DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100022 22 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º À Coordenação de Auditoria de Programas Educacionais compete: I - coordenar os serviços de auditoria em Macroprocessos finalísticos; e II - coordenar o monitoramento das recomendações emitidas pela Auditoria Interna e aferir benefícios financeiros e não financeiros, no âmbito dos trabalhos realizados. Art. 7º À Divisão de Apoio de Auditoria de Programas Educacionais compete: I - executar os serviços de auditoria em Macroprocessos finalísticos; e II - monitorar as recomendações emitidas pela Auditoria Interna e aferir benefícios financeiros e não financeiros, no âmbito dos trabalhos realizados. ANEXO III - C CO R R EG E D O R I A . .3. Corregedoria - COGER . .3.1 Divisão de Apoio Correcional - DICOR . .3.2 Coordenação de Instrução e Julgamento - CIJU Art. 1º À Corregedoria compete: I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades disciplinares e de correição no âmbito do FNDE; II - requisitar ou instaurar, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, sindicâncias, incluídas as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais relacionados à apuração de responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do FNDE; III - decidir sobre as propostas de arquivamento de denúncias e de representações; IV - encaminhar ao Presidente do FNDE, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar penalidades de sua competência; V - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, exoneração de cargo em comissão e destituição de função comissionada; e VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Art. 2º À Divisão de Apoio Correcional compete: I - prestar subsídios necessários a decisões de competência do titular da Corregedoria; II - prestar suporte às ações de capacitação, no âmbito da Corregedoria; III - elaborar e gerir demandas administrativas de gestão de pessoas, no âmbito da Corregedoria; IV - prestar suporte na elaboração do Relatório de Gestão e Relatório Correcional, no âmbito da Corregedoria; V - analisar as demandas judiciais encaminhadas à Corregedoria e prestar subsídios às respostas do titular da Corregedoria; e VI - prestar subsídios à propositura, celebração e acompanhamento de Termos de Ajustamentos de Condutas - TAC, no âmbito da Corregedoria. Art. 3º À Coordenação de Instrução e Julgamento compete: I - coordenar a análise de juízo de admissibilidade, investigação preliminar sumária e demais processos correcionais investigativos e acusatórios que sejam instaurados na Corregedoria; II - planejar atividades correcionais para o aprimoramento da maturidade correcional, no âmbito de sua atuação; III - controlar os procedimentos correcionais por meio de sistema de gestão do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo; IV - prestar suporte e apoio técnico-administrativo às comissões disciplinares; V - atualizar os cadastros de sistemas da atividade correcional, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central, no âmbito de sua atuação; VI - prestar subsídios necessários ao titular da Corregedoria sobre demandas de órgãos externos, no âmbito de sua atuação; VII - avaliar formal e materialmente os procedimentos acusatórios disciplinares, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central, no âmbito de sua atuação; VIII - coordenar as atividades de fiscalização da aplicação das penalidades disciplinares; e IX - executar outras atividades de gestão e de caráter correcional determinadas pelo titular da Corregedoria. ANEXO III - D OUVIDORIA . .4. Ouvidoria - OUVID . .4.1 Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI . .4.2 Divisão de Monitoramento de Ouvidoria e Dados Pessoais - DMOP Art. 1º À Ouvidoria compete: I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; II - informar o órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas, dos projetos e das atividades de ouvidoria no âmbito do FNDE; III - assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, de acordo com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e IV - coordenar as ações relacionadas à defesa dos direitos dos usuários dos serviços prestados pelo FNDE, mediar conflitos e subsidiar a alta gestão, com base nos princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; V - gerenciar pedidos de acesso a informações, sugestões, elogios, denúncias e comunicações de irregularidades dirigidas ao FNDE; VI - coordenar as atividades de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação periódica da Carta de Serviços ao Usuário do FNDE; VII - acompanhar e orientar o tratamento adequado de manifestações registradas nos demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos do FNDE; VIII - atuar como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do FNDE, de acordo com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; IX - assistir o Presidente do FNDE na deliberação dos recursos administrativos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e X - atuar como autoridade de monitoramento, designada nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e como encarregada pelo tratamento de dados pessoais, no âmbito do FNDE. Art. 2º À Divisão de Transparência e Acesso à Informação compete: I - coordenar as atividades relativas à transparência e ao acesso à informação; II - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito do FNDE; III - monitorar a elaboração e execução do Plano de Dados Abertos; IV - monitorar o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos; V - promover a transparência ativa de informações e dados, com a observância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do sigilo como exceção; VI - assegurar o acesso a informações públicas por meio do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; VII - promover a transparência de compromissos públicos