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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 20

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000020 20 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CANA-DE- AÇ Ú C A R .PE .t .145,34 .143,31 .1,40 . .CANA-DE- AÇ Ú C A R .RN .t .145,34 .144,81 .0,36 . .CARÁ/INHAME .AM .kg .2,52 .2,15 .14,68 . .CASTANHA DE CA JU .CE .kg .5,34 .4,43 .17,04 . .CASTANHA DE CA JU .PI .kg .5,34 .3,78 .29,21 . .CASTANHA DE CA JU .RN .kg .5,34 .4,86 .8,99 . .CEBOLA .BA .kg .1,28 .1,18 .7,81 . .CEBOLA .SP .kg .1,28 .0,56 .56,25 . .E R V A - M AT E .SC .15 kg .14,54 .11,40 .21,60 . .F E I JÃO .PR .60 kg .181,23 .165,00 .8,96 . .F E I JÃO .RJ .60 kg .181,23 .180,00 .0,68 . .F E I JÃO .RS .60 kg .181,23 .111,34 .38,56 . .F E I JÃO .SC .60 kg .181,23 .141,52 .21,91 . .FEIJÃO CAUPI .AP .60 kg .285,06 .116,35 .59,18 . .FEIJÃO CAUPI .MA .60 kg .285,06 .144,30 .49,38 . .FEIJÃO CAUPI .MT .60 kg .285,06 .138,87 .51,28 . .FEIJÃO CAUPI .PE .60 kg .285,06 .231,25 .18,88 . .FEIJÃO CAUPI .PI .60 kg .285,06 .262,07 .8,06 . .FEIJÃO CAUPI .TO .60 kg .285,06 .139,13 .51,19 . .L A R A N JA .BA .40,8 kg .28,44 .28,12 .1,13 . .L A R A N JA .SE .40,8 kg .28,44 .21,52 .24,33 . .LEITE .MA .l .2,17 .2,05 .5,53 . .LEITE .SE .l .2,17 .2,16 .0,46 . .MANGA .BA .kg .3,13 .1,62 .48,24 . .M A R AC U JÁ .MG .kg .2,42 .2,33 .3,72 . .MEL DE ABELHA .BA .kg .16,71 .14,76 .11,67 . .MEL DE ABELHA .MG .kg .16,71 .14,73 .11,85 . .MEL DE ABELHA .MS .kg .16,71 .12,25 .26,69 . .MEL DE ABELHA .PB .kg .16,71 .14,95 .10,53 . .MEL DE ABELHA .PR .kg .16,71 .10,86 .35,01 . .MEL DE ABELHA .RS .kg .16,71 .8,32 .50,21 . .MEL DE ABELHA .SC .kg .16,71 .14,88 .10,95 . .MEL DE ABELHA .SE .kg .16,71 .15,85 .5,15 . .MEL DE ABELHA .SP .kg .16,71 .14,30 .14,42 . .MILHO .BA .60 kg .63,08 .61,40 .2,66 . .MILHO .MA .60 kg .63,08 .62,21 .1,38 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES .t .522,12 .317,21 .39,25 . .RAIZ DE MANDIOCA .RJ .t .522,12 .387,50 .25,78 . .RAIZ DE MANDIOCA .SC .t .522,12 .500,00 .4,24 . .RAIZ DE MANDIOCA .SP .t .522,12 .447,34 .14,32 . .SISAL (FIBRA BRUTA B E N E F I C I A DA ) .BA .kg .4,72 .4,48 .5,08 . .SISAL (FIBRA BRUTA B E N E F I C I A DA ) .PB .kg .4,72 .3,40 .27,97 . .TRIGO .DF .60 kg .82,40 .79,48 .3,54 . .TRIGO .GO .60 kg .82,40 .78,00 .5,34 . .TRIGO .MG .60 kg .82,40 .77,35 .6,13 . .TRIGO .MS .60 kg .82,40 .60,70 .26,33 . .TRIGO .PR .60 kg .78,51 .65,76 .16,24 . .TRIGO .RS .60 kg .78,51 .61,67 .21,45 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .63,28 .19,40 . .TRIGO .SP .60 kg .82,40 .65,04 .21,07 . .Cesta de Produtos .BA .NSA .NSA .NSA .0,67 . .Cesta de Produtos .ES .NSA .NSA .NSA .9,81 . .Cesta de Produtos .MA .NSA .NSA .NSA .1,73 . .Cesta de Produtos .PR .NSA .NSA .NSA .2,24 . .Cesta de Produtos .RJ .NSA .NSA .NSA .6,62 . .Cesta de Produtos .RS .NSA .NSA .NSA .9,64 . .Cesta de Produtos .SC .NSA .NSA .NSA .6,54 . .Cesta de Produtos .SE .NSA .NSA .NSA .0,12 . .Cesta de Produtos .SP .NSA .NSA .NSA .3,58 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica . . Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.414, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Nazareth, Código SIPRA MS0191000, localizado no município de Sidrolândia, no estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54290.002060/2013-09 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 52, de 18 de dezembro de 2013, da Superintendência Regional no Mato Grosso do Sul, publicada no D.O.U nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, Pg. 287, que criou o Projeto de Assentamento Nazareth, Código SIPRA MS0191000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Nazareth, com área de 2.491,7318 ha (dois mil, quatrocentos e noventa e um hectares, setenta e três ares e dezoito centiares), localizado no município de Sidrolândia, no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(16)MS e a Nota Técnica nº 4112/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA; resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.491,7318 ha (dois mil, quatrocentos e noventa e um hectares, setenta e três ares e dezoito centiares), constante da Portaria nº 52, de 18 de dezembro de 2013, da Superintendência Regional no Mato Grosso do Sul, publicada no D.O.U nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, Pg. 287, que criou o Projeto de Assentamento Nazareth, Código SIPRA MS0191000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Nazareth, localizado no município de Sidrolândia, no estado do Mato Grosso do Sul, para 2.478,8476 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, oitenta e quatro ares e setenta e seis centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.415, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica a localização do Projeto de Assentamento Ranildo da Silva, Código SIPRA MS0158000, passando a abranger os municípios de Sidrolândia, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; Considerando as manifestações da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54290.001496/2005-62, concluindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR-16 nº 22, de 10 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Ranildo da Silva, Código SIPRA MS0158000; Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento Ranildo da Silva, a base cartográfica atualizada da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e o disposto no Parecer nº 26.777/2025/SR(16)MS-F4/SR(16)MS- F/SR(16)MS/INCRA, de 30 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Retificar a localização do Projeto de Assentamento Ranildo da Silva, passando a abranger os municípios de Sidrolândia, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as matrículas atualizadas do imóvel junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.416, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Indaiá I, Código SIPRA MS0222000, localizado no município de Aquidauana, estado de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54290.005219/2007-91, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR(16)/MS nº 66, de 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Indaiá I, Código SIPRA MS0222000, localizado no município de Aquidauana, estado de Mato Grosso do Sul; Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)/MS e o Parecer nº 25949/2025/SR(16)MS-F4/SR(16)MS- F/SR(16)MS/INCRA, de 22 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.804,7021 ha (um mil, oitocentos e quatro hectares, setenta ares e vinte e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR(16)/MS nº 66, de 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Indaiá I, Código SIPRA MS0222000, localizado no município de Aquidauana, estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 1.788,4296 ha (um mil, setecentos e oitenta e oito hectares, quarenta e dois ares e noventa e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica oficial da SR(16)/MS e o registro da certificação do perímetro no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.417, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Indaiá IV, Código SIPRA MS0225000, localizado no município de Aquidauana, estado de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54290.005222/2007-12, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR(16)/MS nº 69, de 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de