos de Análise de Processos Decisórios, (10) Teorias Políticas e de Relações Internacionais, (11) Polemologia, (12) Geopolítica e Defesa, (13) Diplomacia de Defesa, (14) Segurança e Defesa, (15) Cenários e Simulações em Segurança e Defesa, (16) Logística de Defesa e (17) Metodologia da Pesquisa Científica. 2.5. Espera-se que o(a) docente redistribuído(a): Participe ativamente das atividades de ensino, em especial dos cursos a cargo do Instituto Therezinha de Castro; Desenvolva projetos de pesquisa compatíveis com a área temática, com foco na produção científica e na interlocução com instituições nacionais e internacionais; Atue na organização de eventos acadêmicos, seminários e publicações científicas; d) Contribua com ações de extensão universitária e articulação institucional; e Atue na gestão acadêmico-administrativa do Instituto Therezinha de Castro, colaborando com o planejamento, inovação e modernização dos processos e cursos da ES G . 2.6. O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, memorial acadêmico ou carta de intenções, contendo: Justificativa para a solicitação de redistribuição; Proposta de atuação acadêmica e institucional na ESG; e Descrição das contribuições anteriores em ensino, pesquisa, extensão e gestão. 3. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública os(as) servidores(as) que atendam, cumulativamente, aos requisitos legais e institucionais estabelecidos neste edital, em especial aqueles elencados no item 2. 3.2. Adicionalmente, são critérios eliminatórios para a participação: Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância; Não estar respondendo a inquéritos policiais e/ou ações judiciais penais; e Não estar com afastamento vigente para realização de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), quando da efetivação da redistribuição, caso o(a) servidor(a) seja selecionado(a). 3.3. O descumprimento de qualquer um dos critérios acima implicará na inabilitação imediata do(a) candidato(a), ainda que as demais exigências do edital tenham sido atendidas. 3.4. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o(a) servidor(a) que o ocupa preencher os seguintes requisitos: Não estiver em gozo de licença ou afastamento; Tiver cumprido integralmente o estágio probatório; e Não tiver sido redistribuído nos últimos três anos. 3.5. É vedada a participação de servidores ocupantes de cargos integrantes de quadros em extinção da União, conforme art. 10 da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023. 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1. Antes de se inscrever, o servidor interessado deverá assegurar-se de que cumpre todos os requisitos legais e as condições estabelecidas neste Edital. 4.2. As inscrições estarão abertas de 10/11/2025 a 30/01/2026, sendo realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] 4.3. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, em formato digital (extensão PDF), os seguintes documentos: Cadastro funcional emitido pelo sistema SIAPE ou SIGEPE, devidamente assinado pela instituição de origem; Declarações emitidas por setor competente da instituição de origem, informando: eventuais faltas, licenças e afastamentos e que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar, sindicância, inquérito policial ou ação judicial penal; Cópias das portarias de progressões e promoções funcionais, ou declaração de inexistência, emitida pela instituição de origem; d) Cópia do diploma ou certificado referente à última titulação obtida; Currículo Lattes atualizado; Documentos comprobatórios da produção acadêmica, científica, profissional e experiência de ensino, conforme os critérios do Anexo I (Tabela de Pontuação); Cópia da portaria de homologação do estágio probatório; e h) Ficha de inscrição (Anexo II), devidamente preenchida e assinada. 4.4. A documentação deverá ser enviada em único e-mail com tamanho máximo de 10 MB, respeitando o período de inscrições. Não serão aceitos links de compartilhamento em nuvem, como Google Drive, Dropbox ou similares. 4.5. As inscrições serão aceitas somente se a documentação estiver completa e compatível com o campo de conhecimento indicado no item 2.1 deste edital. O envio incompleto ou fora do prazo implicará indeferimento automático da inscrição. 4.6. A ESG não se responsabiliza por problemas técnicos no envio de e-mails, como falhas de conexão, instabilidade da internet, arquivos corrompidos ou formatos incompatíveis. 4.7. Não serão aceitas: Inscrições fora do prazo estabelecido; b) Inscrições enviadas por meios diferentes do e-mail oficial; e c) Justificativas posteriores para o não envio ou envio incompleto da documentação. 4.8. A confirmação da inscrição será enviada por e-mail pela ESG, e servirá como comprovante de inscrição. 4.9. Não será permitida complementação de documentos após o prazo final. 5. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: 5.1. A seleção será conduzida por Comissão Examinadora designada pela Escola Superior de Guerra, composta por, no mínimo, três membros, preferencialmente pertencentes à Carreira de Magistério Superior e com conhecimento na área temática objeto deste edital. 5.2. A análise será feita com base na documentação apresentada e seguirá os critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo Lattes.