DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700122 122 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6.1.2. A divulgação dos resultados será restrita aos candidatos classificados dentro do limite de vagas imediatas e de cadastro de reserva, conforme previsto neste Edital. Não haverá publicação de lista de excedentes, independentemente da participação ou desempenho nas etapas do concurso. Para os candidatos não classificados, o resultado individual estará disponível com a indicação "Não classificado (fora do número de vagas e cadastro de reserva)". 2.6.2. A convocação para a realização dos procedimentos e Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecida a ordem de classificação, de acordo com a sua opção de cargo no ato da inscrição, a saber: a) classificação por Polo; b) classificação por Macropolo. 2.6.2.1. Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação no Polo de opção, não aceitar tomar posse na Unidade indicada pela CAIXA . 2.6.2.2. O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse Polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por Macropolo. 2.6.2.3. Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação no Polo original de opção. 2.6.2.3.1. Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macropolo, mantendo, porém, a classificação no Polo de opção. 2.7. As convocações previstas no subitem 2.6.2.2 somente serão realizadas dentre os aprovados nos polos vinculados ao mesmo Macropolo. 2.8. A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada, respeitando a proporção estabelecida no subitem 2.13 deste Edital. 2.9. O aproveitamento dos candidatos dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nas UF discriminadas no Anexo I, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas. 2.10. O candidato deverá optar pelo Cargo/Polo, bem como pela cidade de realização das provas, conforme subitem 1.2 e demais condições deste Edital, resguardado o disposto no subitem 1.2.1. 2.11. Provimentos das vagas: 2.11.1. O provimento de vagas decorrentes deste concurso público será realizado de acordo com o planejamento estratégico, as necessidades operacionais e a disponibilidade orçamentária da CAIXA, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. 2.11.2. A quantidade de contratações poderá variar ao longo da vigência do concurso, conforme critérios internos e externos que impactam a gestão de pessoal, não havendo garantia de aproveitamento de todos os classificados no cadastro de reserva, conforme prerrogativa institucional, que visa assegurar a sustentabilidade e a eficiência da empresa. 2.12 - Critérios de Distribuição de Vagas: 2.12.1. A distribuição das vagas por Cargo, Polo e Macropolo observou os percentuais legais de reserva para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme estabelecido na Lei nº 15.142/2025, no Decreto n° 9.508/2018, Decreto n° 12.533/2025, Decreto nº 12.536/2025 e na Instrução Normativa MGI nº 261/2025. 2.12.2. Para pessoas com deficiência e pessoas negras, a aplicação das cotas foi proporcional ao número de vagas por cargo e por polo. Já para indígenas e quilombolas, a alocação considerou o total de vagas por Macropolo e a representatividade populacional desses grupos, com base nos dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE. As vagas desses grupos foram alocadas em polos que possuem mais de uma vaga no total e apresentam maior concentração populacional conforme o Censo. 2.12.3 A redistribuição de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) observará a ordem e aos critérios previstos neste Edital e na legislação vigente. 2.12.3.1. Vagas de Pessoas Quilombolas (PQ): a) Se não houver número suficiente de candidatos quilombolas aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos indígenas. b) Persistindo vagas, serão revertidas para candidatos negros e, por fim, para a ampla concorrência. 2.12.3.2 Vagas de Pessoas Indígenas (PI): a) Se não houver número suficiente de candidatos indígenas aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos quilombolas. b) Persistindo vagas, serão revertidas para candidatos negros e, por fim, para a ampla concorrência. 2.12.4. Vagas de Pessoas Negras (PN): a) Se não houver número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos de ampla concorrência. 2.12.5. Vagas de Pessoas com Deficiência (PcD): a) Se não houver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos de ampla concorrência. 2.12.6. Vagas de Ampla Concorrência (AC): a) Se não houver número suficiente de candidatos aprovados na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, para candidatos negros, candidatos com deficiência, candidatos indígenas e candidatos quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% para pessoas negras, 5% para pessoas com deficiência, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. b) Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver classificação dentro do número de vagas imediatas ou do cadastro de reserva, conforme disposto neste edital. c) Não haverá convocação administrativa de candidatos não classificados no certame dentro do quantitativo total estabelecido de vagas e cadastro de reserva. 2.12.7. Apenas os candidatos aprovados no limite das vagas e cadastro de reserva terão seu nome publicado no resultado final. 2.13. Da ordem de Convocação 2.13.1. A convocação iniciar-se-á por um candidato com deficiência, se houver, seguida por um candidato da ampla concorrência e, em seguida, por um candidato aprovado nas classificações de pessoas negras, indígenas ou quilombolas, se houver. 2.13.2. As convocações seguirão conforme o número de vagas informado no Edital, em observância à reserva de vagas de 5% para PcD e 25% (vinte e cinco por cento) para a pessoas negras, 3% (três por cento) a pessoas indígenas e 2% (dois por cento) a pessoas quilombolas. 3. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO, A SEREM DEMONSTRADOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO 3.1. Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público, estar classificado dentre o número de vagas ou cadastro de reserva e ser considerado apto nos procedimentos e exames médicos admissionais. 3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. 3.3. Ter situação regular perante a legislação eleitoral. 3.4. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 3.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste Edital. 3.6. Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 3.7. Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos previstos no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, caso estivesse, à época da rescisão, arrolado em processo administrativo disciplinar que tenha resultado em decisão para rescisão por justa causa. 3.8. Comprovar a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, com registro no órgão de classe. 3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos. 3.10. Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em qualquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação. 3.10.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos XI e XVI do Art. 37 da Constituição Federal: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 3.10.2. Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 3.11. Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outro motivo que não fosse exoneração, demissão, ou posse em outro cargo inacumulável, que são as exceções permitidas em lei. 3.12. Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 11.3 deste Edital. 3.13. Não ser aposentado pelo INSS em benefício incompatível com o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 37, parágrafos 10 e 14, da Constituição Fe d e r a l . 3.14. Não ter setenta e cinco anos de idade ou mais, conforme disposto pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 3.15. Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados. 3.16. Não ser proprietário, sócio, dirigente, administrador ou procurador de pessoa jurídica que atue como Correspondente CAIXA AQUI ou de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do(a) cônjuge ou companheiro. 3.17. Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada. 3.18. Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em unidade da CAIXA. 3.19. Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos. 3.20. Não ter sido desligado em decorrência de penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada. 3.21. Não será admitido o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados letra "r" do subitem 11.4 do Edital. 3.22. Cumprir as determinações deste Edital. 3.23. Estar ciente de que, na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, será eliminado do Concurso Público e, se já admitido, ficará sujeito à declaração da nulidade do contrato de trabalho assinado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4. DAS VAGAS RESERVADAS 4.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.1.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas, conforme o disposto no Decreto n° 12.533, de 25 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 4.1.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do Decreto nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 4.1.2.1. O percentual de reserva de 5% (cinco por cento) também será observado na formação do cadastro de reserva destinado às pessoas com deficiência. 4.1.2.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para os candidatos com deficiência consta do Anexo I deste Edital. 4.1.2.3. Caso a aplicação do percentual de que trata os subitens 4.1.2 e 4.1.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente. 4.1.2.4. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência aprovados e nomeadas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.1.2.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no respectivo Cargo/Polo. 4.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição neste Concurso Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral, total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e, quando houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, bem como os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. 4.1.4. Procedimento de Inscrição e Envio da Documentação Médica: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018; b) enviar, por upload, imagem legível de atestado, laudo ou relatório médico que caracterize a deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento na área da deficiência declarada; c) assegurar que o documento contenha a assinatura do profissional de saúde responsável (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), conforme as atribuições legais da respectiva profissão, com a indicação do número de inscrição no respectivo Conselho Regional; d) apresentar laudo com data de emissão de até 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, exceto nos casos de pessoas com deficiência enquadradas no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; e) garantir que, quando o laudo for composto por mais de uma página, o nome do(a) candidato conste em todas elas. 4.1.4.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento na área da deficiência declarada, deve conter a identificação do(a) candidato, a espécie, o grau ou nível da deficiência, suas limitações funcionais, necessidades de adaptações, e a provável causa da deficiência (se conhecida), sendo recomendável a inclusão do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).