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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 12

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100012 12 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO A SISTEMÁTICA DE ACIONAMENTO DAS FORÇAS ARMADAS EM APOIO AO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1_MD_11_001 1_MD_11_002 1_MD_11_003 ANEXO B LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E ACRÔNIMOS . .CENAD .Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres . .CEMADEN .Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais . .CO C / M D .Centro de Operações Conjuntas do Ministério da Defesa . .Conpdec .Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil . .MC TI .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . .MIDR .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . .OSP .Órgãos de Segurança Pública . .P&DC .Proteção e Defesa Civil . .P N P D EC .Política Nacional de Proteção e Defesa Civil . .Sedec .Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil . .Sinpdec .Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil . .Sum Sit .Sumário Diário de Situação PORTARIA GM-MD N° 4.956, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Diretriz Ministerial que orienta o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à defesa e segurança durante os eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 e Decreto nº 12.704, de 31 de outubro de 2025, e de acordo com o que consta no processo nº 60240.000118/2025-01, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à defesa e segurança durante os eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD n° 4877, de 31 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 04 de novembro de 2025, Seção 1, página 16. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES REFERENTES À DEFESA E SEGURANÇA DOS EVENTOS ATINENTES À COP 30 (OPERAÇÃO MARAJOARA) De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, nos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010, e no art. 7º, inciso I, alíneas "a" a "e", do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, oriento o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à defesa e segurança dos eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará, nos termos desta Diretriz. DETERMINO 1. Ao Comandante da Marinha do Brasil: 1.1 indicar militares e adjudicar meios para compor o Comando Operacional Conjunto (C Op Cj) MARAJOARA; 1.2 realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; e 1.3 buscar o alinhamento das ações relativas à Comunicação Estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos. 2. Ao Comandante do Exército Brasileiro: 2.1 indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj MARA JOARA; 2.2 realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; 2.3 estabelecer e organizar o C Op Cj MARAJOARA, para atuar na área de responsabilidade atribuída ao Comando Militar do Norte (CMN), como Coordenador de Defesa de Área (CDA), a fim de atender a missão estabelecida nessas instruções; 2.4 apoiar o C Op Cj MARAJOARA nas coordenações necessárias para as atividades interagências, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará, incluindo as atividades da Coordenação de Segurança de Área (CSA) quando da presença do Presidente da República nos diferentes eventos, dentro da estrutura de governança estabelecida; e 2.5 buscar o alinhamento das ações relativas à Comunicação Estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos. 3. Ao Comandante da Aeronáutica: 3.1. indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj MARA JOARA; 3.2. indicar um oficial general para exercer a função de Chefe do Estado- Maior Conjunto no C Op CJ MARAJOARA; 3.3. realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; 3.4. buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos; e 3.5. planejar, executar e controlar as medidas de coordenação e controle aeroespacial em conformidade com decreto específico e outros normativos aplicáveis, para o período dos eventos atinentes à segurança da COP30, em Belém e municípios de interesse, utilizando a estrutura do Comando de Operações Aeroespaciais ( CO M A E ) . 4. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 4.1. encaminhar aos Comandantes das Forças Singulares as instruções de emprego correspondentes; 4.2. encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros necessários para a operação; 4.3. orientar o C Op Cj MARAJOARA a executar as atividades da Coordenação de Defesa de Área (CDA) conforme a estrutura de governança estabelecida; e 4.4. coordenar as ações relativas à comunicação estratégica em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa (ASCOM/MD), a partir dos objetivos informacionais estabelecidos.