DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700007 7 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 98, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei n.º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, § 2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24 de novembro de 2009, bem como o que consta do Processo nº 21028.015398/2025-15, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa SAN JUAN PESQUISA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 61.356.735/0001-47, situada no SÍTIO CATANDUVA, CEP: 37.950-000, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 23, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SFA-MG/MAPA nº 16, de 20 de fevereiro de 2025 que institui a recomposição e designa os membros titulares e suplentes da Comissão da Produção Orgânica no Estado de Minas Gerais (CPOrg-MG). O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe conferem o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 40 a 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e com base no inciso IV do art. 8º, capítulo I, da Instrução Normativa MAPA nº 13, de 28 de maio de 2015, conforme informações constantes do Processo SEI nº 21028.011734/2024-61, resolve: Art. 1º A Portaria SFA-MG/MAPA nº 16, de 20 de fevereiro de 2025 passa a vigorar com a alterações que seguem. § 1º O Art. 1º § 1º passa a ter a seguinte redação: §1º São os representantes das instituições do Setor Público (nome do titular, nome do suplente e nome da instituição, nesta ordem): Onde se lê: 1) José Marcos Garrido Beraldo e Maria Isabela da Costa Terra pela Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; ... 21) Samuel Lucchesi Nascimento Souto e Felipe Peres Ferreira pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares; Leia-se: 1) José Marcos Garrido Beraldo e João Batista Matos Júnior pela Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; ... 21) Cláudio Luiz Maciel Junqueira e Felipe Peres Ferreira pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares; § 2º O Art. 1º § 2º passa a ter a seguinte redação: §2º São os representantes das organizações da Sociedade Civil (nome do titular, nome do suplente e nome da organização, nesta ordem): Onde se lê: 17) Lucas Mendes Oliva Santos e Mariana Gabriela Paula Moreira Marotta pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG-SENAR; Leia-se: 17) Lucas Mendes Oliva Santos e Nathália Rabelo Oliveira Filgueiras pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG-SENAR; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO KONOVALOFF LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA Nº 187, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21052.027558/2019-15, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Instituição de Pesquisa da empresa Eurofins Agroscience Services LTDA, CNPJ nº 15.669.842/0002-99, com sede no Sítio Pindorama, Estrada Municipal CHL-461, nº 647, bairro Terra Preta, CEP 13.835-000, no Município de Conchal/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980. Art. 2º A renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, conforme disposto no art. 30, da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, contados a partir da data de vencimento da portaria anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA Nº 188, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21000.042615/2020-35, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Instituição de Pesquisa da empresa ICL América do Sul S.A, CNPJ nº 60.398.138/0016-07, com sede no Sítio Bosqueiro, Rodovia SP-306, Km 125 - 600 metros da Rodovia Piracicaba, Zona Rural, CEP 13.495-000, no Município de Iracemápolis/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980. Art. 2º A renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, conforme disposto no art. 30, da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, contados a partir da data de vencimento da portaria anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA Nº 190, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21052.014889/2020- 29, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980, disposto na Portaria SFA- SP/SE/MAPA nº 332, de 28 de outubro de 2020, da Instituição Privada de Pesquisa da empresa Du Pont do Brasil S.A., CNPJ nº 61.064.929/0136-61, com sede à Rodovia SP 147, s/n, km71,5, CEP 13.800-970, no Município de Mogi Mirim/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, por ter expirado o prazo de validade do credenciamento sem que o interessado tenha solicitado a sua renovação, conforme o disposto no inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA Nº 191, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21052.049782/2025- 14, resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa Staphyt Brasil Consultoria e Assessoria em Agrosciences LTDA, CNPJ nº 03.474.135/0003-49, com sede no Sítio Pindorama, Estrada Municipal CHL-362, sem número, Estrada dos Pereiras, bloco 02 central, Área Rural de Tujuguaba, CEP 13.839-899, no Município de Conchal/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme disposto no art. 30, da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 527, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, RICARDO JOSÉ PIMENTA FELICIO SALES, portador do CRMV-CE 2369, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para para Aves, Suínos nos municípios de: Varjota, Aurora, Mauriti, Milagres, Brejo Santo, Abaiara, Porteiras, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Guaiuba, Fortaleza, Itapiuna, Barreira, Horizonte, Pacajus, Chorozinho, Juazeiro do Norte, Pindoretama, Cascavel, Aquiraz, Eusébio, Caucaia, Paracuru, Marco, Itarema, Massapê, Quixadá, Choro, Ibaretama, Trairi, Santa Quitéria, Catunda, Beberibe e Barroquinha/CE, para Aves nos municípios de Pentecoste e São Gonçalo do Amarante/CE e para Suínos no município de São Gonçalo do Amarante/CE conforme processo nº 21014.002725/2025-10, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria n° 427 de 13 de fevereiro de 2025. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 529, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, ANA GLÓRIA PEREIRA, CRMV-CE 05352- VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais nos municípios de Jucás e Cariús/CE, conforme processo nº 21014.002728/2025-53, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 122, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000725/2025-15, resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE, a Médica Veterinária BÁRBARA EMANUELLE BRITO MELO, CRMV-PI nº 01733-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO