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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 9

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000009 9 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 70.De acordo com o Art. 22,§1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do produto técnico Tiodicarbe Técnico SN-Cropchem, registro nº TC11620, (Fabricante: LIANYUNGANG AVILIVE CHEMICAL CO., LTD., endereço Dui Gou Gang Town, Chemical Industry Zone Guan Nan County, Lian Yun Gang City, Jiangsu, China, no produto formulado Tiodicarb Técnico Nortox II, registro nº TC020322, conforme processo nº 21000.078031/2025-11. 71.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa Vitales Soluções Biológicas Ltda, CNPJ Nº 57.725.486/0001-42, endereço Rua Adail Gomes Ferreira, 586, Bairro: Jardim Maracanã, CEP: 38041-006, Uberaba/MG, para o endereço Rodovia LMG-748, s/nº, Km 1.2, sala comercial 5-B, Bairro: Sewa, CEP: 38442-241-Araguari/MG, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.078030/2025-68. 72.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Pré-Mistura Clethodim YF 50 TK, registro nº TC19024, no produto formulado Cletodim Oleum Nortox, registro nº 09525, conforme processo nº 21000.078015/2025-10. 73.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Fipronil Técnico Red Surcos, registro nº 35319, conforme processo nº 21000.067809/2025-58. 74.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº 48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 48.644.897/0002-01- Paulínia/SP, Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-Campinas/SP, a importar o produto Glifa 720 WG; Fortop Glifosato 720 WG; Xeque Mate WDG, registro nº 11024, conforme processo nº 21000.080284/2025-46. 75.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Rayo, registro nº 20017, para marca comercial Radon, conforme processo nº 21000.060796/2025-96. 76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto UNIZEB GOLD/VIGOLD/DISARM/MANCOZEB CCAB 750 WG, registro nº 18007, conforme processo nº 21000.078009/2025-62. 77.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Clorotalonil Técnico Denong, registro nº 40319, no produto formulado Pupendo, Menorca, Hodari, registro nº 30123, conforme processo nº 21000.081093/2025- 00. 78.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 07.118.931/0001- 38-Porto Alegre/RS, Filial: CNPJ Nº 07.118.931/0003-08-Ibiporã/PR, a importar o produto Flumioxazin 480 SC Alamos, Flumioxazin 480 SC Crotect, registro nº 19425, conforme processo nº 21000.081061/2025-04. 79.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Clorotalonil Técnico Denong, registro nº 40319, no produto formulado Parapente, Corsica, Tanges, registro nº 34523, conforme processo nº 21000.081125/2025- 69. 80.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Strovecto, Valencua, Vivecto, processo nº 21016.007116/2023-75, para marca comercial Levecto, Strovecto, Valencua, Vivecto, conforme processo nº 21000.081123/2025-70. 81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Clorotalonil Técnico Denong, registro nº 40319, no produto formulado Parachute, Corsica Max, registro nº 01923, conforme processo nº 21000.081122/2025- 25. 82.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Levecto, Parspecto, Pavevo, processo nº 21016.009324/2024-90, para marca comercial Parspecto, Pavevo, conforme processo nº 21000.080987/2025-74. 83.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Ouro Fino Química S.A., CNPJ Nº09.100.671/0001-07-Uberaba/MG, a importar o produto Burntop, registro nº 02123, conforme processo nº 21000.080800/2025-32. 84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/0001-30-Sorocaba/SP, a importar o produto Hanaro, registro nº 7022, conforme processo nº 21000.080783/2025-33. 85.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Gênica Inovação Biotecnológica S.A., CNPJ Nº 23.255.514/0002-74-Piracicaba/SP, Gênica Inovação Biotecnológica S.A., CNPJ Nº 23.255.514/0006-06-Piracicaba/SP, Bem da Terra Biológicos S.A., CNPJ Nº 12.306.235/0001-95-Patos de Minas/MG, no produto Bovenat, registro nº 43419, conforme processo nº 21000.081164/2025-66. 86.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Soja e Feijão, no produto Elixis, Pertinan, registro nº 5420, conforme processo nº 21000.010819/2025-11. 87.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com as culturas de CSFI: Subgrupo: 7B -Trigo -Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, para o produto Maxim Quattro, registro nº 7319, conforme processo nº 21000.034816/2024-92. 88.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Xanthomonas axonopodis pv. phaseoli na cultura do Feijão, sem aumento de dose para o produto Aproach Premium, registro nº 3124, conforme processo nº 21016.005546/2025-14. 89.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº2393/2024/COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA, a IBAMA reclassificou o produto Copsuper, registro nº 6310, da Classe Ambiental II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente para a Classe Ambiental III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº 2016.007731/2025-43. 90.