DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700080 80 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.812, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037843/2025-73, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0105 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.175, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041403/2025-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0415 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.180, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041639/2025-57, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0514 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.181, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008404/2024-62, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária HORSE POWER AIR LTDA., CNPJ nº 49.875.360/0001-26, com sede social em Belém (PA), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-11-00RK-01-00, emitido em 3 de novembro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.056970/2025-61, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pelo empresário individual 53.505.959 RICARDO APARECIDO MARTIN BUSSI., CNPJ nº 53.505.959/0001-45, com endereço comercial em Americana (SP), detentor do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-10-00WV-13-00, emitido em 30 de outubro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.185, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.011645/2025-70, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AVIAÇÃO ASA DURA LTDA., CNPJ nº 61.145.722/0001-29, com sede social em Açailândia (MA), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-10-00WR-08, emitido em 14 de outubro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.186, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.011463/2025-07, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SÃO BENEDITO AVIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 61.695.274/0001-37, com sede social em Lucas do Rio Verde (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-10-00WP-06, emitido em 10 de outubro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.187, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.011956/2025-39, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ nº 61.733.591/0001-09, com sede social em Sorriso (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-10-00WT-10, emitido em 21 de outubro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 733/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.019568/2025-54 2. Interessado: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e outros. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da homologação da Deliberação-DG nº 83/2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U., Seção 1, de 29/10/2025, que deferiu pleito de medida cautelar formulado pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) em face das empresas MSC, ONE, Norcoast, Log-In, Maersk, Hapag-Lloyd, CMA CGM e Mercosul Line, para suspender, de imediato, a cobrança da Low Water Surcharge (LWS) nas operações transporte marítimo de contêineres que tenham origem ou destino Manaus/AM, até ulterior deliberação deste órgão regulador, determinando-se às transportadoras que se abstenham de exigir ou repassar a sobretaxa em contratos já firmados e futuros; e determinou outras providências, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Log-In Logística Intermodal S.A., posto que preenchem os requisitos no art. 48, § 1º, da Resolução ANTAQ nº 66/2022; para, no mérito, rejeitá-los, uma vez que não há obscuridade, omissão ou contradição na Deliberação-DG nº 83/2025; 5.2. indeferir os pedidos constantes na Petição Pedido de Suspensão da Associação Brasileira dos Armadores - ABAC e do Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNTT ("Centronave"); na Petição Pedido de Reconsideração da Associação Brasileira dos Armadores - ABAC; na Petição Antaq Pedido de Reconsideração da Norcoast Logística S.A. - Norcoast; e na Petição Manifestação - NT da Associação Brasileira dos Armadores - ABAC e do Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNTT; 5.3. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 83/2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29/10/2025, Seção 1; 5.4. determinar à Superintendência de Regulação que realize a instrução, para a decisão final, em processo específico para cada parte ou interessada, de modo a garantir o sigilo empresarial; 5.5. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para apuração das petições da Denunciante que reportam suposto descumprimento da Deliberação-DG nº 83/2025, a ser realizada no âmbito do procedimento de fiscalização extraordinário determinado no item 3.4. da Deliberação-DG nº 83/2025; 5.6. determinar à Secretaria-Geral que oriente as Unidades Básicas da Agência no sentido de que documentos apresentados por partes no processo que mereçam tratamento especial em relação à sua confidencialidade deverão ser removidos para processo apartado, classificado como sigiloso no sistema SEI, que deverá ser relacionado ao processo principal; 5.7. dar ciência da presente decisão à Procuradoria do Ministério Público Federal - MPF no Amazonas, responsável pelo Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas nº 1.13.000.002408/2023-15; 5.8. determinar a notificação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconizado no § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e 5.9. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos, Lima Filho e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral