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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 4

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111000004 4 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.066112/2025-60, resolve: AUTORIZAR A ALTERAÇÃO do Afastamento do País, no período e roteiro da viagem, do servidor CARLOS GOULART, em exercício do cargo de Secretário de Defesa Agropecuária, previamente publicado no Diário Oficial da União, de 15/10/2025, Seção 2, Página 4. Onde se lê: "participar da 122ª Sessão do Conselho de Membros do Conselho Oleícola Internacional, a ser realizado em Córdoba, Reino da Espanha, no período de 17 a 22/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno SUASSASDA". Leia-se: "participar da 122ª Sessão do Conselho de Membros do Conselho Oleícola Internacional e visita Oficial a República da Coreia, a serem realizadas em Córdoba, Reino da Espanha e Jeonju, República da Coreia, no período de 17 a 30/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno SUASSASDA juntamente com o RDA (Governo Coreano)". AUTORIZAR o Afastamento do País da servidora PATRÍCIA TÁVORA DIAS, em exercício do cargo Coordenadora-Geral de Comunicação Social, lotada na Assessoria Especial de Comunicação Social, com a finalidade de cobrir, jornalisticamente, a Secretaria de Defesa Agropecuária em visita oficial, a ser realizado em Jeonju, República da Coreia, no período de 21 a 30/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno SUASSASDA. AUTORIZAR o Afastamento do País do servidor JOSE VICTOR TORRES ALVES COSTA, em exercício do cargo de Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, com a finalidade de acompanhar o Secretário de Defesa Agropecuária Carlos Goulart em visita Oficial, a ser realizado em Jeonju, República da Coreia, no período de 21 a 30/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno SUASSASDA juntamente com o RDA (Governo Coreano). AUTORIZAR o Afastamento do País da servidora TATIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO, em exercício do cargo de Coordenadora de Registro, da Coordenação- Geral de Agrotóxicos e Afins, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, com a finalidade de acompanhar o Secretário de Defesa Agropecuária Carlos Goulart em visita Oficial, a ser realizado em Jeonju, República da Coreia, no período de 21 a 30/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno SUASSASDA juntamente com o RDA (Governo Coreano). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.014575/2025-71, resolve: AUTORIZAR o Afastamento do País da empregada pública JANAY ALMEIDA DOS SANTOS SEREJO, em exercício do emprego de Pesquisador A, lotada na Embrapa Mandioca e Fruticultura, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de ministrar aulas no curso sobre "Embriogênese somática: aplicações na propagação e melhoramento de cultivos tropicais", em uma missão de Especialista em Cooperação Técnica, sobre "Melhoramento Genético por Mutação em Banana", Viena, Áustria, a ser realizado em Guayaquil, República do Equador, no período de 16 a 22/11/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pela Agência Internacional de Energia Atômica. O SECRETÁRIO-EXECUTIVOO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.073948/2025-11, resolve: AUTORIZAR A ALTERAÇÃO no Afastamento do País, no período e motivo da viagem, do servidor GUILHERME ANTÔNIO DA COSTA JUNIOR, em exercício no cargo de Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, previamente publicado no Diário Oficial da União - Edição nº 203, Seção 2, Página 4, de 23/10/2025. Onde se lê: "participar da 89ª Reunião do Comitê Executivo da Comissão do Codex Alimentarius, a ser realizado em Roma, República Italiana, no período de 31/10 a 09/11/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura. Leia-se: "participar da 89ª Reunião do Comitê Executivo da Comissão do Codex Alimentarius, e da 48ª Sessão da Comissão do Codex Alimentarius, a serem realizadas em Roma, República Italiana, no período de 31/10 a 16/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno Missão Inter juntamente com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura." O SECRETÁRIO-EXECUTIVOO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.054930/2025-10, resolve: AUTORIZAR A ALTERAÇÃO no Afastamento do País, no período e motivo da viagem, do servidor GUSTAVO HENRIQUE MARQUIM FIRMO DE ARAÚJO, em exercício no cargo de Coordenador-Geral de Cereais, do Departamento de Comercialização, da Secretaria de Política Agrícola, previamente publicado no Diário Oficial da União - Seção 2, Edição nº 157, Seção 2, Página 3, de 20/08/2025. Onde se lê: "participar da 11ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para Controle do Tabaco, a ser realizado em Genebra, Confederação Suíça, no período de 16 a 23/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno MANUTSPA". Leia-se: "participar da 28th Session of the AMIS Global Food Market Information Group, no âmbito do Agricultural Market Information System, e da 11ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para Controle do Tabaco, Implementação dos artigos da Convenção-Quadro da OMS para Controle do Tabaco, a serem realizadas em Genebra, Confederação Suíça, no período de 11 a 23/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno MANUTSPA. IRAJÁ LACERDA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB N° 112, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: Art 1º Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério, João de Arruda Câmara, SIAPE 15452, ocorrido em 01/10/2025, pensão vitalícia a MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES DE ARRUDA CÂMARA, na qualidade de cônjuge, com fundamento no artigo 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 c/c Art. 11, 23 e 24 da EC 103/2019 (Processo: 21032.001419/2025-48). LUCIO AURELIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 19 de 28 de fevereiro de 2020 , publicada no D.O.U de 2 de março de 2020, referente a concessão de aposentadoria voluntária sem paridade ao servidor ANTONIO MORAIS DE PAULA, Matrícula SIAPE nº 2982, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanit. e Indust. de Produtos de Origem Animal, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, Onde se lê: nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, Inciso III, alínea "a" da Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019. Leia-se: Fundamento constitucional/legal da aposentadoria APOS-104 - EC 47/2005, art. 3º, c/c os arts. 1º e 2º da Lei Complementar 152/2015 (idade máxima 75 anos) - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998: 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher; 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira, 5 anos no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, podendo haver redutor de idade para cada ano de contribuição que exceder os 35 anos de contribuição, se homem, e os 30 anos de contribuição, se mulher. Idade máxima para implemento dos requisitos: 75 anos. Vigência: A partir de 4/12/2015. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 207, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21052.060721/2025-08, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a EUNICE BARBATO BAPTISTA na qualidade de viúva do servidor inativo deste Ministério, WALTER PAULINO BAPTISTA, ocupante do cargo Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, falecido em 29 de outubro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 85, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e, tendo em vista o disposto no inciso II, do parágrafo único do art. 41 e caput do art. 42, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, e, o que consta no Processo nº 21030.002854/2024-29, resolve: Art. 1º Cancelar o benefício de pensão temporária concedido a LAURENICE PEREIRA LIMA, matrícula SIAPE nº 01283863, em decorrência da apuração, do que foi identificado em Atualização Cadastral no Sistema Sigepe-Sistema de Gestão de Pessoas e do Indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, que comprovou a perda da qualidade de beneficiária de pensão temporária da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, em desacordo com a referida Lei e jurisprudência do TCU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO PORTARIA SPOA-MAPA/MAPA Nº 1.028, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSCRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 e o art. 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.066565/2025-96, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos para a execução do Inventário Patrimonial de Bens Móveis Permanentes anual do Ministério da Agricultura e Pecuária. Parágrafo único. O Inventário Patrimonial de Bens Móveis Permanentes de que trata o caput, é procedimento administrativo que consiste na consolidação das informações obtidas em levantamentos e sua confrontação com os registros contábeis e patrimoniais oficiais. Art. 2º O inventário de bens moveis permanentes tem por objetivo: I - confirmar a exatidão dos registros de controle patrimonial; II - verificar a adequação entre os sistemas de patrimônio e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III - subsidiar a avaliação e o controle gerencial dos bens; IV - disponibilizar informações a órgãos fiscalizadores; e V - compor o processo de tomada de contas do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º O levantamento de informações é o procedimento que irá certificar a existência, localização e estado físico dos bens móveis permanentes do Ministério da Agricultura e Pecuária, e será realizado nas seguintes modalidades: I - físico , mediante verificação dos seguintes elementos: a) exatidão da descrição do material; b) situação patrimonial; c) detentor da carga patrimonial; e d) integridade e afixação da plaqueta ou etiqueta de identificação; II - eletrônico, mediante: a) conferência de bens atribuídos a detentor específico por meio de identificação de radiofrequência (RFID) ou sistema equivalente. § 1º O levantamento de que trata o caput poderá abranger um bem, um conjunto de bens ou a totalidade dos bens existentes em um ou mais endereços do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. § 2º Os bens levantados serão classificados nas seguintes situações: I - encontrado; II - não encontrado; III - não previsto; e IV - baixado. Art. 4º O processo administrativo eletrônico de inventário anual deverá conter os seguintes documentos: I - portaria de designação da comissão de inventário; II - relatório circunstanciado do inventário anual, com anuência do respectivo dirigente de unidade; III - relatório dos levantamentos dos bens de cada detentor de carga, preferencialmente ordenados pelo tipo de situação de levantamento;