Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 20

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100020 20 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - planejar, coordenar e supervisionar o Programa Formação pela Escola; e V - propor diretrizes, normas e procedimentos para gestão do Programa Formação pela Escola em âmbito nacional; VI - definir o planejamento orçamentário e supervisionar a execução financeira do Programa Formação pela Escola; VII - prospectar e desenvolver parcerias estratégicas com escolas governamentais, universidades e instituições públicas e privadas, visando o fortalecimento e a expansão do Programa Formação pela Escola; e VIII - aplicar as metodologias de monitoramento e avaliação de que tratam os incisos II e III para aferir a efetividade e propor o aprimoramento contínuo do Programa Formação pela Escola. Art. 3º À Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado compete: I - executar atividades operacionais relacionadas à definição e implementação de estratégias, metodologias e diretrizes para monitoramento e avaliação dos programas e projetos do FNDE, no âmbito do Sistema de Monitoramento e Avaliação de Programas do FNDE (Simav-FNDE); II - apoiar na operacionalização das atividades do Simav-FNDE, em articulação com as demais áreas do FNDE; III - apoiar na proposição de estratégias, metodologias, diretrizes e políticas para monitoramento e avaliação dos programas e projetos do FNDE; e IV - apoiar na realização de pesquisas, estudos e análises para suporte à tomada de decisão estratégica. Art. 4º À Divisão do Programa Formação pela Escola compete: I - executar a prospecção e a análise de conteúdos voltados à formação continuada de técnicos, gestores municipais de educação e comunidade escolar; II - gerenciar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação pedagógica das ações e conteúdos formativos do Programa Formação pela Escola; III - executar e gerenciar as parcerias com escolas governamentais, universidades e/ou instituições públicas e privadas, visando o intercâmbio de ações e conteúdos formativos; IV - operacionalizar os sistemas de informação, ambientes virtuais de aprendizagem e portais relacionados ao Programa Formação pela Escola e Educação corporativa do FNDE; V - executar a articulação, em âmbito nacional, das redes gestoras nacional e estaduais, de tutoria, de cursistas e de apoio ao Programa Formação pela Escola; VI - operacionalizar o processo de acompanhamento, validação, homologação e solicitação de pagamentos aos bolsistas do Programa Formação pela Escola; e VII - operacionalizar a execução orçamentária e financeira do Programa Formação pela Escola. Art. 5º À Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade compete: I - reportar à autoridade máxima da Autarquia o desempenho do Programa e do Plano de Integridade e comunicar fatos que comprometam a Integridade; II - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades do SITAI para aprimorar o exercício das atividades; III - supervisionar os trabalhos do Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade; IV - analisar os resultados das ações e os pontos críticos da área para aprimoramento constante; V - implementar políticas para a conformidade das ações com a ética, as regras e as normas de regulação; VI - monitorar a maturidade da integridade e da análise de conformidade no FNDE; e VII - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos na área de Integridade, segundo o Plano de Capacitação e Comunicação em Integridade do FNDE. Art. 6º Ao Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade compete: I - estruturar, monitorar e revisar o Programa e o Plano de Integridade; II - orientar e capacitar sobre o Programa e o Plano de Integridade; III - divulgar informações sobre o Programa e o Plano de Integridade; IV - propor ações e medidas com base nos dados da gestão do Plano e do Programa de Integridade; e V - articular com as instâncias de integridade para obter os insumos necessários ao monitoramento do Programa e do Plano de Integridade. Art. 7º À Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete compete: I - prestar apoio ao Chefe de Gabinete no processamento do despacho de atos e correspondências; II - receber, registrar e arquivar processos e documentos de interesse do Gabinete, mantendo atualizada sua tramitação; III - acompanhar a legislação relativa a assuntos afetos ao FNDE, à Presidência e ao Gabinete; IV - providenciar a requisição e o controle de passagens e diárias da Presidência, Gabinete, Auditor(a)-Chefe, Procurador(a)-Chefe, Diretores, convidados e colaboradores eventuais; V - controlar e executar as atividades de pessoal, em articulação com a área competente, no âmbito da Presidência e Gabinete; VI - requisitar, receber e distribuir o material de consumo de uso geral do Gabinete; VII - controlar a movimentação e zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete; VIII - solicitar e acompanhar os serviços de telecomunicação, reprografia, limpeza, copa, segurança, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços de suporte logístico necessários ao Gabinete; IX - dar suporte e assessoria à Chefia de Gabinete no preparo das reuniões do Conselho Deliberativo; X - solicitar e acompanhar a utilização dos veículos oficiais para atendimento ao Gabinete; XI - receber, registrar, publicar e arquivar documentos e atos normativos expedidos pelo Presidente e pelo Conselho Deliberativo; XII - elaborar documentos oficiais da Presidência e do Gabinete; XIII - preparar viagens internacionais de interesse educacional a servidores do FNDE; e XIV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas ou expressamente delegadas. ANEXO II - B ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . .2. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM . .2.1 Coordenação de Comunicação - COCOM . .2.2 Assessor Técnico Art. 1º À Assessoria de Comunicação Social compete: I - assistir a alta administração e as unidades do FNDE nos assuntos relacionados à comunicação institucional; II - definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do FNDE; III - administrar o sítio eletrônico e a intranet do FNDE e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais; IV - acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo FNDE; V - promover interfaces para o desenvolvimento de produtos e atividades de comunicação em parceria com os setores público e privado; e VI - gerir o processo de consolidação da identidade institucional. Art. 2º À Coordenação de Comunicação compete: I - executar as estratégias de comunicação definidas pela ASCOM, tais como campanhas, conteúdos e ações multicanal, para a visibilidade, clareza e transparência das iniciativas do FNDE perante os públicos interno e externo; II - operar e gerenciar os canais institucionais de comunicação, como o sítio eletrônico, a intranet, as redes sociais, os boletins informativos e os materiais gráficos, conforme diretrizes de consistência visual e alinhamento à identidade institucional do FNDE; e III - articular-se com as unidades internas do FNDE, órgãos governamentais e parceiros externos, para a produção, padronização e difusão de conteúdos e produtos de comunicação, que contribuam para a melhoria da imagem institucional e o engajamento da sociedade. ANEXO II - C ASSESSORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO . .3. Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST . .3.1 Coordenação de Projetos, de Processos e de Inovação - COPPI . .3.1.1 Serviço de Processos de Negócio e Apoio à Estratégia Organizacional - SEPAE . .3.1.2 Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos - DIPET . .3.2 Coordenação de Planejamento, Contas, Riscos e Governança Institucional - COPGI . .3.2.1 Divisão de Estrutura, Estratégia e Relatório de Gestão - DEERG . .3.2.2 Divisão de Governança e Riscos - DIGRI Art. 1º À Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação compete: I - coordenar a formulação, a implementação e o monitoramento de mecanismos de governança corporativa, desenvolvimento institucional e inovação; II - desenvolver e disseminar métodos e estratégias de gestão dos processos de negócios, dos riscos, de continuidade do negócio e da qualidade; III - assessorar a gestão da estratégia organizacional e dos projetos estratégicos; IV - coordenar mecanismos de prestação de contas e de avaliação do desempenho institucional; V - coordenar o processo de elaboração e atualização da estrutura organizacional do FNDE; e VI - propor e desenvolver projetos para a gestão de dados e informações estratégicas do FNDE. Art. 2º À Coordenação de Projetos, de Processos e de Inovação compete: I - gerenciar o ciclo de vida dos projetos estratégicos do FNDE, definidos como tais pela Alta Administração, do planejamento à governança, promovendo alinhamento à metodologia e aos objetivos institucionais; II - analisar, otimizar e propor inovações aos processos de negócio do FNDE, bem como desenvolver e implementar diretrizes e ferramentas para sua padronização, eficiência e desburocratização; e III - acompanhar e viabilizar a identificação dos benefícios esperados dos projetos e promover a melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade. Art. 