DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700210 210 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: Município de Uberaba e CAU/MG. Objeto: O intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação de critérios e normas de ação conjunta entre os partícipes, no sentido de intensificar o relacionamento institucional e ampliar o intercâmbio entre CAU/MG e MUNICÍPIO visando o aprimoramento do exercício da Arquitetura e Urbanismo no território municipal e cumprimento da legislação profissional vigente, bem como estabelecer mecanismos para a sua realização, ainda propor e realizar ações conjuntas com o objetivo de fomentar e ampliar discussões no campo da Arquitetura e Urbanismo que sejam afetas aos partícipes, com a participação de especialistas convidados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais. Vigência: 24/10/2025 a 24/10/2027. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.378/2010. TÉCNICA Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: Município de Araguari e CAU/MG. Objeto: O intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação de critérios e normas de ação conjunta entre os partícipes, no sentido de intensificar o relacionamento institucional e ampliar o intercâmbio entre CAU/MG e MUNICÍPIO visando o aprimoramento do exercício da Arquitetura e Urbanismo no território municipal e cumprimento da legislação profissional vigente, bem como estabelecer mecanismos para a sua realização, ainda propor e realizar ações conjuntas com o objetivo de fomentar e ampliar discussões no campo da Arquitetura e Urbanismo que sejam afetas aos partícipes, com a participação de especialistas convidados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais. Vigência: 24/10/2025 a 24/10/2027. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.378/2010. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 16/2024 Partícipes: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais/CAU/MG, Universidade Federal de São João Del Rei e Fundação de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED. Objeto: O presente Termo Aditivo visa prorrogar, por mais seis meses, a contar de 17/10/2025, o prazo de vigência do Termo de Convênio e prorrogar, por mais seis meses, a partir de 17/10/2025, o prazo de execução do referido Termo, conforme aprovado por meio da Deliberação do Conselho Diretor - DCD-CAU/MG Nº 242.3.8/2025, de 10 de outubro de 2025. Fundamento Legal: Lei 13.019/2014, Decreto 8.726/2016, Resolução CAU/BR nº 94/2014 e EDITAL de Chamamento Público nº 001/2024. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Extrato: 3º Termo de Aditivo aos Contratos nº 037/2022 e 41/2022. Processo Administrativo: 319/2022. Modalidade: Pregão eletrônico nº 15/2022. Objeto: Materiais Gráficos. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS, CNPJ 14.840.270/0001-15; Contratados: Para o contrato nº 37/2022, POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ nº 14.292.313/0001-75, e para o contrato nº 41/2022, JAIRO ANTONIO MALLMANN CONSULTORIA - ME, CNPJ nº 19.804.618/0001- 32. Prazos de Vigência: 09/11/2025 a 09/11/2026; Data de Assinaturas: 27/10/2025 e 03/11/2025, respectivamente. Signatários: para o contrato com POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, pelo CAU/RS, Gelson Luiz Benatti, Gerente Executivo do Conselho, e pelo contratado, Josiane Peroza; para o contrato com JAIRO ANTONIO MALLMANN CONSULTORIA - ME, pelo CAU/RS, Gelson Luiz Benatti, Gerente Executivo do Conselho, e pelo contratado, Jairo Antônio Mallmann, respectivamente aos contratos. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE OFICIO DECLARATÓRIO 04/2025 - PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR SEI 00179.001438/2023-78 OFÍCIO DECLARATÓRIO - ADVERTÊNCIA PÚBLICA E MULTA O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), respeitando as normas dispostas na Lei nº 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto na Resolução CAU/BR nº 52/2013, na Resolução nº 143/2017 e na Lei nº 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos, executa por meio desse o0cio declaratório a sanção de advertência pública cumulada com multa de 2 (duas) anuidades, aplicada nos autos do processo ético- disciplinar 00179.001438/2023-78, à Arquiteta e Urbanista, GRAZIELLA SANTOS DE AGUIAR, registrado no CAU sob nº A60630-8, por infração às regras 1.2.1. e 2.2.7. do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e ao inciso IX do Art. 18 da Lei 12.378/2010. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 MENOR PREÇO UASG: 926.507 Proc. Adm. nº 00179.004286/2025-27. Pregão Eletrônico n° 90007/2025. Tipo: menor preço. Objeto: Contratação de serviços de espaço em coworking, locação de espaço físico para armazenamento de bens e serviços de mudança (montagem, desmontagem, transporte e reinstalação de bens); Edital disponível a partir de 07/11/2025 no endereço eletrônico http://transparencia.causp.gov.br ou pelo sítio www.compras.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2025 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Sessão Pública: 25/11/2025 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. NELSON ANDRADE Pregoeiro EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2025 entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e o/a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Município de Guarulhos - ASSEAG Acordo de Cooperação nº 10/2025 Objeto: Realização de ações conjuntas entre o CAU/SP e o Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos do Município de Guarulhos - ASSEAG, com o objetivo geral de fortalecer a atuação do CAU/SP no município de Guarulhos e regiões próximas a partir de parceria com entidades ligadas à arquitetura e urbanismo, voltadas ao atendimento e apoio aos profissionais, a partir de programação permanente de orientação e capacitação. De um lado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo CNPJ/MF: 15.131.560/0001-52; Parceiro: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Município de Guarulhos CNPJ/MF: 51.264.893/0001-13. Data de Assinatura: 30/10/2025. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Mais informações em: (https://transparencia.causp.gov.br/acordos-e-parcerias/). EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/2025 Entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Roque, Mairinque, Ibiúna, Alumínio e Araçariguama - ASSEA Acordo de Cooperação nº 011/2025 Objeto: Realização de ações conjuntas entre o CAU/SP e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Roque, Mairinque, Ibiúna, Alumínio e Araçariguama - ASSEA, com o objetivo geral de fortalecer a atuação do CAU/SP no interior e litoral a partir de da parceria com entidades ligadas à arquitetura e urbanismo, voltadas ao atendimento e apoio aos profissionais, a partir de programação permanente de orientação e capacitação.. De um lado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo CNPJ/MF: 15.131.560/0001-52; Parceiro: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Roque, Mairinque, Ibiúna, Alumínio e Araçariguama CNPJ/MF: 50.803.998/0001-30. Data de Assinatura: 30/10/2025. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Mais informações em: (https://transparencia.causp.gov.br/acordos-e-parcerias/). CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE DELEGADOS-ELEITORES DE 2025 (ADE 2025) A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA - COFECON, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.537/1978, que expressamente prevê que os membros do Cofecon serão eleitos por ADE, constituída por um representante de cada Corecon e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que expirarem os mandatos; CONSIDERANDO a Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção 1, Páginas: 96 e 97 e o que consta no Processo nº 141100.000177/2025-76, resolve: 1. Convocar, nos termos da Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, os(as) Senhores(as) Delegados(as)-Eleitores, eleitos no pleito de 2025 e que tiverem os seus dossiês aprovados pelo Cofecon, a fim de se reunirem em Assembleia de Delegados-Eleitores - ADE, no dia 1º de dezembro de 2025, a qual será realizada presencialmente na sede do Cofecon, com a possibilidade de participação eletrônica, em ambiente virtual, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á mediante o fornecimento de link específico, com antecedência de uma hora antes do início da Assembleia, a partir das confirmações de participação. 2. Os trabalhos da Assembleia de Delegados-Eleitores serão instalados, em primeira convocação, às 09h (nove horas), horário de Brasília, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos(as) Delegados(as) participantes na forma presencial e/ou virtual, devidamente credenciados e, as 11h (onze horas), em segunda e última convocação, com qualquer número de participantes, para eleição do 2º Terço do Plenário do Conselho Federal de Economia, composto por 6 (seis) Conselheiros Efetivos e 6 (seis) Conselheiros Suplentes, com mandato de 3 (três) anos, compreendendo o período de 2026 a 2028, conforme estabelece a Resolução nº 1.981/2017. 3. Os(as) Delegados(as)-Eleitores que participarem da ADE deverão observar as regras dispostas no presente edital, na Resolução nº 1.981/2017, e as orientações prestadas pela Comissão Eleitoral do Cofecon, a quem cabe a coordenação do processo, podendo, inclusive, resolver eventuais omissões, dirimir dúvidas e divergências suscitadas, visando rápida solução das questões procedimentais. 4. Os procedimentos de votação ocorrerão exclusivamente em ambiente eletrônico, devidamente auditado e disponibilizado pelo Cofecon aos(às) Delegados(as)-Eleitores, garantindo-se a lisura do processo e o sigilo dos votos. 5. A ADE ocorrerá em formato híbrido. Os(as) Delegados(as)-eleitores deverão informar suas preferências ao Cofecon, quanto à forma de participação, impreterivelmente até o dia 17 de novembro de 2025 (segunda-feira). Se a indicação não for realizada até a data informada, a participação será obrigatoriamente por videoconferência. 6. Cada Delegado(a)-Eleitor terá o número de votos estabelecido conforme §3º do artigo 4º da Lei nº 6.537/1978, os quais deverão ser lançados em ambiente eletrônico virtual de forma igualitária entre os nomes de cada candidato escolhido para a renovação do terço, de forma a preencher as vagas existentes para conselheiros efetivos e suplentes. 7. Poderão ser agendadas datas e horários específicos para realização de testes de acesso e conexão, bem como treinamentos das funcionalidades da plataforma aos Delegados(as)-Eleitores, os quais serão oportunamente informados e orientados. Brasília-DF, 5 de novembro de 2025 TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Cofecon AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 925048 Proc: 141100.000213/2025-00. Obj: Contratação de sistema de gestão integrado para controle contábil, financeiro, patrimonial, incluindo portal da transparência, bem como prestação de serviços de migração dos dados do sistema atual, implantação, treinamento, customizações, suporte técnico e manutenção contínua, conforme edital e anexos. Edital/Entrega das propostas: a partir de 6/11/2025, 8h/17h (SCS Qd 2, Bl B, Sl 1201, Brasília/DF); www.gov.br/compras. Abertura: 24/11/2025, 9h30 no www.gov.br/compras. Brasília-DF, 6 de novembro de 2025 LILIAN DE SOUZA BARBOSA Pregoeira do Cofecon CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/2025 Processo SEI nº 00196.005224/2025-24. Contrato de Patrocínio nº 19/2025. Objeto: Concessão de patrocínio, com a aquisição de uma Cota Ouro, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "1º Congresso Nacional de Enfermagem Regenerativa - ENF-REGEN", que será realizado nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, em São Paulo/SP. Patrocinada: U N I R EG E N INSTITUICAO DE ENSINO E PESQUISA LTDA - CNPJ nº 54.906.190/0001-30 Valor: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.50.041.001 - Contribuições em geral. Fundamentação legal: caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores. Brasília-DF, 5 de novembro de 2025 MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente EDITAL DE INTIMAÇÃO O Sr. Manoel Carlos Neri da Silva, Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 723/2023, e pelo art. 35 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, faz saber a quem ler este edital que a Sr. Fernando de Castro Veiga, atualmente em local incerto e não sabido, está INTIMADO a comparecer na sede do Cofen Edifício Enfermeira Anna Nery, situada na SHCS SQS 208 - Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70390-100 para julgamento do PROCESSO SEI COFEN nº 00196.002344/2025-70, originário do Processo Ético Coren-BA nº 003/2021, que se realizará no dia 10 de dezembro de 2025, a partir das 09h. Conforme disposto no Art. 80 § 2º do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, Resolução Cofen nº 706/2022, durante o julgamento, as partes, ou seus procuradores, poderão produzir sustentação oral por 10 (dez) minutos cada um. Salienta-se que, de acordo com o Art. 31, § 1º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, o julgamento ocorrerá com ou sem a presença do intimado, pois a continuidade desse ato independe do seu comparecimento. Brasília-DF, 5 de novembro de 2025 MANOEL CARLOS NERI DA SILVA