DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000064 64 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação reunir-se-á: I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data da reunião; II - em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião. Art. 6º Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião, ordinária ou extraordinária, os membros poderão propor assuntos para a pauta de reunião, o qual será submetido ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela Secretaria- Executiva do respectivo colegiado. Art. 7º As deliberações do colegiado, por decisão do Presidente, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação dos seus membros em meio eletrônico. Art. 8º As decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 9º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução. § 1º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, as resoluções deverão ser assinadas pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que trata o art. 3º, II. § 2º Nas deliberações relacionadas aos temas de governo digital, as resoluções deverão ser assinadas pela autoridade titular da Secretaria-Geral das Relações Exteriores, segundo os trâmites e regras vigentes para edição de atos normativos por esta autoridade. Art. 10. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações do colegiado, preferencialmente por meio de página eletrônica do Ministério das Relações Exteriores. Art. 11. A juízo do presidente do colegiado, ou por decisão de maioria simples dos membros, poderão ser convidados servidores do Ministério das Relações Exteriores ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto. Art. 12. O colegiado poderá, após debate e deliberação por parte dos membros, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado. § 1º Os documentos relacionados à segurança da informação deverão ser assinados pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que trata o art. 3º, II. § 2º Os documentos relacionados aos temas de governo digital deverão ser assinados por representante da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério, de que trata o art. 3º, §3º. Art. 13. A participação no colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Fica extinto o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI e revogadas a Portaria n° 325, de 2 de junho de 2009, e a Portaria de 27 de fevereiro de 2019. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.407, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera os valores de referência da dapagliflozina e da fralda geriátrica constantes do Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam alterados os valores de referência do medicamento dapagliflozina e da fralda geriátrica, constantes do Anexo I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º O Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações constantes do art. 2º, a partir de 15 de janeiro de 2026. ADRIANO MASSUDA ANEXO ANEXO 1 DO ANEXO LXXVII DOS ITENS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NO ÂMBITO DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR . .I N D I C AÇ ÃO .U N I DA D E .UNIDADE DA FEDERAÇÃO . .H I P E R T E N S ÃO ARTERIAL . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Atenolol 25 mg .1 (um) comprimido .0,10 .0,11 .0,09 .0,11 .0,10 .0,11 .0,10 .0,10 .0,11 .0,11 .0,10 .0,10 .0,09 .0,11 .0,11 .0,11 .0,11 .0,12 .0,11 .0,10 .0,10 .0,10 .0,10 .0,09 .0,11 .0,08 .0,10 . .Bensilato de anlodipino 5mg .1 (um) comprimido .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,21 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 . .Captopril 25 mg .1 (um) comprimido .0,10 .0,11 .0,09 .0,12 .0,11 .0,11 .0,10 .0,10 .0,10 .0,12 .0,09 .0,10 .0,08 .0,13 .0,10 .0,11 .0,11 .0,12 .0,11 .0,10 .0,10 .0,11 .0,10 .0,09 .0,10 .0,08 .0,10 . .Cloridrato de propranolol 40 mg .1 (um) comprimido .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,07 .0,07 .0,08 .0,08 .0,07 .0,07 .0,07 .0,08 .0,08 .0,07 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,07 .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,06 .0,07 . .Espironolactona 25 mg .1 (um) comprimido .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 . .Furosemida 40 mg .1 (um) comprimido .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 . .Hidroclorotiazida 25 mg .1 (um) comprimido .0,06 .0,06 .0,05 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,05 .0,06 .0,05 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,05 .0,06 .0,05 .0,06 . .Losartana potássica 50 mg .1 (um) comprimido .0,17 .0,18 .0,17 .0,17 .0,16 .0,18 .0,20 .0,16 .0,19 .0,19 .0,16 .0,16 .0,14 .0,19 .0,16 .0,18 .0,19 .0,20 .0,21 .0,17 .0,16 .0,15 .0,18 .0,16 .0,18 .0,15 .0,16 . .Maleato enalapril 10 mg .1 (um) comprimido .0,16 .0,18 .0,17 .0,18 .0,17 .0,19 .0,18 .0,17 .0,17 .0,19 .0,15 .0,17 .0,14 .0,20 .0,16 .0,19 .0,19 .0,20 .0,18 .0,17 .0,18 .0,17 .0,17 .0,14 .0,19 .0,13 .0,17 . .Succinato de metoprolol 25 mg .1 (um) comprimido .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,70 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 . .DIABETES MELLITUS . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Cloridrato de metformina 500 mg .1 (um) comprimido .0,14 .0,14 .0,13 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,13 .0,13 .0,13 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,15 .0,14 .0,14 .0,14 .0,13 .0,14 .0,13 .0,14 .0,13 .0,14 . .Cloridrato de metformina 500 mg - ação prolongada .1 (um) comprimido .0,23 .0,24 .0,22 .0,23 .0,23 .0,24 .0,23 .0,23 .0,23 .0,25 .0,23 .0,23 .0,24 .0,24 .0,24 .0,24 .0,24 .0,25 .0,25 .0,23 .0,24 .0,23 .0,23 .0,22 .0,23 .0,22 .0,23 . .Cloridrato de metformina 850 mg .1 (um) comprimido .0,15 .0,16 .0,14 .0,17 .0,15 .0,16 .0,15 .0,16 .0,16 .0,16 .0,15 .0,15 .0,14 .0,16 .0,16 .0,15 .0,16 .0,17 .0,16 .0,16 .0,15 .0,14 .0,15 .0,15 .0,16 .0,14 .0,15 . .Glibenclamida 5 mg .1 (um) comprimido .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,09 .0,07 .0,07 .0,07 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,09 .0,08 .0,08 .0,08 .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 . .Insulina humana NPH 100 UI/mL .1 (um) mililitro .2,14 .2,18 .2,01 .2,18 .2,16 .2,17 .2,26 .2,20 .2,20 .2,35 .2,24 .2,24 .1,96 .2,25 .2,22 .2,18 .2,16 .2,39 .2,57 .2,18 .2,21 .2,12 .2,22 .2,00 .2,18 .2,03 .2,17 . .Insulina humana regular 100 UI/mL .1 (um) mililitro .2,15 .2,18 .1,99 .2,20 .2,16 .2,18 .2,25 .2,20 .2,20 .2,37 .2,23 .2,23 .1,97 .2,22 .2,17 .2,19 .2,17 .2,37 .2,56 .2,19 .2,24 .2,14 .2,23 .2,02 .2,18 .2,04 .2,18 . .ASMA . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Brometo de ipratrópio 0,02 mg .1 (uma) dose .0,14 .0,13 .0,14 .0,14 .0,13 .0,14 .0,13 .0,13 .0,13 .0,14 .0,13 .0,13 .0,14 .0,13 .0,13 .0,13 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,13 .0,13 .0,13 .0,13 .0,14 . .Brometo de ipratrópio 0,25 mg .1 (um) mililitro .0,42 .0,46 .0,42 .0,42 .0,44 .0,47 .0,45 .0,45 .0,46 .0,48 .0,43 .0,47 .0,42 .0,49 .0,45 .0,45 .0,49 .0,48 .0,47 .0,44 .0,45 .0,45 .0,45 .0,44 .0,45 .0,43 .0,44 . .Dipropionato de beclometasona 200 mcg .1 (uma) dose .0,35 .0,35 .0,34 .0,35 .0,35 .0,35 .0,35 .0,35 .0,35 .0,36 .0,35 .0,35 .0,37 .0,35 .0,36 .0,35 .0,35 .0,37 .0,38 .0,35 .0,36 .0,35 .0,36 .0,35 .0,35 .0,36 .0,35 . .Diproprionato de beclometasona 250 mcg .1 (uma) dose .0,21 .0,21 .0,20 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,22 .0,21 .0,21 .0,22 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,23 .0,23 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,20 .0,21 .0,20 .0,21 . .Diproprionato de beclometasona 50 mcg .1 (uma) dose .0,16 .0,16 .0,15 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,17 .0,16 .0,16 .0,15 .0,16 .0,15 .0,16 .0,16 .0,17 .0,18 .0,16 .0,14 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,15 . .Sulfato de salbutamol 100 mcg .1 (uma) dose .0,09 .0,09 .0,08 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,10 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,10 .0,10 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 . .Sulfato de salbutamol 5 mg .1 (um) mililitro .1,55 .1,56 .1,50 .1,56 .1,56 .1,56 .1,55 .1,56 .1,56 .1,60 .1,56 .1,56 .1,61 .1,56 .1,57 .1,56 .1,56 .1,63 .1,64 .1,56 .1,56 .1,54 .1,56 .1,53 .1,56 .1,54 .1,56 . .CO N T R AC E P Ç ÃO . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Enantato de noretisterona50 mg + valerato de estradiol 5 mg .1 (uma) ampola .14,00 .14,00 .13,88 .13,88 .14,00 .13,88 .13,77 .13,77 .13,77 .13,88 .13,88 .13,77 .13,77 .14,00 .13,88 .13,88 .14,24 .14,00 .14,12 .14,12 .13,83 .13,77 .13,77 .13,88 .14,35 .13,88 .13,88 . .Noretisterona 0,35 mg, comprimido .1 (uma) cartela .7,38 .7,38 .7,32 .7,32 .7,38 .7,32 .7,25 .7,25 .7,25 .7,32 .7,32 .7,25 .7,25 .7,38 .7,32 .7,32 .7,50 .7,38 .7,44 .7,44 .7,29 .7,25 .7,25 .7,32 .7,56 .7,32 .7,32 . .Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg .1 (uma) cartela .6,36 .6,36 .6,31 .6,31 .6,36 .6,31 .6,26 .6,26 .6,26 .6,31 .6,31 .6,26 .6,26 .6,36 .6,31 .6,31 .6,47 .6,36 .6,42 .6,42 .6,28 .6,26 .6,26 .6,31 .6,52 .6,31 .6,31