DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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INFORMAR que exclusivamente para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, em virtude da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5023093-27.2025.4.04.7001, suspendendo o resultado das provas objetiva e discursiva, a convocação para a Comissão de Heteroidentificação para os candidatos negros e indígena será realizada em momento oportuno. 3. CONVOCAR os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos) que não tiveram a sua autodeclaração confirmada pelas características fenotípicas ou pela ausência do documento de identificação, na Primeira Etapa (análise de fotos), para comparecerem perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação, em observância ao item 6.10 e respectivos subitens do Capítulo 6 do Edital nº 01/2025 de Abertura de Inscrições, disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da publicação deste Ed i t a l . 3.1 A Comissão Presencial de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros serão realizadas no dia 30.11.2025 nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC e Curitiba/PR, no mesmo Estado no qual o candidato realizou as Provas Objetivas e Discursivas. 3.1.1 Os locais e horários de convocação serão informados posteriormente por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail. 3.1.2 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 9.9, Capítulo 9 do Edital nº 01/2025 de Abertura de Inscrições. 3.1.3 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de acordo com o "horário de apresentação". 3.1.3.1 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente. 3.1.4 Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. Não será permitida a entrada de acompanhantes. 3.1.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 3.1.6 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos). 3.2 A Comissão Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, a origem regional e majoritariamente negra. 3.2.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 3.3 A Comissão de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato 3.4 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 3.5 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros (pretos e pardos) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas permanecerão apenas na lista de classificação de ampla concorrência por Região/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista de ampla concorrência do Estado/Cargo/Área/Especialidade e/ou na Lista de ampla concorrência da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 do Edital nº 01/2025, e/ou se for o caso, nas Listas específicas de candidatos com deficiência. 3.5.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 do Edital nº 01/2025, e se não constar nas Listas específicas de candidatos com deficiência. 3.6 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a Comissão Presencial de Heteroidentificação. 3.7 O candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2025 de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital. 4. CONVOCAR os candidatos autodeclarados indígenas habilitados nas Provas, à comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação para a aferição da veracidade da autodeclaração, conforme disposições do item 7.9 do Edital de Abertura de Inscrições. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão observar atentamente as instruções a seguir acerca do procedimento de heteroidentificação: 4.1 As entrevistas dos candidatos autodeclarados indígenas habilitados serão realizadas no dia 29.11.2025 nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC e Curitiba/PR, no mesmo Estado no qual o candidato realizou as Provas Objetivas e Discursivas. 4.1.1 Os locais e horários de convocação serão informados posteriormente por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail. 4.2 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 9.9, Capítulo 9 do Edital nº 01/2025 de Abertura de Inscrições. 4.3 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de acordo com o "horário de apresentação". 4.3.1 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente. 4.4 Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. Não será permitida a entrada de acompanhantes. 4.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 4.5.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos indígenas. 4.6 Os candidatos aprovados, autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas 4.7 A comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 4.8 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena. 4.8.1 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia. 4.8.2 Fica ciente o candidato que a documentação comprobatória apresentada à Comissão de Heteroidentificação no dia da entrevista presencial ficará retida, desta forma, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias da referida documentação. 4.9 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 4.10 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígena - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas, permanecerão apenas na lista de classificação de ampla concorrência por Região/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista de ampla concorrência do Estado/Cargo/Área/Especialidade e/ou na Lista de ampla concorrência da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 do Edital nº 01/2025, e/ou se for o caso, nas Listas específicas de candidatos com deficiência. 4.10.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 do Edital nº 01/2025, e se não constar nas Listas específicas de candidatos com deficiência. 4.11 A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena terá validade apenas para este concurso. 4.12 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a Comissão de Heteroidentificação. 4.13 O candidato convocado para a Comissão de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90005/2025 - UASG 90030 Nº Processo: 0007469-33.2025.4. Objeto: Contratação Integrada de empresa especializada em Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) para readequação do sistema de hidrantes e chuveiros automáticos do Prédio Sede do TRF4, mediante o fornecimento de apresentação de projeto e execução do serviço.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/11/2025 das 11h00 às 17h59. Endereço: Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 300, Centro - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/90030-3-90005- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/02/2026 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Solicita-se especial atenção à descrição dos itens no Edital, tendo em vista que a classificação do CATSERV pode não corresponder exatamente ao objeto pretendido.. MARCIELY KARINE KIST REIS Agente de Contratação (SIASGnet - 05/11/2025) 90030-00001-2025NE500106 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO DE CONCURSO EDITAL N° 79, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 EDITAL DE CONVOCACÃO SESSÃO PÚBLICA DE IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DA PROVA PRÁTICA (SENTENÇAS) O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XV CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIÃO (TRF5), DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, torna público, com base no subitem 15.2.3 do EDITAL DE ABERTURA N° 01/2025 - TRF5, que a sessão pública de identificação e divulgação das notas da Prova Prática (Sentenças) será realizada no dia 10 de novembro de 2025 (segunda-feira), com início às 14h (horário oficial de Brasília), de forma presencial, na Sala da Turma Norte, localizada no 2° andar do Edifício-Sede do TRF5, e virtual, por meio da plataforma Zoom, pelo seguinte link: h t t p s : / / u s 0 2 w e b . z o o m . u s / j / 8 8 3 4 6 6 4 3 2 2 3 ? p w d = t b M l G b 4 w 8 i O S b I 4 Av h i r u z L8nWUYFP.1 ID da reunião: 883 4664 3223 Senha:057460 Des. Fed. FERNANDO BRAGA DAMASCENO Presidente da Comissão, Substituto TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação n° 1495538. DOADOR: MUNICÍPIO DE INDAIABIRA/MG. DONATÁRIA: A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS. Objeto: Doação, em caráter gratuito e definitivo, do seguinte bem móvel, destinado exclusivamente para realizações de audiências no âmbito da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal na cidade de Taiobeiras/MG: 01 (uma) Tv 50 polegadas e 01 (uma) webcam. Base Legal: Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 9.373/2018 e a Resolução CJF n. 880/2024. Processo SEI 0012883- 55.2025.4.06.8000. Data de assinatura: Assinado em 05/11/2025, pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Carlos Machado Júnior, pela DONATÁRIA e em 03/11/2025 pelo Prefeito de Indaiabira, Sr. Vanderlúcio de Oliveira, pela doadora.