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Diário Oficial da União · 07/11/2025 · pág. 121

DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700121 121 Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 funções de integridade previstas neste Referencial e, a critério do órgão ou entidade, por outras unidades organizacionais pertinentes. Dentre outras, tem a função de auxiliar a Unidade Setorial de Integridade na coordenação e na articulação da gestão da integridade, aconselhar a Alta Administração, apoiar ações de comunicação e capacitação e promover a troca de informações e a prospecção de ações e estratégias para a integridade pública organizacional. Medidas de integridade: ações voltadas à detecção e à remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período pelo órgão ou entidade, como desdobramento operacional do conjunto de princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos previstos no Programa de Integridade. Após aprovado pela autoridade ou instância máxima do órgão ou entidade, deve ser cadastrado em até 30 dias em sistema informatizado específico indicado pelo Órgão Central do Sitai, para fins de monitoramento. Deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade. Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade: instrumento que materializa, para o exercício subsequente, as atividades a serem conduzidas pela USI, alinhadas às diretrizes do Programa e do Plano de Integridade e ao planejamento estratégico do órgão ou entidade. O Plano Operacional deve considerar a capacidade operacional disponível, orientar a execução e viabilizar o monitoramento das atividades da USI. Deve ser encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao ano de referência e deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade. Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Formalizado em documento específico e aprovado formalmente pela autoridade ou instância máxima do órgão ou entidade, deve evidenciar a contribuição da gestão da integridade pública organizacional para a missão institucional e para a geração de valor público à sociedade. Deve, ainda, ser publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do órgão ou entidade. Questões públicas emergentes: temas, fragilidades institucionais ou condutas que, por sua atualidade, materialidade e potencial de afetar valores, princípios e objetivos organizacionais, exijam resposta tempestiva e coordenada no âmbito da gestão da integridade pública organizacional. Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): instrumento de gestão, monitoramento e prestação de contas da gestão da integridade pública organizacional. O Relatório deve ter periodicidade anual e ser elaborado até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere. Deve ser encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado, e deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade. Riscos à integridade: possibilidade de ocorrência de eventos futuros e incertos relacionados a corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos, violações ou desrespeito a direitos, ou outros desvios éticos e de conduta que possam comprometer valores e padrões preconizados pelo órgão ou entidade ou impactar no atendimento das necessidades e do interesse público legítimos e no cumprimento dos objetivos institucionais. Unidade Setorial de Integridade (USI): unidade responsável por coordenar, em articulação com as unidades responsáveis por funções de integridade e com as unidades finalísticas, gerenciais e de suporte, o conjunto de atividades adotadas pelo órgão ou entidade relativas ao planejamento, à execução, ao monitoramento, à avaliação e ao aperfeiçoamento das ações relacionadas ao fortalecimento da integridade pública organizacional. SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 230, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Apoiador Institucional e os selos de participação no Programa Time Brasil. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, caput, inciso II, art. 35, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º, caput, inciso II, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, tendo em vista a Portaria Normativa CGU nº 210, de 30 de julho de 2025, e com base no Processo Administrativo nº 00190.109332/2025-25, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Portaria Normativa institui o Apoiador Institucional e os selos de participação de entes federados aderentes e dos Apoiadores Institucionais no âmbito do "Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios", estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 210, de 30 de julho de 2025. CAPÍTULO II DO APOIADOR INSTITUCIONAL Art. 2º Poderão integrar o "Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios", como Apoiadores Institucionais, as seguintes instituições, mediante parceria com a Controladoria-Geral da União para o fomento e promoção de ações de integridade pública no âmbito dos entes federados: I - órgãos e entidades públicas; II - instituições privadas sem fins lucrativos; III - sindicatos; IV - associações de classe; e V - serviços sociais autônomos. Art. 3º Compete ao Apoiador Institucional: I - apoiar a difusão de princípios, normas e boas práticas de integridade pública; II - incentivar o aprimoramento da gestão pública estadual, distrital e municipal, com ênfase na valorização da integridade; III - estimular o fortalecimento integrado das funções de integridade, em especial as de controle interno, corregedoria, ouvidoria, ética e transparência; IV - fomentar iniciativas de aprimoramento das áreas governamentais relacionadas à integridade; e V - promover o acesso de agentes públicos a atividades de capacitação que os habilitem como multiplicadores de integridade no serviço público. Art. 4º Para se tornar um Apoiador Institucional, a instituição deverá assinar o Termo de Compromisso de Apoiador Institucional, conforme modelo constante do Anexo Único. § 1º O Termo de Compromisso devidamente assinado pelo responsável legal deverá ser encaminhado à Secretaria de Integridade Pública, por meio de endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Controladoria-Geral da União. § 2º A Controladoria-Geral da União realizará avaliação prévia quanto ao cumprimento dos requisitos previstos no Termo de Compromisso. Art. 5º O Apoiador Institucional terá seu nome e identidade visual divulgados na página oficial do Programa Time Brasil como reconhecimento de sua colaboração, bem como poderá utilizar a qualificação de "Apoiador Institucional do Time Brasil". CAPÍTULO III DOS SELOS Art. 6º Os selos de participação têm a finalidade de identificar e divulgar os entes federados formalmente aderentes ao Programa Time Brasil e os Apoiadores Institucionais. Parágrafo único. O uso do selo terá caráter exclusivamente institucional e de comunicação, não implicando chancela quanto à legalidade, à ética ou à idoneidade dos atos do ente federado aderente e do Apoiador Institucional. Art. 7º A permissão de uso do selo de participação de ente federado aderente será concedida após a validação do Termo de Adesão, assinado pela autoridade máxima do ente federado ou por autoridade por ela designada, e terá validade de doze meses, prorrogável mediante análise da Controladoria-Geral da União. Art. 8º A permissão de uso do selo de participação de Apoiador Institucional será concedida mediante a assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 4º. Art. 9º O ente federado aderente e o Apoiador Institucional deverão zelar pelo bom uso do selo de participação, cuja utilização fica restrita a sítios eletrônicos oficiais, materiais de divulgação do Plano de Ação e peças de comunicação institucional relativas ao Programa Time Brasil. Parágrafo único. É vedado o uso do selo em peças de caráter eleitoral, comercial, promocional alheias ao Programa ou em perfis pessoais em redes sociais. Art. 10. Constituem uso indevido do selo: I - a utilização por: a) ente federado não aderente ou por apoiador desistente ou excluído do Programa; e b) ente federado aderente ou Apoiador Institucional que descumprir as normas do programa; e II - o emprego em campanhas eleitorais ou em finalidades privadas. Art. 11. O uso indevido do selo poderá: I - ser apurado pela Controladoria-Geral da União, com notificação do responsável para a cessação imediata da irregularidade; e II - acarretar a revogação da permissão de seu uso e do respectivo Termo de Compromisso ou de Adesão por ato unilateral da Controladoria-Geral da União. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A lista de entes federados aderentes e de Apoiadores Institucionais será disponibilizada no portal eletrônico do Programa Time Brasil, em transparência ativa. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União. Art. 14. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO ANEXO ÚNICO TERMO DE COMPROMISSO DE APOIADOR INSTITUCIONAL O(A) [Órgão/Entidade/Instituição], doravante denominado(a) [sigla/acrônimo], com sede em [endereço], inscrito (a) no CNPJ sob o nº [número], neste ato representado por [nome/cargo/função], nomeado(a)/designado(a) por meio do [ato de nomeação/designação], com domicílio funcional em [endereço], firma, por meio deste termo, parceria com a Controladoria-Geral da União, na qualidade de Apoiador Institucional do "Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios", comprometendo-se a: I - apoiar a difusão de princípios, normas e boas práticas de integridade pública; II - incentivar o aprimoramento da gestão pública estadual, distrital e municipal, com ênfase na valorização da integridade; III - estimular o fortalecimento integrado das funções de integridade, em especial as de controle interno, corregedoria, ouvidoria, ética e transparência; IV - fomentar iniciativas de aprimoramento das áreas governamentais relacionadas à integridade; e V - promover o acesso de agentes públicos a atividades de capacitação que os habilitem como multiplicadores de integridade no serviço público. declara que se encontra em situação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista perante os órgãos competentes, não possui restrições em cadastros de sanções ou impedimentos junto à Administração Pública e não responde a processos ou condenações por atos de corrupção, improbidade administrativa ou fraudes em licitação (parágrafo específico para instituições privadas sem fins lucrativos, sindicatos, associações de classe, entidades do Sistema S, e outras entidades privadas). declara ciência de que o nome do Apoiador Institucional será divulgado na página eletrônica do Programa Time Brasil, mantida pela Controladoria-Geral da União. Por fim, autoriza o tratamento dos dados pessoais fornecidos ao longo do procedimento de adesão e de todo o período em que sobrevier a parceria, consoante dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Cidade/UF, _ de ______ de 202_. Nome do representante Cargo/Função Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.773, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos XII e XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, a decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, em sua 297ª Sessão Ordinária, de 28 de outubro de 2025, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1600.0000688/2018-37, resolve: Art. 1° Prorrogar até 21 de dezembro de 2026, a mudança física da Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Timon/MA (PTM de Caxias/MA), Unidade vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, autorizada pela Portaria PGT n° 2134.2018, e prorrogada pelas Portarias PGT n° 2112.2019, n° 358.2020, n° 1075.2021, n° 1692.2022, n° 2282.2023, e n° 1598.2024, sem prejuízo de ulterior deliberação em contrário, decorrente do processo de reabertura de Unidades. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e três dias de outubro de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e oito minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a octogésima quarta (84a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Márcia Campos Duarte, os Procuradores Regionais do Trabalho, Arlélio de Carvalho Lage e Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva e o membro suplente, Procurador Regional do Trabalho, Rodrigo de Lacerda Carelli. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo NF-003604.2025.01.000/5 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIADO(A): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, NOTICIADO(A): SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES, NOTICIANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO/RJ - Relator: Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado por Dra. Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva, a 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, dar provimento ao recurso e não homologar o arquivamento do feito, nos termos do voto divergente juntado pela Dra. Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva. Vencido o Relator.