DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700057 57 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 55/2025/ASSPAR-REI PROCESSO:23292.031134/2025-04. ESPÉCIE: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto regulamentar as condições de realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios para alunos do IFSC, nas dependências das empresas/Instituições concedentes cadastradas no AGENTE DE INTEGRAÇÃO METTA INTEGRADORA EMPRESA-ESCOLA respeitadas as condições legais estipuladas na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo período de cinco anos. Data de Assinatura: 31/10/2025. Vigência: 31/10/2030. SIGNATÁRIOS: Zízimo Moreira Filho, Reitor do IFSC, e Felipe Rodrigues Bertuol, responsável da Metta. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO CAMPUS BRAGANÇA PAULISTA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7344/2025 - UASG 158344 Nº Processo: 23312.000933/2025-45. Dispensa Nº 11/2025. Contratante: IFSP - CAMPUS BRAGANCA PAULISTA. Contratado: 50.413.515/0001-91 - 50.413.515 CARLOS GOMES RIBEIRO. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, sem dedicação de mão-de-obra exclusiva, para instalação, remoção e manutenção (preventiva e corretiva) de aparelhos de ar condicionados, com fornecimento de todos os materiais e acessórios que forem necessários para a execução dos serviços (exceto os aparelhos de ar condicionado e suas unidades de condensação) por conta da contratada, afim de atender às necessidades, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 27/10/2025 a 27/10/2026. Valor Total: R$ 39.166,00. Data de Assinatura: 17/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025). CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2347/2025 - UASG 158347 Nº Processo: 23316.000668/2025-65. Dispensa Nº 7/2025. Contratante: IFSP - CAMPUS CAMPOS DO JORDAO. Contratado: 17.833.277/0001-06 - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO VALE DO PARA I BA COAPVALE. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar de alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - pnae, consoante as condições e exigências estabelecidas no edital de chamada pública nº 90508/2025, seus anexos e o projeto de venda apresentado pelo contratado, os quais integram o presente contrato, independentemente de transcrição.. Fundamento Legal: LEI 11.947 / 2009 - Artigo: 14 - Parágrafo: 1. Vigência: 18/08/2025 a 18/08/2026. Valor Total: R$ 30.480,67. Data de Assinatura: 14/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025). RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA IFSP Nº 142/2025 O Instituto Federal de São Paulo - Campus Campos do Jordão torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final do Edital nº 142/2025 - Chamada Pública para Captação de apoio à realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2025 do IFSP-CJO. . . Classificação .Razão Social ou Nome Fantasia . CNPJ . .1º .Hotel Nacional Inn .59.737.841/0001- 29 . .2º .Ceará Tour .54.578.500/0001- 34 . .3º .Terra Campos Ambiental . 37.155.919/0001- 64 SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS Reitor CAMPUS CUBATÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO PARA GESTÃO DE PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ADESÃO nº 03/2025 PROCESSO: 23307.001363.2025-80 ESPÉCIE: Contrato para Gestão de Projetos de Prestação de Serviços Por Adesão (Tipo II) com Fundação de Apoio. Objeto: Gestão administrativa e financeira pela FAI.UFSCar do Projeto: "Curso de Eletrotécnica e Automação em Terminais Portuários". PARTÍCIPES: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP/Campus Cubatão - CNPJ 10.882.594/0003-27, e Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI.UFSCar - CNPJ 66.991.647/0001-30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 e Lei nº 8.958/1994. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação deste extrato. ASS I N AT U R A : Artarxerxes Tiago Tácito Modesto pelo IFSP/Campus Cubatão, e Targino de Araújo Filho pela FAI.UFSCar. CAMPUS SÃO ROQUE EDITAL Nº 252 - IFSP, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DE CERIMÔNIAS DE FORMATURA DOS CURSOS TÉCNICOS E COLAÇÃO DE GRAU DOS CURSOS SUPERIORES DO IFSP CAMPUS SÃO ROQUE 2026 - 2027 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio do Campus São Roque, torna pública a chamada que visa atrair apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a realização das Cerimônias de outorga de grau dos cursos superiores e Formaturas dos cursos técnicos que compreendem o período de 2026 a 2027. 1. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO 1.1 A solenidade denominada colação de grau é o ato oficial, público e obrigatório, que objetiva conferir grau aos estudantes que concluíram com êxito os cursos de graduação dos campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). Trata-se de cerimonial solene e cívico e, como tal, exige o cumprimento de normas protocolares específicas. 1.2 A solenidade denominada formatura é também um evento solene referente aos cursos técnicos, sem atos protocolares específicos, mas que seguirá o mesmo Cerimonial da Colação de Grau, excetuando-se o momento da outorga de grau. 1.3 Os cerimoniais estão previstos para serem realizados entre Fevereiro de 2026 e Dezembro de 2027, em espaço providenciado pelo campus, no município de São Roque/SP, com possibilidade de renovação por mais dois anos. 2. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO 2.1. Para fins do disposto neste edital, considera-se: I - Apoio: relação institucional não comercial entre entes públicos e privados, na qual o segundo oferece fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços em troca de publicidade e marketing durante a execução do evento; II - Apoiador: pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que assume, no todo ou em parte o apoio a um evento. 2.2. Os apoiadores poderão realizar apoio por meio de: I. EMPRÉSTIMO DE BECAS E CAPELOS PARA TODOS OS DISCENTES E AUTORIDADES DA MESA SOLENE Empréstimo de becas e capelos, acompanhadas de faixas na cor do curso, em quantidade suficiente para atender aos formandos. II. FORNECIMENTO DE CANUDOS Fornecimento de canudos em cor neutra (branco, preto, azul marinho) com logo da instituição para entrega definitiva aos discentes. III. CONVITES Elaboração dos convites digitais e/ou impressos a serem distribuídos, mediante aprovação prévia do IFSP. IV. ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS Equipe de montagem e desmontagem dos equipamentos e materiais do salão do evento. Equipamento audiovisual. Cadeiras forradas para formandos, mesa de honra e servidores; cadeiras em número suficiente para familiares (aproximadamente 5 cadeiras por formando). V. DECORAÇÃO Hall de Entrada do local do evento: Decoração adequada à emoção das cerimônias, com Iluminação e Pontos de Foto, utilizando ao menos um painel com logotipo do IFSP. Mesa Solene: Disponibilização de mesa forrada com tecido e decorada com pelo menos um arranjo floral no centro da mesa, em tamanho proporcional em relação a extensão dela. Tribuna Oratória: Disponibilização de tribuna onde serão proferidos os discursos, caso o IFSP não tenha disponível. VI. RECEPCIONISTA (S) Profissionais treinados, de fácil identificação, os quais receberão os convidados e organizarão as filas de entrada dos formandos, como também auxiliarão no decorrer de todo o evento. VII. COORDENAÇÃO DOS EVENTOS E RELAÇÕES PÚBLICAS Profissional para coordenar todos os profissionais envolvidos no evento, responsável também pelo ensaio da Formatura, se houver. VIII. SERVIÇO DE ÁGUA Serviço de água durante os eventos para atender aos componentes da mesa solene, com distribuição de água mineral proveniente de garrafa lacrada a ser servida em taça de vidro. IX. SONORIZAÇÃO Locação e operação de equipamentos de som para as cerimônias. X. ILUMINAÇÃO Iluminação em todos os pontos de fotos, hall e palco. XI. MESTRE DE CERIMÔNIAS Profissional com boa oratória, responsável pela realização e condução do evento através de um roteiro do evento a ser disponibilizado pelo IFSP. Conforme manual de eventos, o roteiro por se tratar de um evento solene e formal, não poderá ser alterado ou suprimida partes sem o aval prévio da Diretoria Adjunta Educacional e/ou Coordenadoria de Apoio à Direção, constituída pelos servidores do IFSP Campus São Roque. XII. FOTÓGRAFOS Profissionais que cuidarão com a exclusividade da cobertura fotográfica profissional da cerimônia, registrando os momentos dos formandos no evento. Será proibida a entrada de fotógrafos profissionais que não sejam da apoiadora, bem como de máquinas fotográficas e filmadoras profissionais no evento. O uso de demais equipamentos de captura de imagem, tais como smartphones, pelos formandos e convidados, não será impedido. XIII. REUNIÕES DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO Realização de duas reuniões prévias a cada evento: uma reunião com antecedência de um mês, aproximadamente, da data do evento e outra reunião com antecedência de sete dias, aproximadamente. A critério do IFSP, poderá ser solicitada novas reuniões para planejamento e organização do evento e também com eventuais Organizadores e estudantes, em data que não prejudique as atividades acadêmicas. As reuniões poderão ser presenciais ou remotas, a serem decididas em comum acordo com a apoiadora, prevalecendo o interesse público, se for o caso. XIV. FORNECIMENTO DE FOTOGRAFIAS DO EVENTO PARA INSTITUIÇÃO A empresa deverá fornecer ao IFSP - Campus São Roque ao menos 20 (vinte) fotografias digitais, contendo fotos diversas que deverão incluir, obrigatoriamente: componentes da mesa, de cada turma por curso e de alguns momentos do evento, conforme indicação prévia da Diretoria Adjunta Educacional e/ou Coordenadoria de Apoio à Direção do IFSP, a serem disponibilizadas em arquivos digitais, não gerando ao IFSP restrições de publicações em virtude de direitos autorais sobre imagem (copyright). XV. OUTROS MATERIAIS OU SERVIÇOS QUE POSSAM SER OFERTADOS PELO APOIADOR E QUE O IFSP JULGUE APROPRIADO AO EVENTO 2.3. Os materiais doados na forma de brinde devem ser quantificados de forma que atenda a todos os participantes do evento. 2.4. Os materiais e serviços aqui tratados serão fornecidos em caráter de doação, não gerando ônus ao IFSP e nem aos participantes do evento. 2.5. O apoio ocorrerá exclusivamente no período e no local de execução do evento. 2.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, cabendo, inclusive, a rescisão do instrumento. 2.7. Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes. 2.8. Fica proibido armas de fogo e objetos pontiagudos no local de realização do evento. 2.9. O apoiador deverá cumprir e entregar no mínimo os serviços e materiais elencados no item 2 e seus subitens. No entanto, se incluir outros itens em sua proposta de apoio, o cumprimento e a entrega serão obrigatórios. 2.10. É de responsabilidade da apoiadora tomar ciência prévia do local de realização dos eventos, a ser disponibilizado pelo IFSP. Caso a apoiadora julgue necessário alterar o local e seja aprovado pelo IFSP, todos os custos eventualmente envolvidos nessa mudança correrão por conta da apoiadora. 2.11. Caso o número de formandos inscritos nos eventos seja menor que 15, o IFSP poderá analisar e aprovar eventuais reduções na exigência da prestação de todos os serviços do evento, a pedido da apoiadora. 2.12. Todos os documentos a serem divulgados sobre o evento e formulários de inscrição de formandos (digital ou físico), deverão ser previamente analisados e aprovados pelo IFSP.