DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000018 18 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNPJ: 15.743.170/0001-33 Valor total aprovado: de R$ 3.395.445,72 para R$ 3.691.563,21 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 587.236,38 para R$ 630.675,82 Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 77603-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.412.763,62 para R$ 2.619.324,18 Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 77611-4 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 947, realizada em 30/10/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº Nº 334, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100321/2025-91: . .Comunidade .Município .Estado . .OURICURI .ÁGUA BRANCA .AL Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3261, às fls. 086. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 346, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101868/2025-12: . .Comunidade .Município .Estado . .BENFICA .ALENQUER .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3314, às fls. 139. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 347, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101444/2025-40.: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .BURI .A L AG O I N H A S .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3294, às fls.119. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 350, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria FCP nº 166, de 27 de junho de 2025, que institui as Unidades Setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, no âmbito da Fundação Cultural Palmares e designa as unidades responsáveis pelas respectivas gestões. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem o art. 19, incisos III e V, do Anexo I do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria FCP nº 166, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A As Unidades Setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação se reunirão trimestralmente com o Presidente da Fundação Cultural Palmares ou mediante sua convocação." (NR) Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria FCP n.º 251, de 22 de agosto de 2025, publicada no DOU N.º 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025, Seção 1, fls. 014: Onde se lê: "SANTANA TER EZ I N H A " , Leia-se: "SANTA TEREZINHA". Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.763/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ESTÂNCIA PUNTA DEL ESTE, situado no Município de Sertaneja, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900828/2025-99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.764/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ITURAMA, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900330/2025-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA - SEF/C EX Nº 327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Cassa a autonomia administrativa plena do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo e concede autonomia administrativa plena ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - 1ª S Ch/EME/C Ex nº 1.409, de 30 de setembro de 2024, que atribuiu o Número de Código de Organização Militar (CODOM) 01655-0 ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP), com a Portaria - C Ex nº 2.374, de 12 de novembro de 2024, que desvinculou o CPOR/SP do Colégio Militar de São Paulo (CMSP) e alterou a denominação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR/CMSP) para Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP), e conforme as informações do Processo nº 64689.006541/2025-07, resolve: Art. 1º Cassar a autonomia administrativa plena do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR/CMSP), CO D O M 01652-7, CODUG 160487 (UG Primária) e CODUG 167487 (UG Secundária), com sede na cidade de São Paulo - SP, a partir de 1º de novembro de 2025, em razão da ativação do CMSP e alteração da denominação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR/CMSP) para Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP). Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP), CODOM 01655-0, CODUG 160487 (UG Primária) e CODUG 167487 (UG Secundária), com sede na cidade do São Paulo - SP, a partir de 1º de novembro de 2025. Parágrafo único. O 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (2º CGCFEx), CODOM 06217-4, CODUG 160541, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno do CPOR/SP. Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 33-SEF, de 7 de abril de 2020. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL RECOMENDAÇÃO Nº 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Regularização de Armas de Fogo Registradas em Nome de Militares Falecidos Em cumprimento à Determinação constante da Peça 238, ACÓRDAO 949- TCU, PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, conforme disposto no art. 29, do Decreto 11.615/2023, combinado com o inciso 11.2.4 e o Cap. 12 da Norma de procedimentos para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil, Recomenda-se: Aos administradores de Herança ou Curadores, abaixo mencionados, providenciar a regularização da arma de fogo, efetuando a transferência da propriedade da arma para outra pessoa ou entregando a arma de fogo à Marinha do Brasil ou à Polícia Federal. A inobservância desta regularizaçao implicará na apreensão da Arma de Fogo, por Autoridade Competente. 1SG-Ref EDY FREIRE Administradora da herança/curadora: Sra. MARIA CRISTINA FERREIRA V I EG A S CC-Ref HENRIQUE DA COSTA FERREIRA FILHO Administradora da herança/curadora: Sra. MERCEDES VILLA ALVAREZ DA COSTA FERREIRA 3SG-Ref ARY TAVARES DE FREITAS Administradora da herança/curadora: Sra. ZILDA FERREIRA DE FREITAS CMG RUBEN DA SILVA DARIO Chefe-Geral dos Serviços