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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 41

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700041 41 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º. MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 43, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17993, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa MAPAL DO BRASIL FERRAMENTAS DE PRECISÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.254.591/0001-96. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ HENRIQUE BEHRENS FRANCA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 44, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17995, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa MAPAL DO BRASIL FERRAMENTAS DE PRECISÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.254.591/0001-96. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ HENRIQUE BEHRENS FRANCA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 148, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 271.980 (duzentos e setenta e um mil e novecentos e oitenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN: . .Marca Comercial .Característica do Produto .Quantidade Cx .Quantidade Unid. . .VODKA ABSOLUT 750ML .Em caixas de 12 garrafas de 750ml, 40% .3.465 .41.580 . .VODKA ABSOLUT 1000ML .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% .19.200 .230.400 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 151, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.129189/2025-62, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/312 a empresa INDÚSTRIA DE CACHAÇA ITAPECERICA LTDA, CNPJ nº 30.841.364/0002-46, estabelecida na Fa z e n d a Barreiro, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.550-000, município de Itapecerica/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTOR de aguardente de cana das marcas comerciais "PRECIOSO DE MINAS PRATA" e "PRECIOSO DE MINAS OURO" classificadas conforme estabelecido na NCM (2208.40.00) da TIPI. Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 152, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.129191/2025-31, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/313 a empresa INDÚSTRIA DE CACHAÇA ITAPECERICA LTDA, CNPJ nº 30.841.364/0004-08, estabelecida na Fa z e n d a Ribeirão, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.550-000, município de Itapecerica/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTOR de aguardente de cana das marcas comerciais "DO CIGANO PRATA" e "DO CIGANO OURO" classificadas conforme estabelecido na NCM (2208.40.00) da TIPI. Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 156, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 297.360 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e sessenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .BA L L A N T I N ES .100 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .600 . .BA L L A N T I N ES .500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .3.000 . .GLENLIVET .100 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .600 . .GLENLIVET .500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .3.000 . .CHIVAS REGAL .7.800 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .93.600 . .CHIVAS REGAL .1.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .21.600 . .BA L L A N T I N ES .750 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .9.000 . .BA L L A N T I N ES .1.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .14.400 . .A B E R LO U R .100 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .600 . .GLENLIVET .100 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .1.200 . .BA L L A N T I N ES .24.960 caixas com 06 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .149.760 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA