DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100024 24 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - acompanhar a execução de atividades de manutenção predial e de instalações técnicas, como elevadores, climatização, abastecimento de água, esgoto e energia elétrica; V - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, inclusive os de manutenção predial, nas instalações físicas do FNDE; VI - monitorar o consumo de recursos como energia elétrica, água e esgoto nas instalações do FNDE e propor ações de eficiência e sustentabilidade; e VII - propor demandas, ajustes, correções e modificações nas instalações físicas do FNDE. Art. 21. À Divisão de Patrimônio compete: I - executar a gestão administrativa do patrimônio; II - instruir processos relativos a danos, extravios, furtos, roubos e descartes de bens móveis; III - acompanhar os contratos de aluguel de imóveis e condomínios; IV - registrar e atualizar os dados dos imóveis da União utilizados pelo FNDE nos sistemas de gerenciamento; V - executar a contratação de seguro de bens; VI - verificar os bens para alienação e recuperação, e propor a doação ou a alienação dos inservíveis ou de recuperação antieconômica; e VII - executar a gestão administrativa da frota oficial de veículos para a realização de serviços de transporte de carga. Art. 22. À Divisão de Armazenamento e Distribuição compete: I - receber, armazenar, preservar, controlar e expedir bens e materiais enviados ao Depósito de Brasília - DEBRA; II - remeter, por solicitação, os materiais e bens móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA às unidades do FNDE; III - elaborar inventário e emitir relatórios referentes aos materiais e bens móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA; e IV - auxiliar a Divisão de Patrimônio no desfazimento de bens móveis. Art. 23. Ao Serviço de Almoxarifado compete: I - executar a gestão administrativa do almoxarifado; II - planejar a aquisição e o fornecimento de materiais de consumo, preferencialmente por meio de entregas sob demanda, com vistas à redução de estoques físicos; III - manter o controle físico-financeiro dos materiais de consumo adquiridos, fornecidos e em estoque; IV - estabelecer a previsão e os cronogramas de requisição de material; V - prestar informações às unidades requisitantes sobre os procedimentos para requisição e recebimento de materiais do almoxarifado; VI - cumprir as diretrizes do órgão central do Governo Federal relativas à gestão de materiais de consumo e à utilização dos sistemas oficiais de controle de almoxarifado; e VII - administrar o acesso dos usuários aos sistemas de controle do almoxarifado. Art. 24. À Coordenação de Serviços e Logística compete: I - coordenar a prestação de serviços de conservação predial, logística, segurança patrimonial e controle de acesso às dependências da Autarquia; II - coordenar o transporte de pessoal; III - desenvolver, em colaboração com a Coordenação-Geral, ações de sustentabilidade e otimização dos recursos naturais na Autarquia; IV - coordenar o planejamento das contratações de serviços inerentes à coordenação; V - coordenar a gestão de diárias e passagens; VI - coordenar os serviços de telefonia; e VII - coordenar a distribuição das vagas das garagens nas dependências da Autarquia. Art. 25. À Divisão de Apoio Operacional compete: I - planejar e fiscalizar os serviços de transporte de pessoas; II - organizar e distribuir as vagas das garagens nas dependências da Autarquia, em conformidade com a norma vigente; III - realizar as atividades referentes à emissão de diárias e passagens; IV - planejar e fiscalizar os serviços de telefonia, chaveiro e suprimento de água potável; e V - planejar as contratações de serviços da Divisão. Art. 26. À Divisão de Segurança e Conservação compete: I - executar atividades de gestão da segurança patrimonial, incluindo sistemas eletrônicos de vigilância, nas dependências do FNDE; II - planejar e fiscalizar rotinas e procedimentos dos trabalhos de vigilância, brigada contra incêndio, recepção e copeiragem; III - monitorar o funcionamento dos sistemas de segurança das instalações e dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; IV - planejar e fiscalizar os serviços de conservação e higienização das instalações da Autarquia; V - planejar e fiscalizar os procedimentos de controle de acesso às instalações do FNDE; VI - executar e apoiar ações e serviços de sustentabilidade e otimização dos recursos naturais; e VII - planejar as contratações de serviços da Divisão. Art. 27. À Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras compete: I - gerir os processos e Projetos de compras de bens e contratação de serviços para os programas educacionais, especialmente os que fazem uso do Registro de Preços Nacional - RPN, de forma sustentável, promovendo ganhos de escala e de qualidade, contribuindo para a transparência e eficiência do gasto público; II - coordenar a interlocução entre as unidades interessadas nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços, que visam à implantação de programas de Governo inseridos na área da Educação, inclusive quando da gestão compartilhada entre o MEC e o FNDE; III - gerenciar parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores para criação de certificações de bens, produtos no âmbito das Compras Nacionais realizadas pelo FNDE; IV - coordenar as ações relativas ao planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente quanto à elaboração e a execução do Plano de Compras Nacional da Educação- PCNE; V - gerir as atas do Registro de Preços Nacional (RPN) do FNDE; VI - promover a gestão dos sistemas de organização e aquisição por meio de registro de preços e contribuir para a gestão do Portal de Compras, zelando pela integração com os sistemas governamentais e propondo adequações e aperfeiçoamentos das ferramentas utilizadas; VII - proceder com o juízo de admissibilidade acerca de medidas corretivas, inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem pertinentes junto às empresas participantes dos processos de compras, com vistas a submeter à autoridade competente os processos de penalidade; VIII - coordenar a elaboração e executar o Plano de Compras Nacionais da Educação - PCNE em articulação com as áreas demandantes; IX - gerenciar a Central de Compras Nacionais para a Educação; X - gerenciar os planos estratégico e anual das compras nacionais para a educação; e XI - prestar suporte ao Comitê Deliberativo de Compras e à Comissão Técnica Permanente na elaboração dos Planos de Compras Nacionais para a Educação, exercendo a função de Secretário. Art. 28. À Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação compete: I - supervisionar as ações referentes às compras de bens e contratação de serviços destinados à implantação de programas educacionais, especialmente as referentes ao Registro de Preços Nacional - RPN; II - supervisionar a disponibilização e a divulgação das informações de interesse dos atores envolvidos, órgãos de controle e do público em geral, relativamente aos processos de Compras Nacionais para a Educação; III - coordenar a realização de estudos de mercado nos processos de compra realizados no âmbito da CGCOM; IV - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente a elaboração e execução do Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação do FNDE-PECNE; V - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente a elaboração e execução do Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação - PACN; VI - orientar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de termos de referência dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; VII - supervisionar as ações de análise e consolidação das pesquisas de preços nos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; VIII - supervisionar a elaboração da minuta de edital de licitação após aprovação do termo de referência elaborado pelas unidades solicitantes dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; IX - realizar Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a Educação; X - subsidiar, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios; XI - propor e executar metodologias, estratégias e procedimentos para aprimorar os processos de compras nacionais para a Educação; XII - supervisionar a realização do planejamento da contratação dos processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação; e XIII - alimentar o Portal de Compras Nacionais para a Educação do FNDE com as informações sobre o Planejamento de Compras e os Planos de Compras Nacionais para a Educação. Art. 29. À Divisão de Planejamento de Compras Nacionais compete: I - contribuir com as ações referentes às compras de bens e contratação de serviços destinados à implantação de programas educacionais, especialmente as referentes ao Registro de Preços Nacional - RPN; II - disponibilizar e divulgar as informações de interesse dos atores envolvidos, órgãos de controle e do público em geral, relativamente aos processos de Compras Nacionais para a Educação; III - planejar as compras nacionais para a Educação, especialmente a elaboração e execução dos Planos de Compras Nacionais para a Educação do FNDE - PCN; IV - orientar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de termos de referência dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; V - elaborar a minuta de edital de licitação, após aprovação do termo de referência elaborado pelas unidades solicitantes dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM; VI - dar suporte à realização das Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a Ed u c a ç ã o ; VII - subsidiar, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios; e VIII - dar suporte ao planejamento da contratação dos processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação. Art. 30. À Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços compete: I - realizar os estudos de mercado nos processos de compra realizados no âmbito da CGCOM, bem como dos processos de repactuação de Atas de Registro de Preços; II - contribuir para o planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente na elaboração e execução dos Planos de Compras para a Educação do FNDE - PCN; III - analisar e consolidar as pesquisas de preços nos processos de compras da CGCOM, incluindo as pesquisas para a repactuação das Atas de Registro de Preço; IV - dar suporte, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, a os Pregoeiros e à Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios; V - desenvolver metodologias, estratégias e procedimentos para aprimorar os processos de compras nacionais para a Educação; VI - realizar os estudos de mercado e pesquisa de preço dos processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação; e VII - contribuir com as análises e documentos para o apoio técnico à decisão da autoridade competente sobre os pedidos de revisão dos preços registrados. Art. 31. À Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade compete: I - coordenar a proposição, a execução e o cumprimento das metodologias de análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos dos processos de compras conduzidos pela CGCOM, sugerindo ações voltadas para a modernização dos procedimentos, padronização e racionalização de rotinas, em parceria com as áreas demandantes; II - prestar assistência técnica aos atores envolvidos nos processos do Registro de Preços Nacional - RPN gerenciado pelo FNDE, esclarecendo, no que couber, as competências, obrigações e responsabilidades das partes; III - propor a realização de parcerias com instituições especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços no âmbito das Compras Nacionais; IV - supervisionar as atividades relacionadas ao gerenciamento das atas do Registro de Preços Nacional do FNDE; V - promover a gestão do Sistema de Gerenciamento de Ata de Registro de Preços - SIGARP e contribuir para a gestão do Portal de Compras; VI - supervisionar a assinatura e a publicação resumida das Atas de Registro de Preços e seus aditivos, se for o caso, referente aos itens homologados nos pregões realizados pelo FNDE no âmbito do Registro de Preços Nacional - RPN; VII - gerenciar a execução das Atas de Registro de Preços Nacionais do FNDE; VIII - analisar e controlar a utilização dos quantitativos registrados das solicitações de utilização e/ou adesão às Atas de Registro de Preços Nacionais; IX - coordenar o processo de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão dos preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido, de cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais e de prorrogação de vigência de atas de registro de preços; X - supervisionar a proposição de medidas corretivas, inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem necessárias junto às empresas participantes dos processos de compras conduzidos pela CGCOM; XI - subsidiar, durante os procedimentos de qualidade, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios; XII - supervisionar a elaboração e a disponibilização com as instituições parceiras do Registro de Preços Nacionais - RPN instrumentos para auxiliar a conferência da conformidade e qualidade dos produtos adquiridos pelo FNDE, no âmbito das Compras Nacionais; XIII - realizar Audiências Públicas relacionadas aos objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar, sempre que conveniente e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua dos processos de compras conduzidos pela CGCOM; XIV - prestar assistência técnica aos atores envolvidos nos processos de compras para a Educação, no âmbito da 1ª e 2ª Etapas do Controle de Qualidade; e XV - elaborar e disponibilizar às áreas interessadas relatório final de avaliação dos processos de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise dos resultados das ações de sua competência e da manifestação das demais partes envolvidas nos processos de Compra Nacional, visando à melhoria contínua destes.