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº2393/2024/COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA, a IBAMA reclassificou o produto ORIX, registro nº 2448792, da Classe Ambiental IV -Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente para a Classe Ambiental III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº 2016.007735/2025-21. 93.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para controle das pragas Crestamento Foliar - Cercospora kikuchii, Míldio - Peronospora manshurica, Oídio - Microsphaera difusa, Podridão dos Grãos e Sementes, Quebramento das Hastes) na cultura da Soja (Glycine max), para o produto Patriota, registro nº 12923, conforme processo nº 21016.003954/2025-31. 94..De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para controle das pragas Mancha Alvo - Corynespora cassiiola) na cultura da Soja (Glycine max), para o produto Patriota, registro nº 12923, conforme processo nº 21016.003956/2025-21. 95.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com as culturas de CSFI: Maçã, Uva, Goiaba, no produto Scooter, registro nº 38418, conforme processo nº 21016.004939/2024-20. 96.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº515/2025//COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA, a IBAMA reclassificou o produto VISION, registro nº 00193, da Classe Ambiental IV -Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente para a Classe Ambiental III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº 21016.007744/2025-12. 97.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Colletotrichum lindemuthianum na cultura do Feijão, sem aumento de dose para o produto Zenit, OXI 0111 BF (D1); OXI 0111 BF (D2), registro nº 18123, conforme processo nº 21016.001550/2025-11. 98.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074, 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com com a inclusão do uso de adjuvante na cultura do café para o produto Altacor, registro nº 08909, conforme processo nº 21000.028932/2024-72. 99.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Ontrich, no produto formulado Harz WP, registro nº 24323, conforme processo nº 21016.006385/2025-86. 100.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Fungistar, Prowell, Sympro e Tripo, processo nº 21016.006.36/2025-64, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.006401/2025-31. 101.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura Eucalipto OGM resistente ao Glifosato, no produto Xeque Mate HT, registro nº 0422, conforme processo nº 21016.004639/2024-41. 102.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura da Pastagem, no produto Targa Max HT, registro nº 10222, conforme processo nº 21000.035586/2024-89. 103.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Enneothrips flavens na cultura do Amendoim, sem aumento de dose para o produto Terminus, registro nº 11722, conforme processo nº 21000.033874/2025-80. 104.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Frankliniella schultzei e Phyllocnistis citrella na cultura do Citros, sem aumento de dose para o produto Incitro, registro nº 28224, conforme processo nº 21016.000412/2025-15. 105.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Frankliniella schultzei e Phyllocnistis citrella na cultura do Citros, sem aumento de dose para o produto Incitro WG, registro nº 28324, conforme processo nº 21016.000416/2025-95. 106.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Azachem, processo nº 21016.009248/2024- 12,, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.007208/2025-17. 107.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, indeferimos o pleito de registro do produto Lamprid SC, processo nº 21000.003887/2015- 52, em atendimento ao Ofício nº 07/2025/CGasq/Diqua/ibama, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 108.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Arranque, no pleito de registro do produto formulado LIDPYR, AMIFLU, FLUROAMIN, processo nº 21016.009372/2024-88, em atendimento a solicitação através do processo nº 21016.007689/2025-61. 109.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Septoria glycines Cercospora kikuchii na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Regalia Maxx, registro nº 13514, conforme processo nº 21016.003760/2024-55. 110.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Gossypium hirsutum Ambrosia artemisiifolia na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto XTENDICAM, registro nº 17816, conforme processo nº 21016.004880/2025-51. 111.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Xanthomonas vasicola pv. vasculorum (*), indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Serenade, registro nº 3911, conforme processo nº 21016.001433/2025-40. 112.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Astartagro, registro nº 7422, conforme processo nº 21000.084452/2023-19. 113.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico TRICLOPYR TÉCNICO AGROGILL, registro nº TC09024, no produto formulado Triclon, registro nº 17208, conforme processo nº 21000.077360/2025-36. 114.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão de fabricante/formulador EXCELLENCE INDÚSTRIA E COMÉRICO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA-Senador Canedo/GO, no produto Dissara, registro nº 19523, conforme processo nº 21000.081342/2025-59. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA