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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 2

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700002 2 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2025 Autoriza a União a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É a União autorizada a contratar operação de crédito externo com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de que trata o caput destinam-se ao Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional e Resiliência Climática no Semiárido Nordestino - Projeto Dom Helder Câmara III. Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: União; II - executor: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); III - credor: Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida); IV - valor: US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América); V - valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América); VI - juros aplicáveis: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável divulgado periodicamente pelo Fida e de prêmio de maturidade igual a 0,6% (seis décimos por cento); VII - cronograma estimado das liberações: US$ 2.449.378,38 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e trinta e oito centavos) em 2026, US$ 9.868.835,57 (nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e sete centavos) em 2027, US$ 9.868.835,57 (nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e sete centavos) em 2028, US$ 8.592.875,49 (oito milhões, quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e nove centavos) em 2029 e US$ 4.220.074,99 (quatro milhões, duzentos e vinte mil e setenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e nove centavos) em 2030; VIII - cronograma estimado das contrapartidas: US$ 1.149.337,77 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América e setenta e sete centavos) em 2025, US$ 619.398,95 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e noventa e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e cinco centavos) em 2026, US$ 3.555.579,26 (três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e vinte e seis centavos) em 2027, US$ 2.467.495,41 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e um centavos) em 2028, US$ 1.207.225,81 (um milhão, duzentos e sete mil, duzentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e um centavos) em 2029, e US$ 1.000.962,80 (um milhão e novecentos e sessenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2030; IX - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses; X - prazo de carência: 36 (trinta e seis) meses; XI - prazo de amortização: 180 (cento e oitenta) meses; XII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral; e XIII - amortização do principal: parcelas fixas entre o período de carência e o vencimento. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos e das contrapartidas em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2025 Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal. O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal. Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas do Estado, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Pernambuco. Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado de Pernambuco; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); III - garantidor: União; IV - valor da operação: até US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal; V - valor da contrapartida: não há; VI - juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável divulgado periodicamente pelo Bird; VII - destinação: reestruturação e recomposição do principal de dívidas, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Pernambuco; VIII - liberações previstas: US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2025; IX - prazo total: até 420 (quatrocentos e vinte) meses; X - prazo de carência: a carência definida na minuta contratual é 0 (zero) a partir da data de aprovação pelo Board do Bird; XI - prazo de amortização: até 420 (quatrocentos e vinte) meses; XII - sistema de amortização: constante; XIII - lei autorizadora: Lei nº 18.730, de 2 de dezembro de 2024, do Estado de Pernambuco; XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral; XV - demais encargos: a) comissão de compromisso (commitment charge) de 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado; b) juros de mora; c) comissão de abertura (front-end fee) de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do financiamento; d) default interest rate de 0,5% (cinco décimos por cento) acrescido à taxa de juros da operação, em caso de mora. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como o montante estimado do desembolso poderá ser alterado conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Pernambuco na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução; II - à comprovação junto ao Ministério da Fazenda da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios; III - à celebração de contrato entre o Estado de Pernambuco e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.324, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00 (duzentos e trinta milhões trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet