DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110700070 70 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO ACRE PORTARIA Nº 4.196, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DO ACRE SUBSTITUTO, no exercício da competência que lhe confere o art. 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223 de 5/10/2022, publicado no D.O.U. de 6/10/2022, com fundamento no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Convalidar os atos praticados por MARIA ELIZABETH SÁ DE OLIVEIRA LEÃO, no período de 23.06 a 02.07.2025, na substituição da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Administração, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Acre, FCE 1.07, código 500236. (NUP 25106.000107/2025-67). CLAUDIO AMIRTON PEREIRA DE MELLO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO AMAZONAS PORTARIA Nº 4.198, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO AMAZONAS, nomeada pela Portaria FUNASA nº 4141, de 4 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 211, Seção 2, de 5 de novembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, combinado com o art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05.10.2022, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 25120.000.285/2025-18, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ARIADNE PEIXOTO DE MOURA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO FERNANDES DE MOURA, matrícula SIAPE nº. 145, Agente de Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, da Superintendência Estadual do Amazonas, falecido em 22.10.2025, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, no art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c" da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 74, inciso I, da Lei nº 8.213, de 1991.. LUIZ DO CARMO ARAUJO BELEM R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.849, de 3 de Junho de 2025, publicada na seção 2, do DOU nº 111, página 53, de 13.06.2025, Onde se lê: " no art. 4º, §6º II - média aritmética, com proventos calculados pela média aritmética, e com proventos calculados com base no art. 26, §2º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Leia-se: na Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, no art. 20, §2º, inciso I - Pedágio Paridade" (Processo nº 25120.000.049/2023-21). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 795, de 08 de Março de 2023, publicada na seção 2, do DOU nº 52 , página 55, de 16.3.2023, Onde se lê: " no art. 20, §2º, inciso II da EC-103/2019 de 12 de novembro de 2019, Leia-se:"na Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, no art. 20, §2º, inciso I - PEDÁGIO PARIDADE" (Processo nº 25120.000.099/2023-17). SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO MARANHÃO PORTARIA DIGEPE N° 4.197, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeada pela Portaria nº 33, de 06 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 07/01/2025, Seção 2, pág. 04 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas na Seção IV, art. 17, c/c art. 20 do Decreto nº 11.223, de 05/10/2022, publicado no DOU do dia 6 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 25100.002.094/2025-30, resolve: Art. 1º Fazer cessar todo e qualquer pagamento relativo ao ato impugnado de pensão civil de José de Ribamar Rodrigues do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde, em favor de Iraldi de Jesus Costa Rodrigues (cônjuge), conforme Portaria nº 4.270 de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2021, seção 2, pagina 48, de acordo com o Acórdão nº 7339/2025 - TCU - 1ª Câmara, Processo nº TC 004.988/2024-8, item 9.3.1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de 03 de novembro de 2025, ciência da deliberação à interessada. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA CHAVES FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PORTARIA Nº 1.364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Disponibilizar a seguinte requisição: Servidor: Daniela Garcês Viana Lopes Matrícula no Siape nº : 1230047 Cargo : Analista de Gestão em Saúde, Classe S - Padrão III Origem : Fundação Oswaldo Cruz Para : Coordenação-Geral de Administração de Contratos da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, percebendo a Gratificação de Representação de Especialista, código GR-II. Fundamentação Legal : Art.93 da Lei nº. 8.112/90 e no Decreto nº 10.835/2021, regulamentado pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023, e no Art.2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 Processo no SEI : 25027.000504/2025-19. Art. 1º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 2º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 8 dias. Art. 3º - Cumpre ao requisitante comunicar mensalmente a frequência da servidora à sua origem. Art. 4º - Caberá ao órgão requisitante efetivar a apresentação da servidora ao seu órgão de origem ao término da requisição. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação em DOU. MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIA N° 1.365, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Dispensar, RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA, da Função Comissionada Executiva, código 45.0761, FCE 1.07, do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz. MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIA N° 1.366, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Dispensar, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025, ELZA RIBEIRO MENDONCA, da Função Comissionada Executiva, código 45.0205, FCE 1.05, do Serviço de Gestão de Compras, Materiais e Contratos, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz. MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIA N° 1.367, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Dispensar, com efeitos retroativos, a partir de 05 de novembro corrente, FABIOLA MEDEIROS ALVES DE ARAUJO, Assistente Técnico, da Função Comissionada Executiva, FCE 2.02, código 45.0699, do Serviço de Controle de Contratos, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS, da Fundação Oswaldo Cruz. MARIO SANTOS MOREIRA Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE, PESSOAS E INOVAÇÃO. PORTARIA SUSPI Nº 128, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A Superintendente de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do art. 1° da Portaria DG/ANTT nº 45, de 28 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.150137/2024-27, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor Robson Arthur Kawahira, matrícula SIAPE nº 1763386, ocupante do cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, para participar de curso de formação em virtude da aprovação no concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres desta Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ser realizado no período de 18/11/2025 a 06/12/2025, considerando a opção pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme previsto no art. 14, da Lei nº 9.624, de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA N° 6.303, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, observando os termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, e o constante no processo nº 50616.002426/2025-02, resolve: Art. 1º Designar os servidores Adriano José Ferreira, matrícula SIAPE nº 1891908, Gustavo Chibiaqui Moreira, matrícula SIAPE nº 3665079, Helena Lima Carqueja, matrícula SIAPE nº 1570686, Diego Fernando da Silva, matrícula SIAPE nº 1787929, Letícia Alberto Borges Madureira, matrícula SIAPE nº 2063378, Lucas Sobierajski de Souza Vieira, matrícula SIAPE nº 2039648, Guido Paulo Simm Junior, matrícula SIAPE nº 1741902, Alexandre de Oliveira, matrícula SIAPE nº 3036573, Elen Cristin Trentini, matrícula SIAPE nº 2233462, Renan Yamashita Ferreira, matrícula SIAPE nº 2235375, Ugo Mourão, matrícula SIAPE nº 1742247, Yuri Mourão, matrícula SIAPE nº 1758571, Felipe Tiago Joenck, matrícula SIAPE nº 2063772, Juliana Dias Wutke, matrícula SIAPE nº 1789090, Robson Medeiros de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1547813, Huri Alexandre Raimundo, matrícula SIAPE nº 1557537, Saulo José Florindo, matrícula SIAPE nº 1665082, Alexandre Gorges, matrícula SIAPE nº 1742858, Izaldo Carlos Kondlatsch, matrícula SIAPE nº 1181589, Névio Antônio Carvalho, matrícula SIAPE nº 1557535, Viviane Murari Santos Rosa, matrícula SIAPE nº 2064140, Alysson Rodrigo de Andrade, matrícula SIAPE nº 1571719, para as funções de presidente ou membro de Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade de empresas contratadas pela Superintendência Regional do DNIT no estado de Santa Catarina, considerando os contratos cuja competência seja da Coordenação de Engenharia da referida Superintendência. Art. 2º Delegar ao Superintendente Regional do DNIT no estado de Santa Catarina a indicação de, no mínimo, dois membros dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito da Superintendência mencionada. Art. 3º Em caso de impedimento do Superintendente Regional do DNIT no estado de Santa Catarina (art. 13, parágrafo 4º c/c Art. 19, parágrafo 1º da Instrução Normativa nº 6/2019), a indicação de, no mínimo, dois membros dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, deverá ser do Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT no estado de Santa Catarina. Art. 4º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade: I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade; II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos; III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente; IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente; V - realizar ou solicitar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes. Parágrafo único. A comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de outras unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de suas funções. Art. 5º A duração da designação de que trata o art. 1º será de um ano. Parágrafo único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir vários processos administrativos de apuração de responsabilidade simultaneamente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO