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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 62

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000062 62 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 1º-A. Delegar competência ao Diretor de Administração e Gestão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao seu substituto legal para, no âmbito das unidades descentralizadas, assinar Termos de Concessão e Baixa de Bens Patrimoniais".(NR) "Art. 2º Delegar competência ao Diretor Diretoria de Proteção Territorial - DPT, da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais - DHPS, ao Diretor da Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial - Digat e ao Diretor da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas - Didem da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das respectivas Diretorias e observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos: I - atuar como Ordenador de Despesas; II - aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos; III - realizar ou autorizar procedimentos de homologação, adjudicação, revogação e anulação de licitações, bem como, decidir sobre recursos interpostos, aprovar dispensas e situações de inexigibilidade e praticar os demais atos relacionados aos procedimentos licitatórios; IV - emitir declaração de previsão orçamentária quando previamente informada a dotação autorizada para o respectivo exercício financeiro; e IV - assinar ofícios com a finalidade de prestar informações ou respostas a órgãos e entidades. "Art. 3º Delegar competência ao Diretor do Museu Nacional dos Povos Indígenas - MNPI, aos Coordenadores Regionais e aos Coordenadores Regionais de Suporte, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas áreas de circunscrição e subordinação e observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos: I - atuar como Ordenadores de Despesas; II - aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos; III - realizar ou autorizar procedimentos de homologação, adjudicação, revogação e anulação de licitações, bem como, decidir sobre recursos interpostos, aprovar dispensas e situações de inexigibilidade, e praticar os demais atos relacionados aos procedimentos licitatórios, exceto emitir declaração de previsão orçamentária, salvo quando a unidade for, previamente, informada da dotação autorizada para o respectivo exercício financeiro; IV - designar fiscais e gestores de contratos, de que tratam a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; V - designar membros da Comissão de Inventário Patrimonial e da Comissão de Alienação, Reavaliação, Reclassificação e Baixa Patrimonial; e VI - autorizar, nos termos e limites da Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, servidores públicos do quadro de pessoal desta Fundação, lotados em suas respectivas unidades, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigirem veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e seguindo os critérios e procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 32, de 21 de fevereiro de 2024, ou outro ato normativo que venha a substituí-la ou complementá-la. "Art. 4º ....................................................................................................... .................................................................................................................... II - aprovar Planos de Trabalho relacionados à aplicação da Renda do Patrimônio Indígena e recomendar a descentralização de recursos para Coordenações Regionais, Coordenações Regionais de Suporte e Museu Nacional dos Povos Indígenas. ..................................................................................................................." (NR) "Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão Imobiliária na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e aos Chefes do Serviço de Apoio Administrativo nas Coordenações Regionais e nas Coordenações Regionais de Suporte e aos seus substitutos legais, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, para, observadas as disposições legais e regulamentares, promover o cadastro, o lançamento e o controle de consultas e requerimentos de imóveis no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI." (NR) "Art. 7º ....................................................................................................... .................................................................................................................... § 5º Para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a competência de que trata o caput fica subdelegada ao Diretor do Museu Nacional dos Povos Indígenas, aos Coordenadores Regionais e aos Coordenadores Regionais de Suporte, no âmbito das respectivas áreas de atuação, mediante prévia declaração de previsão orçamentária da Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças ou das Diretorias, vedada a subdelegação. ..................................................................................................................." (NR) "Art. 9º ....................................................................................................... .................................................................................................................... § 2º A competência para autorizar a prorrogação de contratos de locação de bens imóveis em vigor, com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, fica subdelegada aos Coordenadores Regionais, aos Coordenadores Regionais de Suporte e ao Diretor do Museu Nacional dos Povos Indígenas. ..................................................................................................................." (NR) "Art. 14. Delegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Coordenadores Regionais, aos Coordenadores Regionais de Suporte e ao Diretor do Museu do Nacional dos Povos Indígenas e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, aos seus substitutos legais, para, observadas as disposições legais e regulamentares, em suas respectivas áreas de circunscrição ou subordinação, dar posse e exercício aos titulares de cargos efetivos, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE." (NR) Art. 2º Convalidar os atos praticados, até a data de publicação desta Portaria, realizados pela Diretoria de Proteção Territorial e pela Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial, e seus substitutos eventuais, na ordenança de despesas e gestão dos recursos da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas e da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 1.367, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria realoca o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06 de Chefe da Unidade Técnica Local em Delmiro Gouveia para CCE 1.06 de Chefe da Unidade Técnica Local em Pariconha, ambas subordinadas à Coordenação Regional Nordeste I. Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica extinta a Unidade Técnica Local em Delmiro Gouveia e criada a Unidade Técnica Local em Pariconha, no estado de Alagoas. Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ....................................................................................................................... . .Coordenação Regional Nordeste I .CR-NE-I .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . .4 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . .Serviço de Apoio Administrativo .Sead-CR-NE-I .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial .Segat-CR-NE-I .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço de Planejamento e Orçamento .Seplan-CR-NE-I .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania .Sedisc-CR-NE-I .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Arapiraca .UTL-Arapiraca .1 .Chefe .CCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Arcoverde .UTL-Arcoverde .1 .Chefe .CCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Pariconha .UTL-Pariconha .1 .Chefe .CCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Floresta .UTL-Floresta .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Ibimirim .UTL-Ibimirim .1 .Chefe .CCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Joaquim Gomes .UTL-JGomes .1 .Chefe .CCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Palmeira dos Índios .UTL-PÍndios .1 .Chefe .CCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Porto Real do Colégio .UTL-PRColégio .1 .Chefe .CCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Porto da Folha .U T L - P Fo l h a .1 .Chefe .CCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Recife .U T L - R EC .1 .Chefe .FCE 1.06 ....................................................................................................................." (NR) PORTARIA FUNAI Nº 1.368, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria realoca dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.01, de Assistente Técnico, da Coordenação Regional de João Pessoa para a Unidade Técnica Local em Baía da Traição e realoca um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.01, de Assistente Técnico, da referida Coordenação Regional para a Unidade Técnica Local em Conde. Art. 2° As realocações tratadas no art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e serão refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ....................................................................................................................... . .Coordenação Regional João Pessoa .CR-JPA .1 .Coordenador .CCE 1.11 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . .Serviço de Apoio Administrativo .Sead-CR-JPA .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial .Segat-CR-JPA .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço de Planejamento e Orçamento .Seplan-CR-JPA .1 .Chefe .CCE 1.06 . .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania .Sedisc-CR-JPA .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Unidade Técnica Local em Baía da Traição .U T L - BT r a i ç ã o .1 .Chefe .CCE 1.06 . . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . .Unidade Técnica Local em Conde .UTL-Conde .1 .Chefe .FCE 1.06 . . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 ...................................................................................................................." (NR) PORTARIA FUNAI Nº 1.370, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06 de Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.06 de Chefe da Unidade Técnica Local - UTL em Antônio João, ambas subordinadas à da Coordenação Regional Ponta Porã - CR-PP. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA