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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 20

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700020 20 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 16.659 - Processo nº 53500.091672/2025-16. Autoriza Tecexpert Brasil Solucoes em Tecnologia Ltda, CNPJ nº 24.295.457/0001-39, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/11/2025 a 10/11/2025. Nº 16.690 - Processo nº 53500.087480/2025-05. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belém/PA, no período de 06/11/2025 a 22/11/2025. Nº 16.696 - Processo nº 53500.088525/2025-51. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belém/PA, no período de 06/11/2025 a 22/11/2025. Nº 16.697 - Processo nº 53500.080855/2025-06. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/11/2025 a 11/11/2025. Nº 16.698 - Processo nº 53500.089348/2025-20. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belém/PA, no período de 07/11/2025 a 22/11/2025. Nº 16.699 - Processo nº 53500.094976/2025-27. Autoriza a Embaixada da República do Equador a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da Senhora María José Pinto, Vice-Presidente da República do Equador, na cidade de Belém/PA, no período de 02/11/2025 a 07/11/2025. Nº 16.700 - Processo nº 53500.094740/2025-91. Autoriza a Embaixada da República Popular da China a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Ding Xuexiang, Vice-Primeiro Ministro da República Popular da China, na cidade de Belém/PA, no período de 05/11/2025 a 06/11/2025. Nº 16.701 - Processo nº 53500.094451/2025-91. Autoriza a Embaixada da República de Singapura a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da Senhora Grace Fu, Ministra da Sustentabilidade e Meio Ambiente da República de Singapura, nas cidades de Belém/PA, Guarulhos/SP e São Paulo/SP, no período de 16/11/2025 a 22/11/2025. Nº 16.702 - Processo nº 53500.090123/2025-16. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belém/PA, no período de 08/11/2025 a 22/11/2025. Nº 16.703 - Processo nº 53500.079505/2025-99. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/11/2025 a 10/11/2025. Nº 16.704 - Processo nº 53500.087568/2025-19. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belém/PA, no período de 06/11/2025 a 22/11/2025. Nº 16.705 - Processo nº 53500.091570/2025-92. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belém/PA, no período de 10/11/2025 a 22/11/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 741, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 2411393 - Vicente Monteggia O Pioneiro da Villanova D ´Itália 31.453.445 MIRZA MONTEGGIA REVERBEL CNPJ/CPF: 31.453.445/0001-50 Cidade: Viamão - RS; Valor Reduzido: R$ 9.652,50 Valor total atual: R$ 190.192,86 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 742, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 210138 - A árvore - circulação, publicado na portaria nº 0477/21 de 23/08/2021, no D.O.U. de 24/08/2021. Onde se lê: O projeto prevê a adequação para formato presencial, ensaios e realização de temporadas do espetáculo teatral A Árvore nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo . O espetáculo foi montado em formato on line em 2021 e será adequado para o formato presencial possibilitando a retomada do projeto para realização de apresentações presenciais. Como CONTRAPARTIDA SOCIAL estão programadas Oficinas de Introdução à Linguagem Teatral. Leia-se: O projeto prevê a adequação para formato presencial, ensaios e realização de temporada do espetáculo teatral A Árvore na cidade de São Paulo e circulação pelo Nordeste nas cidades de São Luís (MA), Salvador (BA), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB) e Recife (PE). O espetáculo foi montado em formato on line em 2021 e será adequado para o formato presencial possibilitando a retomada do projeto para realização de apresentações presenciais. Como CONTRAPARTIDA SOCIAL estão programadas Oficinas de Introdução à Linguagem Teatral. PRONAC: 233481 - MUSEU NACIONAL: restauração do Paço de São Cristóvão - segunda etapa , publicado na portaria nº 0545/23 de 18/09/2023, no D.O.U. de 19/09/2023. Onde se lê: Execução da segunda fase das obras de restauração do Paço de São Cristóvão, edifício tombado pelo IPHAN, situado na cidade do Rio de Janeiro. Trata-se de finalizar a recuperação da edificação, especificamente das coberturas e fachadas dos blocos 2, 3 e 4, além de ações necessárias nas áreas do entorno e áreas internas, com vistas a devolver à sociedade o Museu Nacional, uma das mais significativas instituições museológicas no Brasil e do mundo. Leia-se: Execução da segunda fase das obras de restauração do Paço de São Cristóvão, edifício tombado pelo IPHAN, situado na cidade do Rio de Janeiro. Trata-se de dar continuidade à recuperação da edificação, especificamente das coberturas e fachadas dos blocos 2 e 3, além de ações necessárias nas áreas internas, com vistas a devolver à sociedade o Museu Nacional, uma das mais significativas instituições museológicas no Brasil e do mundo. PRONAC: 251705 - XXXVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA DO PARÁ, publicado na portaria nº 0306/25 de 05/05/2025, no D.O.U. de 06/05/2025. Onde se lê: Realizar a 37º edição do Festival Internacional de Música do Pará que Principal evento educativo e cultural relacionado à música erudita do calendário oficial do Governo do Pará. Serão oferecidos a comunidade apresentações musicais com entrada franca, workshops e aulas de Masterclass em diversos instrumentos aos alunos das escolas de música e de projetos sociais da cidade de castanhal e região. Leia-se: Realizar a 38º edição do Festival Internacional de Música do Pará que Principal evento educativo e cultural relacionado à música erudita do calendário oficial do Governo do Pará. Serão oferecidos a comunidade apresentações musicais com entrada franca, workshops e aulas de Masterclass em diversos instrumentos aos alunos das escolas de música e de projetos sociais da região metropolitana de Belém. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 233746 - ESCOLA DE ARTES AUTONOMIA ONG AUTONOMIA, publicado na portaria nº 0561/23 de 22/09/2023, no D.O.U. de 25/09/2023, para Escola de Artes. PRONAC: 251705 - XXXVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA DO PARÁ, publicado na portaria nº 0306/25 de 05/05/2025, no D.O.U. de 06/05/2025, para XXXVIII FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA DO PARÁ. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 289, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados valorados; em bens imóveis e integrados tombados; e no entorno de bens tombados. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, com base nos art. 17 e art. 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, no art. 9º da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 e na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2019, e no que consta do Processo Administrativo nº 01450.006289/2024-11, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento a ser observado para a análise e aprovação de propostas e projetos de intervenção em: I - bens imóveis e bens integrados tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de novembro de 1937; II - entorno de bens imóveis tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de novembro de 1937; e III - bens imóveis e bens integrados valorados, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica às intervenções incidentes em sítios arqueológicos tombados em decorrência apenas do valor arqueológico. Art. 2º As intervenções devem obedecer aos seguintes princípios: I - direito à Informação: disponibilizando, em linguagem acessível à sociedade, dados a respeito do patrimônio cultural material; II - prevenção: garantindo o caráter prévio e sistemático da apreciação, acompanhamento e avaliação das obras ou intervenções e atos suscetíveis de afetar os bens culturais materiais patrimonializados; III - planejamento: assegurando prévia, adequada e rigorosa programação, por técnicos qualificados, dos trabalhos a serem desenvolvidos em bens culturais, respectivas técnicas, metodologias e recursos a empregar na sua execução; IV - precaução: demonstrando que a ação não será adversa ao bem patrimonializado; V - proporcionalidade: fazendo corresponder ao nível de exigências e requisitos a complexidade das obras ou intervenções em bens culturais e à forma de proteção de que são objeto. Art. 3º As propostas e projetos de intervenção devem obedecer as seguintes diretrizes para fins de análise e aprovação, garantindo a devida preservação dos bens protegidos: I - bens imóveis e bens integrados tombados: considerar os atributos que expressam os valores reconhecidos pelo tombamento; II - entorno de bens tombados: assegurar as condições de visibilidade e ambiência do bem tombado; e III - bens imóveis e bens integrados valorados: assegurar os valores identificados e atribuídos nos processos de valoração de bens de natureza ferroviária. Parágrafo único. Quando analisadas intervenções em conjuntos urbanos tombados, a consideração do interior dos imóveis somente será admissível quando tecnicamente justificada, em conformidade com os valores reconhecidos no respectivo processo de tombamento ou categorizados nos níveis de preservação aplicáveis. CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO Seção I Das modalidades Art. 4º O requerente deverá protocolar requerimento conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria. Art. 5º As modalidades de requerimento são: I - consulta: tem por finalidade o fornecimento de informações a respeito das diretrizes de preservação e dos critérios a serem observados para a realização de intervenção, manifestação prévia sobre projeto arquitetônico, esclarecimentos com relação à regularidade do bem perante o Iphan, dentre outras informações pertinentes à obtenção de autorização; e II - autorização: tem por finalidade a obtenção de autorização para categorias de intervenções e categorias de instalações provisórias em bens imóveis e integrados valorados, em bens imóveis e integrados tombados, e no entorno de bens tombados, conforme Subseções I e II. Parágrafo único. Os bens integrados tombados devem ser considerados em cada uma das modalidades de modo a garantir que não sofram danos.