dos agentes do FNDE; e VIII - produzir relatórios de transparência e disponibilizar os dados para aprimoramento dos programas do FNDE. Art. 3º À Divisão de Monitoramento de Ouvidoria e Dados Pessoais compete: I - receber, analisar e tratar as manifestações de Ouvidoria; II - supervisionar a qualidade dos canais de atendimento aos cidadãos dos serviços públicos prestados pelo FNDE; III - assegurar o direito à preservação da identidade do denunciante, a qual apenas será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos; IV - monitorar a adoção e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas no âmbito do FNDE; V - acompanhar e promover a atualização da Carta de Serviços ao Usuário do FNDE; VI - produzir relatórios de manifestações de ouvidoria, bem como de monitoramento do e-Agendas e atendimento aos cidadãos; VII - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados; e VIII - receber comunicações da ANPD e adotar providências. ANEXO III - E DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO . .5. Diretoria de Administração - DIRAD . .5.1 Assessor Técnico . .5.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações - CGPEO . .5.2.1 Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE . .5.2.1.1 Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal - DIBAT . .5.2.1.2 Divisão de Cadastro Funcional - DICAF . .5.2.1.3 Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal - DIPAG . .5.2.2 Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de Vida no Trabalho - COLEQ . .5.2.2.1 Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento - DILEP . .5.2.2.2 Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida - DIPEQ . .5.2.3 Coordenação de Gestão por Competências - COGEC . .5.2.3.1 Divisão de Gestão por Competências - DIGEC . .5.2.3.2 Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - DIDEC . .5.2.3.3 Divisão de Gestão por Desempenho - DIGED . .5.3 Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOD . .5.3.1 Coordenação de Gestão da Informação e Documentação - COGID . .5.3.1.1 Divisão de Arquivo Central - DIARC . .5.3.1.2 Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial - SEBIP . .5.3.1.3 Serviço de Protocolo - SEPRO . .5.3.2 Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial - COSUP . .5.3.2.1 Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações - DIPOI . .5.3.2.2 Divisão de Patrimônio - DIPAT . .5.3.2.3 Divisão de Armazenamento e Distribuição - DIADI . .5.3.2.4 Serviço de Almoxarifado - SETAX . .5.3.3 Coordenação de Serviços e Logística - COSEL . .5.3.3.1 Divisão de Apoio Operacional - DIAPI . .5.3.3.2 Divisão de Segurança e Conservação - DISEC . .5.3.4 Chefe de Projetos II . .5.4 Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras - CGCOM . .5.4.1 Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação - CPCO M . .5.4.1.1 Divisão de Planejamento de Compras Nacionais - DPCON . .5.4.1.2 Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços - DIEEM . .5.4.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade - CORPQ . .5.4.2.1 Divisão de Atas e Registro de Preços - DGREP . .5.4.2.2 Divisão de Controle de Qualidade - DQUAL . .5.5 Coordenação-Geral de Articulação e Contratos - CGARC . .5.5.1 Assistente Técnico . .5.5.2 Coordenação de Planejamento de Compras Internas - COPCI . .5.5.2.1 Divisão de Compras Internas - DCINT . .5.5.3 Coordenação de Contratos - CCONT . .5.5.3.1 Divisão de Contratos Administrativos - DICOA . .5.5.3.2 Divisão de Apoio Administrativo de Contratos - DIAAC . .5.5.4 Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - CIACEL . .5.5.5 Coordenação de Licitação - COLIC Art. 1º À Diretoria de Administração compete: I - gerir, no âmbito do FNDE, as atividades relacionadas aos Sistemas de: a) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; c) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e d) Serviços Gerais - Sisg; II - gerir a execução das atividades inerentes à gestão de compras, à gestão de pessoas, aos contratos governamentais, à logística e à gestão do patrimônio, da informação e da documentação. Art. 2º À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações compete: I - gerenciar as atividades dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Pública (SIPEC) e de Informações Organizacionais do Governo (SIORG); II - representar o FNDE junto aos órgãos setoriais e centrais dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Pública (SIPEC) e de Informações Organizacionais do Governo (SIORG); III - gerenciar o recrutamento, seleção e provimento de pessoas, e as informações de cadastro de pessoal; IV - gerenciar a concessão de direitos e vantagens, e o reconhecimento de direitos previdenciários e estatutários; V - gerenciar a integração, o desenvolvimento e de desempenho de pessoas; VI - gerenciar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, e as de clima organizacional; VII - gerenciar o orçamento da área de gestão de pessoas; VIII - administrar as relações de trabalho em conjunto com as outras unidades; IX - gerenciar a aplicação da legislação de pessoas; X - gerenciar o Programa de Estágio; XI - gerenciar a prestação dos serviços de apoio administrativo; e XII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas competências. Art. 3º À Coordenação de Administração de Pessoal compete: I - coordenar o cadastro de servidores ativos, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários da União; II - coordenar a concessão de benefícios de pessoal conforme legislação vigente; III - coordenar as despesas de pessoal vinculadas ao SIPEC; IV - coordenar a gestão orçamentária das despesas de pessoal vinculadas ao S I P EC ; V - coordenar o atendimento a servidores ativos, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários da União; VI - coordenar o Programa de Estágio; e VII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas competências.