DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100023 23 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º À Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal compete: I - executar as atividades relativas à assistência à saúde suplementar dos servidores, conforme previsto na legislação vigente; II - controlar os procedimentos relativos às férias dos servidores e contratados temporários da União; III - atender presencialmente, por telefone e virtualmente a servidores, aposentados, estagiários, pensionistas e contratados temporários da União nas demandas de pessoal; IV - receber, triar e direcionar os documentos e as solicitações referentes à gestão de pessoas; V - realizar as ações relativas ao recadastramento dos aposentados e pensionistas; e VI - registrar nos sistemas oficiais os atos de aposentadoria, pensão, abono de permanência, licença-prêmio por assiduidade e averbações de tempo de contribuição. Art. 5º À Divisão de Cadastro Funcional compete: I - acompanhar a atualização dos registros cadastrais de servidores, estagiários, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União, bem como de seus respectivos dependentes; II - acompanhar e atuar, quando preciso, nos processos de licenças para tratamento de saúde de servidores e seus dependentes; III - elaborar certidões e declarações funcionais com base nas informações dos assentamentos funcionais e sistemas oficiais, conforme a legislação; IV - controlar e registrar as ocorrências de afastamento de servidores e contratados temporários da União nos sistemas de gestão de pessoas; V - executar as atividades relativas aos registros cadastrais e ao assentamento funcional dos servidores, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários da União, e de seus dependentes; VI - cadastrar e acompanhar os atos de admissão e desligamento de pessoal nos sistemas dos órgãos de controle; e VII - executar a oferta do Programa de Estágio. Art. 6º À Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal compete: I - executar, no que couber, o orçamento da área de gestão de pessoas; II - executar as atividades relativas ao pagamento das despesas de pessoal vinculado ao SIPEC; III - executar a reposição e/ou devolução ao erário de valores remuneratórias, exercícios anteriores e pagamento de resíduos remuneratórios; IV - encaminhar as informações tributárias e previdenciárias às unidades responsáveis, referentes a servidores, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União; e V - acompanhar as consignações em folha de pagamento. Art. 7º À Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de Vida no Trabalho compete: I - coordenar a aplicação da legislação referente à gestão de pessoas; II - coordenar os concursos públicos e processos seletivos de contratação temporária; III - coordenar os processos e atos de provimento de cargos efetivos e comissionados, a concessão de gratificações, cessões e requisições; IV - coordenar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, e as de clima organizacional; V - coordenar, no que couber, o planejamento e a gestão dos serviços de apoio administrativo; VI - coordenar o acompanhamento e a atualização da estrutura no Sistema de Informações Organizacionais do Governo (SIORG); VII - coordenar, na CGPEO, o monitoramento de ocorrências que possam configurar nepotismo; VIII - coordenar a análise dos pedidos de verificação de conflito de interesses, no que couber; IX - coordenar a análise, quando demandada, das propostas e revisões de atos normativos de pessoal das outras áreas de gestão de pessoas; e X - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas competências. Art. 8º À Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento compete: I - realizar pesquisas, revisões, estudos e consultas ao órgão setorial do SIPEC, sobre a legislação de pessoal; II - analisar as solicitações de concessão de direitos, conforme a legislação; III - elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargo em comissão, bem como designação e dispensa de função; IV - realizar as ações para concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária; V - acompanhar os processos de cessão, requisição, movimentação para compor força de trabalho e exercício descentralizado de carreira; VI - analisar os pedidos de concessões de aposentadoria e pensão dos servidores; VII - identificar, previamente, indícios de nepotismo por servidores do FNDE; VIII - analisar os pedidos de verificação de conflito de interesses, no que couber; IX - elaborar os termos de posse de servidores para cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, e outros documentos decorrentes dessa atividade; e X - analisar, quando demandada, as propostas e revisões de atos normativos de pessoal das outras áreas de gestão de pessoas. Art. 9º À Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida compete: I - realizar estudos e elaborar artefatos para instrução de processos de contratação de apoio administrativo; II - acompanhar e fiscalizar os serviços de apoio administrativo; III - acompanhar a distribuição e movimentação dos postos de trabalho administrativo no FNDE; IV - realizar estudos de dimensionamento das necessidades de postos de trabalho, por terceirização, de natureza administrativa; V - prestar informações sobre os serviços de apoio administrativo contratados; e VI - realizar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, e as de clima organizacional; e VII - identificar, previamente, indícios de nepotismo por pessoas ocupantes de postos de trabalho administrativo do FNDE. Art. 10. À Coordenação de Gestão por Competências compete: I - coordenar as ações de Gestão por Competências e de Gestão do Desempenho;. II - coordenar o Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; III - coordenar a lotação e a movimentação interna de servidores; IV - coordenar os processos de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI); V - coordenar as ações de dimensionamento de força de trabalho; VI - coordenar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no FNDE; VII - coordenar os processos seletivos para ocupação de função comissionada e/ou cargo em comissão, em conjunto com as áreas demandantes; e VIII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas competências. Art. 11. À Divisão de Gestão por Competências compete: I - conduzir os processos de progressão e promoção funcional; II - realizar atividades relacionadas ao processo de concessão de gratificação de desempenho dos servidores efetivos do FNDE; III - conduzir os processos de avaliação de desempenho de servidores efetivos e de contratados temporários da União, e de estágio probatório; IV - implementar a lotação e a movimentação interna de servidores conforme os princípios da Gestão por Competências; V - implementar ações relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho; e VI - organizar os processos seletivos para a ocupação de função comissionada e/ou cargo em comissão, em conjunto com as áreas demandantes. Art. 12. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação compete: I - implementar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; II - manter atualizado o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI) do FNDE; III - executar ações de desenvolvimento de pessoas por meio de concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC); IV - apoiar a realização de ações de desenvolvimento que estiverem em conformidade com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; e V - planejar e executar a contratação de ações de desenvolvimento de pessoas. Art. 13. À Divisão de Gestão por Desempenho compete: I - monitorar o controle de frequência e presencialidade, e as compensações dos servidores do FNDE em sistema informatizado; II - implementar o controle, avaliação e melhorias contínuas relativas ao Programa de Gestão e Desempenho no FNDE; III - articular ações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho junto ao Órgão Central; e IV - atualizar as lotações e movimentações internas dos servidores nos sistemas. Art. 14. À Coordenação-Geral de Logística e Documentação compete: I - gerir os processos de aquisição de materiais e a contratação de bens e serviços necessários à execução das atividades de serviços gerais; II - gerir o patrimônio imobiliário, propondo política e diretrizes de segurança patrimonial e controle de acesso às dependências do FNDE; III - gerir a guarda, manutenção e preservação de materiais, documentos e equipamentos no Depósito de Brasília - DEBRA, definindo as diretrizes para seu funcionamento; IV - gerir a documentação institucional, assegurando o recebimento, a recuperação da informação, o acesso aos documentos e a preservação da memória institucional; V - gerir a concessão de passagens e diárias; e VI - gerir a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano de Logística Sustentável. Art. 15. À Coordenação de Gestão da Informação e Documentação compete: I - coordenar a gestão de documentos, a disseminação e a preservação da informação processual e administrativa do FNDE; II - gerir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou sistema que o substitua; III - gerir outros Sistemas de Gestão Documental usados na Autarquia ou que os substituam; IV - coordenar e acompanhar o planejamento das contratações de serviços e aquisições da coordenação; V - coordenar a gestão da Biblioteca e das Publicações Oficiais; VI - coordenar a gestão do Arquivo do FNDE; VII - coordenar a gestão do Protocolo do FNDE; VIII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD nas análises de acervos documentais, físicos e digitais, ou quando solicitado; e IX - promover a disponibilização de documentos e processos sob guarda do Arquivo Central às unidades administrativas responsáveis, para atendimento às solicitações do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Art. 16. À Divisão de Arquivo Central compete: I - executar a gestão arquivística de documentos produzidos e recebidos pelo FNDE; II - apoiar a gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e de outros sistemas de gestão de documentos em uso ou que venham a substituí-los; III - propor e desenvolver a manutenção e preservação dos documentos administrativos em qualquer suporte, assegurando o acesso; IV - atender rapidamente às solicitações de acesso a documentos, físicos ou digitais, sob sua custódia, ressalvadas as restrições legais ou administrativas cabíveis; V - orientar as unidades do FNDE na organização de arquivos, físicos ou digitais; VI - analisar os documentos digitais arquivados para prevenir a obsolescência tecnológica; VII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD nas análises de acervos documentais, físicos e digitais, ou quando solicitado; e VIII - digitalizar os documentos em papel sob sua posse, quando solicitados para empréstimo ou desarquivamento, assegurando a preservação do documento original. Art. 17. Ao Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial compete: I - executar a gestão administrativa da biblioteca; II - propor medidas para a segurança e preservação do acervo bibliográfico sob sua guarda; III - encaminhar os atos e matérias destinadas à divulgação oficial, à Imprensa Nacional, para publicação; IV - operacionalizar o Sistema de Boletim de Pessoal e Serviço-BPS ou sistema que o substitua, e auxiliar seus usuários; e V - operacionalizar a plataforma que dá acesso ao acervo bibliográfico do FNDE. Art. 18. Ao Serviço de Protocolo compete: I - executar as atividades de protocolo: recebimento, registro, triagem, indexação, tramitação e expedição de correspondências, malotes, materiais e periódicos; II - prestar informações a usuários sobre a tramitação, procedimentos e outras atividades de suas competências; III - acompanhar os contratos inerentes às suas atividades e comunicar as irregularidades verificadas; IV - auxiliar na implantação e no aperfeiçoamento de sistemas de gestão arquivística de documentos administrativos; V - realizar treinamentos aos usuários do Sepro nos sistemas da unidade, quando necessário; e VI - apoiar a gestão dos Sistemas de Protocolo ou dos que os substituam. Art. 19. À Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial compete: I - coordenar e acompanhar a gestão do patrimônio, aluguel de imóveis, seguro de bens, construção, reforma e manutenção predial; II - coordenar a logística de armazenagem, recuperação, reaproveitamento, alienação, baixa e desfazimento de bens; III - coordenar as ações voltadas à integridade e à atualização dos dados nos sistemas de controle; IV - coordenar e acompanhar o planejamento das contratações da coordenação; V - monitorar e coordenar a cessão, permissão ou autorização de uso de áreas do FNDE ou de terceiros, conforme a lei; VI - coordenar a elaboração de projetos e a execução de serviços de engenharia e arquitetura, obras de construção, reformas e ampliação de imóveis; VII - coordenar a gestão da frota do FNDE; VIII - desenvolver, em colaboração com a Coordenação-Geral, ações de sustentabilidade e otimização dos recursos naturais na Autarquia; e IX - coordenar a gestão do Almoxarifado. Art. 20. À Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações compete: I - elaborar planos, croquis e leiautes para organização e utilização dos espaços do FNDE, incluindo estudos e projetos; II - prestar assistência, suporte e orientação na organização e manutenção das estruturas das edificações do FNDE e sobre a ocupação de edificações, incluindo áreas outorgadas a terceiros; III - organizar e atualizar as informações sobre a ocupação e utilização dos espaços e instalações do FNDE;