Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 18

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100018 18 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 19. Compete ao Gabinete da Presidência do FNDE indicar o Secretário Executivo da Comissão, ao qual serão atribuídas as atividades administrativas gerais, não lhe sendo facultado poder de voto. Art. 20. Compete às Diretorias do FNDE indicarem membros titulares e suplentes à Comissão de Ética do FNDE, constituindo-se em dever funcional dos seus representantes. Art. 21. Os conflitos de interesse serão avaliados primariamente pela Comissão de Ética do FNDE, sem prejuízo do apoio da unidade seccional de gestão de pessoas no suporte quanto às questões de legislação de pessoal. Seção IV Dos Assessores e Dos Assistentes Técnicos Art. 22. São competências comuns e gerais dos cargos de assessorias e assistentes técnicos do FNDE: I - aplicar conhecimento da legislação, normas e procedimentos sobre educação e programas geridos pelo FNDE, com atualização constante sobre as políticas públicas do setor; II - comunicar de forma objetiva na elaboração de documentos técnicos (pareceres, relatórios) e na interação verbal com as partes interessadas; III - identificar, analisar e resolver problemas, utilizando dados para propor soluções e embasar decisões para a otimização dos processos e programas institucionais; IV - planejar, organizar e gerenciar tarefas e projetos, com definição de prioridades, cumprimento de prazos e foco na qualidade das entregas; V - colaborar com equipes internas, gestores e parceiros externos para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho conjunto e o alcance dos objetivos institucionais; VI - assessorar na supervisão de temas e ações relevantes, conforme designação da chefia imediata; VII - assistir a sua chefia imediata em sua representação institucional e em suas relações públicas; VIII - preparar e despachar expedientes, em especial a saída e entrada de documentos, quando solicitado; IX - antecipar demandas, propor melhorias e abordagens, e resolver desafios para agregar valor às atividades desenvolvidas; e X - coordenar e monitorar as atividades administrativas da área a que esteja vinculado. Seção V Dos Cargos e Funções de Projetos Art. 23. Compete aos cargos de projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: I - aplicar princípios, ferramentas e metodologias de gestão de projetos (planejamento, execução, monitoramento, controle e encerramento) para a entrega dos resultados institucionais; II - identificar, engajar e gerenciar as expectativas dos agentes internos e externos, estabelecendo comunicação para o alinhamento e êxito dos projetos; III - analisar cenários, identificar desvios e obstáculos em projetos, e propor soluções para o cumprimento das metas e cronogramas; IV - identificar, avaliar e mitigar riscos em projetos, elaborar planos de contingência e definir estratégias para reduzir impactos e manter a continuidade das ações; V - compreender as normativas e políticas públicas de educação para a concepção, execução e fiscalização de projetos, com foco na conformidade legal e na aderência aos objetivos do FNDE; VI - apoiar a organização nos projetos da área a que esteja vinculado; e VII - orientar para resultados e melhorias, com foco na entrega dos projetos, na otimização de processos, na alocação eficiente de recursos e na avaliação contínua para o aprimoramento de iniciativas. CAPÍTULO IV Acessos e Transparência Art. 24. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Procuradoria Federal junto ao FNDE nos termos da lei e aos servidores da Auditoria Interna, no exercício das atribuições inerentes às atividades regimentais de auditoria e fiscalização. Art. 25. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Auditoria Interna, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa. Parágrafo único. Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio do Poder Executivo Federal. Art. 26. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados a responsabilidade administrativa. CAPÍTULO V Do Patrimônio e das Receitas Art. 27. Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venha a adquirir. Parágrafo único. Os bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades. Art. 28. Constituem recursos financeiros do FNDE: I - os recursos orçamentários que lhe forem consignados pela União; II - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas; III - as receitas próprias; IV - os saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais; V - as receitas patrimoniais; e VI - as receitas eventuais e outros recursos que lhe sejam destinados a qualquer título. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29. Revoga-se a Portaria nº 742, de 6 de dezembro de 2022. Art. 30. Esta Portaria entrará em vigor em 12 (doze) dias úteis da data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I ARRANJO DE UNIDADES SUBORDINADAS I - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente do FNDE: 1. Gabinete - GABIN 1.1 Coordenação de Avaliação e Monitoramento Integrado - COAMI 1.1.1 Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado - DIAMI 1.1.2 Divisão do Programa Formação pela Escola - DIFES 1.2 Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade - CICON 1.2.1 Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade - SERPI 1.3 Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete - DIAPO 1.4 Assessor Técnico 2. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM 2.1. Coordenação de Comunicação - COCOM 2.2 Assessor Técnico 3. Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST 3.1 Coordenação de Projetos, de Processos e de Inovação - COPPI 3.1.1 Serviço de Processos de Negócio e Apoio à Estratégia Organizacional - SEPAE 3.1.2 Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos - DIPET 3.2 Coordenação de Planejamento, Contas, Riscos e Governança Institucional - CO P G I 3.2.1 Divisão de Estrutura, Estratégia e Relatório de Gestão - DEERG 3.2.2 Divisão de Governança e Riscos - DIGRI 4. Assessoria de Relações Institucionais - ASREL 4.1 Coordenação da Presidência 5. Assessor do Presidente 6. Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP 6.1 Serviço de Cooperação Internacional - SECOP II - Órgãos Seccionais: 1. Procuradoria Federal - PF-FNDE 1.1 Divisão de Suporte à Gestão - DIGEST 1.2 Subprocuradoria - SUBPC 1.2.1 Coordenação de Contencioso Estratégico - COEST 1.2.1.1 Divisão de Atividades Estratégicas - DIVAE 1.2.2 Coordenação de Contencioso Geral e Cobrança - CCGER 1.2.2.1 Divisão de Contencioso do Fundo de Financiamento Estudantil - DIFIES 1.2.2.2 Divisão de Contencioso e Cobrança - DICONT 1.3 Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento - CGCONS 1.3.1 Divisão de Consultoria - DICON 2. Auditoria Interna - AUDIT 2.1 Assessor Técnico 2.2 Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAC 2.2.1 Divisão de Acompanhamento de Órgãos de Controle e de Defesa do Estado - DIVAC 2.3 Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão - CORAG 2.3.1 Divisão de Apoio de Auditoria de Governança e Gestão - DIAG 2.4 Coordenação de Auditoria de Programas Educacionais - CORAP 2.4.1 Divisão de Apoio de Auditoria de Programas Educacionais - DIAP 3. Corregedoria - COGER 3.1 Divisão de Apoio Correcional - DICOR 3.2 Coordenação de Instrução e Julgamento - CIJU 4. Ouvidoria - OUVID 4.1 Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI 4.2 Divisão de Monitoramento de Ouvidoria e Dados Pessoais - DMOP 5. Diretoria de Administração - DIRAD 5.1 Assessor Técnico 5.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações - CGPEO 5.2.1 Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE 5.2.1.1 Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal - DIBAT 5.2.1.2 Divisão de Cadastro Funcional - DICAF 5.2.1.3 Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal - DIPAG 5.2.2 Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de Vida no Trabalho - COLEQ 5.2.2.1 Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento - DILEP 5.2.2.2 Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida - DIPEQ 5.2.3 Coordenação de Gestão por Competências - COGEC 5.2.3.1 Divisão de Gestão por Competências - DIGEC 5.2.3.2 Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - DIDEC 5.2.3.3 Divisão de Gestão por Desempenho - DIGED 5.3 Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOD 5.3.1 Coordenação de Gestão da Informação e Documentação - COGID 5.3.1.1 Divisão de Arquivo Central - DIARC 5.3.1.2 Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial - SEBIP 5.3.1.3 Serviço de Protocolo - SEPRO 5.3.2 Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial - COSUP 5.3.2.1 Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações - DIPOI 5.3.2.2 Divisão de Patrimônio - DIPAT 5.3.2.3 Divisão de Armazenamento e Distribuição - DIADI 5.3.2.4 Serviço de Almoxarifado - SETAX 5.3.3 Coordenação de Serviços e Logística - COSEL 5.3.3.1 Divisão de Apoio Operacional - DIAPI 5.3.3.2 Divisão de Segurança e Conservação - DISEC 5.3.4 Chefe de Projetos II 5.4 Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras - CGCOM 5.4.1 Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação - C P CO M 5.4.1.1 Divisão de Planejamento de Compras Nacionais - DPCON 5.4.1.2 Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços - DIEEM 5.4.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade - CO R P Q 5.4.2.1 Divisão de Atas e Registro de Preços - DGREP 5.4.2.2 Divisão de Controle de Qualidade - DQUAL 5.5 Coordenação Geral de Articulação e Contratos - CGARC 5.5.1 Assistente Técnico 5.5.2 Coordenação de Planejamento de Compras Internas - COPCI 5.5.2.1 Divisão de Compras Internas - DCINT 5.5.3 Coordenação de Contratos - CCONT 5.5.3.1 Divisão de Contratos Administrativos - DICOA 5.5.3.2 Divisão de Apoio Administrativo de Contratos - DIAAC 5.5.4 Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - CIACEL 5.5.5 Coordenação de Licitação - COLIC 6. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI 6.1 Assessor Técnico 6.2 Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - CG G OV 6.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação - CPLAG 6.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD 6.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário - CO D E X 6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAD 6.3.2.1 Divisão de Suporte ao PNLD - DIVSUP 6.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF 6.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura - COSAT 6.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET 6.4.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC 6.5 Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD 6.5.1 Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados - COSED 6.5.1.1 Divisão de Cadastro e Habilitação dos Programas Educacionais - DIVCAD 6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGIP 7. Diretoria Financeira - DIFIN 7.1 Assessor Técnico 7.2 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON 7.2.1 Assessor Técnico 7.2.2 Coordenação de Análise e Registros Contábeis - CORAC 7.2.2.1 Divisão de Análise e Registros Contábeis - DIRAC 7.3 Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF 7.3.1 Assessor Técnico