3º Ao Serviço de Processos de Negócio e Apoio à Estratégia Organizacional compete: I - mapear, analisar e redesenhar os processos de negócios apenas quando formalmente atribuídos, promovendo eficiência, padronização e conformidade normativa; II - desenvolver e aplicar metodologias, ferramentas e indicadores para monitoramento e melhoria contínua dos processos sob sua alçada; e III - apoiar a formulação e execução de estratégias institucionais no escopo do planejamento estratégico aprovado; Art. 4º À Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos compete: I - propor, desenvolver e implementar ações de inovação aprovadas pela Coordenação, visando à modernização da gestão e à melhoria de processos internos; II - fomentar o uso de metodologias inovadoras e boas práticas de gestão, promovendo a cultura de inovação e a transformação organizacional no âmbito do FNDE; III - acompanhar o ciclo de vida dos projetos estratégicos designados formalmente pela Coordenação, assegurando alinhamento às diretrizes institucionais e à governança; e IV - desenvolver e aplicar metodologias, ferramentas e indicadores para monitoramento e melhoria contínua dos projetos sob sua alçada. Art. 5º À Coordenação de Planejamento, Contas, Riscos e Governança Institucional compete: I - coordenar o planejamento estratégico do FNDE, com participação das áreas envolvidas, assim como estabelecer seus objetivos, metas e indicadores de desempenho; II - coordenar a política de gestão de riscos institucional e acompanhar os riscos estratégicos no âmbito da autarquia; III - acompanhar e consolidar a prestação de contas institucional a partir dos dados encaminhados e validados pelas áreas competentes; IV - coordenar a aplicação da Política de Governança no âmbito do FNDE; V - articular e propor o Plano de Dados Abertos - PDA; e VI - propor, coordenar, consolidar e monitorar alterações na estrutura regimental do FNDE. Art. 6º À Divisão de Estrutura, Estratégia e Relatório de Gestão compete: I - consolidar e publicar o Relatório de Gestão anual do FNDE, em observância às normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle externo e interno; II - proceder à análise e validação de informações e dados produzidos e fornecidos pelas unidades administrativas, com o intuito de instruir o Relatório de Gestão do FNDE; III - acompanhar e executar as modificações propostas na estrutura da autarquia e no Regimento Interno; IV - apoiar o planejamento estratégico do FNDE; V - acompanhar, validar e manter atualizados os indicadores de desempenho institucionais do FNDE, calculados e informados pelas áreas competentes; e VI - cumprir outras demandas relacionadas com a temática da área. Art. 7º À Divisão de Governança e Riscos compete: I - executar a aplicação da Política de Governança e da Política de Gestão de Riscos do FNDE, compreendendo a identificação, a análise, a avaliação e o monitoramento das ações estratégicas institucionais relacionadas; II - prestar auxílio técnico às áreas na efetivação da Política de Governança e da Política de Gestão de Riscos do FNDE, em articulação com os planos estratégicos da autarquia; III - apoiar as instâncias de governança e de responsabilização interna do FNDE, e promover a disseminação de boas práticas e dos princípios da governança institucional e de riscos no FNDE; e IV - cumprir outras demandas relacionadas com a temática da área. ANEXO II - D ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS . .4. Assessoria de Relações Institucionais . .4.1 Coordenação da Presidência Art. 1º À Assessoria de Relações Institucionais compete: I - assessorar o Presidente do FNDE no atendimento a demandas institucionais e da Presidência da República; II - conduzir as atividades de relacionamento institucional do FNDE; III - aprimorar o fluxo de informações entre as unidades do FNDE; IV - orientar e prover assessoramento técnico nas respostas às demandas de autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo sobre programas, projetos e ações educacionais; V - atender às demandas apresentadas pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Educação; VI - prestar atendimento técnico às Prefeituras, às Secretarias de Educação e aos cidadãos sobre programas e projetos do FNDE, e orientar quanto ao seu funcionamento; VII - informar sobre o andamento de emendas parlamentares indicadas para as iniciativas do FNDE; e VIII - apoiar o Programa Formação pela Escola. Art. 2º À Coordenação da Presidência compete: I - apoiar a Presidência na coordenação e execução de projetos e demandas institucionais no âmbito do FNDE.