DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000109 109 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 MEDSIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 22.410.216/0001-68 Endoscópios Medsil 25351.170748/2025-86 / 8024 - EQUIPAMENTO - Notificação de Dispositivo Médico Classe II / 1262587255
MR SAUDE LTDA / 26.386.899/0001-16 Controle I - IL-6 25351.175662/2025-40 / 80133 - IVD - Notificação de produto Classe II / 1300268255
ORTHO CLINICAL DIAGNÓSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 21.921.393/0001-46 SISTEMA INTEGRADO VITROS 5600 25351.455563/2017-39 / 81246982491 80198 - IVD - Alteração de notificação - Implementação imediata. / 1261192257 SISTEMA ANALISADOR VITROS 25351.456737/2017-81 / 81246986818 80198 - IVD - Alteração de notificação - Implementação imediata. / 1261640250 SISTEMA IMUNODIAGNÓSTICO VITROS 3600 25351.455565/2017-28 / 81246984632 80198 - IVD - Alteração de notificação - Implementação imediata. / 1261205251 SISTEMA QUIMICO VITROS 5,1 FUSION 25351.456278/2017-35 / 81246986607 80198 - IVD - Alteração de notificação - Implementação imediata. / 1261251253 SISTEMA QUÍMICO VITROS 4600 25351.456669/2017-50 / 81246986608 80198 - IVD - Alteração de notificação - Implementação imediata. / 1261256255 Sistema Integrado VITROS® XT 7600 25351.616389/2018-98 / 81246986841 80198 - IVD - Alteração de notificação - Implementação imediata. / 1263239251 ANALISADORES VITROS ECi 25351.455566/2017-72 / 81246986609 80198 - IVD - Alteração de notificação - Implementação imediata. / 1261263251 VITROS XT3400 Chemistry System 25351.693845/2019-02 / 81246986854 80198 - IVD - Alteração de notificação - Implementação imediata. / 1263316255
ORTHOSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA / 40.819.062/0001-44 INSTRUMENTAIS DE TITÂNIO ARTICULADOS E NÃO ARTICULADOS CORTANTES E NÃO CORTANTES PARA CIRURGIA GERAL SYMMETRY® 25351.040955/2022-64 / 80124810012 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1181888255 INSTRUMENTAIS NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES REUTILIZÁVEIS PARA CIRURGIA GERAL SYMMETRY 25351.040957/2022-53 / 80124810013 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1181947251 INSTRUMENTAIS NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES PARA NEUROCIRURGIA SYMMETRY 25351.040959/2022-42 / 80124810014 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1182170251 INSTRUMENTAIS ARTICULADOS E NÃO ARTICULADOS, CORTANTES E NÃO CORTANTES PARA NEUROCIRURGIA SYMMETRY 25351.040963/2022-19 / 80124810017 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1183303254 INSTRUMENTAIS ARTICULADOS NÃO-CORTANTES PARA NEUROCIRURGIA SYMMETRY 25351.040961/2022-11 / 80124810016 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1183288255 INSTRUMENTAIS ARTICULADOS CORTANTES REUTILIZÁVEIS PARA CIRURGIA GERAL SYMMETRY 25351.052041/2022-46 / 80124810018 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1183346255 Instrumentais ARTICULADOS NÃO CORTANTES REUTILIZÁVEIS PARA CIRURGIA GERAL SYMMETRY 25351.040953/2022-75 / 80124810011 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1181732255
PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 12.342.435/0001- 01 PINÇA PARA BIÓPSIA POR ENDOSCOPIA PHBR MEDICAL 25351.176960/2025-57 / 8024 - EQUIPAMENTO - Notificação de Dispositivo Médico Classe II / 1307832253
RS MED LTDA / 03.840.189/0001-19 Espaçador Mió em Aluminio 25351.193248/2025-12 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1406035254
S.E. COMERCIAL DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA / 08.482.393/0001-29 FIO AGULHADO NYLON MONOFILAMENTO 25351.701978/2018-71 / 80132 - MATERIAL - Retificação - Correção pela EMPRESA / 1422547256
SMT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. / 08.862.233/0001-05 Cateter Balão Ultra WANTY HP PTA - Duplo Lúmen 25351.881180/2023-61 / 80446149015 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1177464250 Cateter Balão PTA Barty 25351.217713/2018-99 / 80446140030 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1190137259
STRYKER DO BRASIL LTDA / 02.966.317/0001-02 TORNIER FLEX Shoulder System Instruments 2 25351.455250/2022-48 / 80005439052 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1174394251
SUPERMEDY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP / 08.308.147/0001-55 Cadeira de banho senior care 25351.174456/2025-12 / 80195 - EQUIPAMENTO - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1281970255
TECHPRENE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 10.779.632/0001-59 ORTESE EXTRENA MORMAII 25351.009945/2024-13 / 80678090009 80132 - MATERIAL - Retificação - Correção pela EMPRESA / 1433483254
VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 04.718.143/0001-94 Gel de ácido hialurônico 2,5mg/ml e Dimetilaminoetanol 3% (GAHD) 25351.173976/2025-16 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1279296259 GEL DE ÁCIDO HIALURÓNICO 6MG/ML E DIMETILAMINOETANOL 3% (GAHD) 25351.173975/2025-63 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1279294256
agmashi comercio de material medico e serviços de cobranças ltda epp / 08.234.423/0001- 88 Recargas de grampeador cortador linear endoscópico descartável 25351.005584/2025-17 / 8028 - MATERIAL - Registro de Material de Uso Médico / 0050443259 Clipes de ligação de polímero - (LC) 25351.462631/2024-45 / 8028 - MATERIAL - Registro de Material de Uso Médico / 1772063240
Nº de Processos : 57
Total de Empresas : 34 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 4.328, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 209, de 03 de NOVEMBRO de 2025, Seção 1, página 126. Onde se lê: Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Leia-se: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.464, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1116328-39.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 LIVO 25351.232348/2020-67 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0950450/20-1 Categoria 5 - Produto Improvável de causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.465, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1119197-72.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76 AT E N N A 25351.721606/2023-28 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1185693/23-8 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.466, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1114758-18.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
GSP AGROQUÍMICA DO BRASIL LTDA - 48.519.570/0001-19 TRIPROLE; VAKIL 25351.402580/2024-01 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1216780/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo