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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 19

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100019 19 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.3.2 Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais - CERAE 7.3.2.1 Divisão de Repasses Discricionários - DIRDI 7.3.2.2 Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais - DIROL 7.3.3 Coordenação de Programação Financeira - CPFIN 7.3.3.1 Divisão de Programação Financeira - DPFIN 7.3.3.2 Divisão de Execução Financeira - DEFIN 7.3.4 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal - COFCP 7.3.4.1 Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal - DEOCP 7.3.4.2 Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal - DEFCP 7.4 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO 7.4.1 Assessor Técnico 7.4.2 Coordenação de Planejamento - CPLAN 7.4.2.1 Divisão de Planejamento - DPLAN 7.4.2.2 Divisão de Avaliação e Indicadores - DIAVI 7.4.3 Coordenação de Orçamento - CDEOR 7.4.3.1 Divisão de Programação Orçamentária - DIPOR 7.4.3.2 Divisão de Gestão Orçamentária - DIGOR 7.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC 7.5.1 Divisão de Acompanhamento de Processo Administrativo de Cobrança - DI P AC 7.5.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI 7.5.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - COOPC 7.5.3.1 Divisão de Desenvolvimento de Métodos de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - DIDAM 7.5.3.2 Divisão de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - DIOPC 7.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC 7.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE 7.6.2.1 Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais - DIMEP 7.6.2.2 Divisão de Medidas de Exceção de Projetos Educacionais - DIMEX 7.6.3 Coordenação de Acompanhamento de Julgados e Regularização de Inadimplência - COJUR 7.6.3.1 Divisão de Parcelamento de Créditos e Regularização de Inadimplência - DIPAR 7.6.4 Coordenação de Atendimento a Demandas de Prestação de Contas e Recuperação de Créditos - COADE 7.7 Coordenador de Projetos III - Órgãos Específicos Singulares: 1. Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE 1.1 Divisão de Apoio às Ações Educacionais - DERAE 1.2 Coordenação-Geral dos Programas do Livro - CGPLI 1.2.1 Divisão de Apoio aos Programas do Livro - DAPLI 1.2.2 Coordenação de Habilitação e Registro - COHER 1.2.2.1 Divisão de Acompanhamento de Edital - DITEL 1.2.3 Coordenação de Contratos e Liquidação e Qualidade - COCLQ 1.2.3.1 Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ 1.2.4 Coordenação de Logística e Distribuição dos Programas do Livro - CO L E D 1.2.4.1 Divisão de Logística e Distribuição dos Programas do Livro - DILOG 1.2.5 Coordenação de Cálculo e Acompanhamento Orçamentário - COCAO 1.2.5.1 Divisão de Processamento - DPROC 1.2.6 Coordenação de Apoio às Redes de Ensino - COARE 1.2.6.1 Divisão de Assessoramento Técnico - DIARE 1.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CG P A E 1.3.1 Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN 1.3.1.1 Divisão de Educação Alimentar e Nutricional - DIEAN 1.3.1.2 Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF 1.3.2 Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - COEFA 1.3.2.1 Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - DIGOF 1.3.3 Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Alimentação Escolar - CO M AV 1.3.3.1 Divisão de Acompanhamento - DIACO 1.3.4 Coordenação de Apoio ao Controle Social do PNAE - COACS 1.3.4.1 Divisão de Análise Técnica da Prestação de Contas do PNAE - DIAPC 1.4 Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE 1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP 1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Repasse do PDDE - CODDE 1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE 1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT 1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COA M A 1.4.3.1 Divisão de Monitoramento da Implementação e de Avaliação do PDDE - DIMAP 1.5 Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE 1.5.1 Assessor Técnico 1.5.2 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte Escolar - CMATE 1.5.3 Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COATE 1.5.4 Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola - COACE 1.5.4.1 Divisão de Planejamento e execução do Caminho para Escola - DIECE 2. Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP 2.1 Assessor Técnico 2.2 Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPES 2.2.1 Coordenação de Programas Especiais - COPES 2.2.1.1 Divisão de Apoio aos Programas Especiais - DIPES 2.2.1.1.1 Serviço de Apoio aos Programas Especiais - SEPES 2.2.2 Coordenação de Estratégia e Aprimoramento dos Programas Especiais - C EA P E 2.2.3 Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - CO M AC 2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - D I M AC 2.2.3.1.1 Serviço de Apoio ao Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - SAMAC 2.2.4 Coordenação de Emendas Parlamentares - COEM 2.2.4.1 Serviço de Emendas Parlamentares - SEPAR 2.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional - CGEST 2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA 2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI 2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI 2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura - DACOI 2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN 2.4 Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP 2.4.1 Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO 2.4.1.1 Divisão de Gestão e Supervisão de Obras - DIGEO 2.4.2 Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - CO M O B 2.4.2.1 Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras - DIMOB 2.5 Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino - CGDEN 2.5.1 Coordenação Estratégica de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - CEPLO 2.5.1.1 Divisão de Empenhos aos Programas e Projetos Educacionais - DEMP 2.5.1.2 Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Empenhos aos Programas e Projetos Educacionais - DAME 2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DIOR 2.5.2 Coordenação de Transferências de Recursos - COTRA 2.5.2.1 Divisão de Transferências de Recursos - DITRA 2.5.3 Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos - COPAI 2.5.3.1 Divisão de Apoio à Pactuação de Acordos e Instrumentos - DIPAI 3. Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF 3.1 Assessor Técnico 3.2 Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil - CG F I N 3.2.1 Coordenação de Concessão e Controle de Financiamento Estudantil - CO S I F 3.2.1.1 Divisão de Concessão do Financiamento Estudantil - DICOF 3.2.1.2 Divisão de Acompanhamento das Operações do Financiamento Estudantil - DACOF 3.2.2 Coordenação de Normas, Sistemas e Inovação do Financiamento Estudantil - COSIS 3.2.2.1 Divisão de Gestão do Financiamento Estudantil - DIGES 3.2.2.2 Divisão de Normas do Financiamento Estudantil - DINOR 3.3 Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil - CG S U P 3.3.1 Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão de Entidades Mantenedoras - COSAE 3.3.2 Coordenação de Serviços para Gestão Orçamentária e Financeira e Contratos - COFIN 3.3.2.1 Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira - DIOFI 3.4 Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação - CGFSE 3.4.1 Serviço de Apoio Técnico-Administrativo à CGFSE - SEAT 3.4.2 Coordenação de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - CO S E F 3.4.2.1 Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIOFS 3.4.2.2 Divisão de Apoio à Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - D I A FS 3.4.3 Coordenação de Apoio Operacional ao SIOPE e SisCACS - COSIC 3.4.3.1 Divisão de Operacionalização do SIOPE - DIOSI 3.4.3.2 Serviço de Apoio Operacional ao SIOPE e ao SisCACS - SEOPS 3.4.4 Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário- Educação - COPEF 3.4.4.1 Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb - DITEF 3.4.4.2 Serviço de Capacitação e Disseminação de Conhecimento do Fundeb e do Salário-Educação - SECAD 3.5 Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios - CGAUX 3.5.1 Coordenação de Transferências Diretas - COTDI 3.5.1.1 Divisão de Apoio de Transferências Diretas - DIVAT 3.5.2 Coordenação de Pagamentos de Bolsas e Auxílios - COPBA 3.5.2.1 Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios - DIPBA ANEXO I-A CONSELHO DELIBERATIVO Art. 1º O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é composto pelos seguintes representantes: I - Ministro de Estado da Educação, que o presidirá; II - Presidente do FNDE; III - Secretários dos Órgãos Específicos Singulares do Ministério da Educação; e IV - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. § 1º O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas ausências e em seus impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, e os demais membros por seus substitutos legais. § 2º O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, anualmente e, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou por meio de requerimento aprovado pela maioria absoluta de seus membros. § 3º O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade. Art. 2º Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre: I - a assistência financeira prestada pelo FNDE aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às organizações não governamentais para ações e projetos educacionais; II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas destinados ao desenvolvimento da educação; III - a apreciação da proposta de nomeação e exoneração do Auditor-Chefe; e IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE. ANEXO II - A GABINETE . .1. Gabinete - GABIN . .1.1 Coordenação de Avaliação e Monitoramento Integrado - COAMI . .1.1.1 Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado - DIAMI . .1.1.2 Divisão do Programa Formação pela Escola - DIFES . .1.2 Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade - CICON . .1.2.1 Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade - SERPI . .1.3 Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete - DIAPO . .1.4 Assessor Técnico Art. 1º Ao Gabinete compete: I - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional; II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; III - supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE; IV - supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional; V - supervisionar as atividades de comunicação social; VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com as áreas de atuação do FNDE; VII - secretariar o Conselho Deliberativo do FNDE; e VIII - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao Programa de Integridade. Art. 2º À Coordenação de Avaliação e Monitoramento Integrado compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a produção de dados e informações para suporte à tomada de decisão estratégica; II - planejar, coordenar e supervisionar o monitoramento e a avaliação dos programas e projetos do FNDE, no âmbito do Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Programas do FNDE (Simav-FNDE), para subsidiar a formulação, a revisão e a execução de políticas públicas com base em evidências; III - propor e implementar estratégias, metodologias e diretrizes para o monitoramento e a avaliação dos programas e projetos do FNDE , visando à articulação das áreas e à adoção de melhores práticas institucionais;