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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 25

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100025 25 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 32. À Divisão de Atas de Registro de Preços compete: I - realizar as atividades relacionadas ao gerenciamento das atas do Registro de Preços Nacional do FNDE; II - manter e desenvolver a gestão do Sistema de Gerenciamento de Ata de Registro de Preços - SIGARP e contribuir para a gestão do Portal de Compras; III - elaborar as atas de registro de preços e seus aditivos, se for o caso, referente aos itens homologados nos pregões realizados pelo FNDE no âmbito do Registro de Preços Nacional - RPN - do FNDE; IV - realizar a execução das Atas de Registro de Preços Nacionais do FNDE; V - analisar e controlar a utilização dos quantitativos registrados das solicitações de utilização e/ou adesão às Atas de Registro de Preços Nacionais; VI - elaborar, no limite de suas competências e ouvidas as áreas competentes, documentos técnicos que visem à prestação de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão/repactuação dos preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido, de cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais e da prorrogação de vigência de atas de registro de preços; VII - contribuir e participar, quando oportuno, das Audiências Públicas sobre os objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE, buscando o aprimoramento contínuo dos processos de compras da CGCOM; e VIII - elaborar e disponibilizar às áreas interessadas relatório de gerenciamento de atas de registro de preços dos Pregões de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise de dados do SIGARP e dos resultados de suas ações, visando o aprimoramento contínuo dos processos. Art. 33. À Divisão de Controle da Qualidade compete: I - propor e executar, em colaboração com as áreas demandantes, as metodologias de análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos oriundos dos processos de compras da CGCOM, e sugerir a modernização, padronização e racionalização de rotinas; II - propor e dar suporte à realização de parcerias com instituições especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços no âmbito das Compras Nacionais; III - executar, no limite de suas competências, o processo de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão dos preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido e de cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais; IV - elaborar documentos técnicos com a proposição de medidas corretivas, inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem necessárias junto às empresas participantes dos processos de compras, subsidiando os processos conduzidos pela CGCOM no âmbito das sanções possíveis de serem aplicadas; V - auxiliar e emitir manifestações sobre os procedimentos de qualidade, aos Pregoeiros e à Comissão de Licitação durante os procedimentos licitatórios; VI - contribuir para a elaboração e disponibilização, conjuntamente com as instituições parceiras do Registro de Preços Nacional (RPN), de instrumentos para auxiliar a conferência da conformidade e da qualidade dos produtos adquiridos pelo FNDE, por meio das Compras Nacionais; VII - contribuir com a realização de Audiências Públicas relacionadas aos objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar, sempre que conveniente e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua da qualidade dos processos de compras conduzidos pela CGCOM; VIII - prestar assistência técnica aos atores dos processos de compras para a Educação, nas 1ª e 2ª Etapas do Controle da Qualidade; e IX - elaborar e disponibilizar, às respectivas áreas técnicas, o relatório de avaliação dos processos de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise dos resultados de suas ações de qualidade e seus controles, visando ao aprimoramento contínuo. Art. 34. À Coordenação-Geral de Articulação e Contratos compete: I- planejar e supervisionar a execução de ações relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais - SISG, no que se refere aos processos licitatórios para contratações de bens, obras e serviços; II- gerir as ações de elaboração e publicação dos editais de licitação para a aquisição de bens, contratações de serviços e obras; III- gerenciar o processo de prestação de apoio técnico aos Pregoeiros e à Comissão de Licitação nos assuntos referentes às suas competências; IV - gerir o processo de análise das pesquisas de preços referente aos processos de compra e contratação planejados internamente; V - gerir parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores para criação de certificações de bens, produtos e serviços que estejam sendo licitados pelo FNDE, no âmbito das compras internas; VI - gerenciar as ações de aquisição e contratação ancoradas pelos critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade, desburocratização, melhoria de processos, inovação, transparência e melhoria do gasto público; VII - coordenar as ações de integração dos sistemas informatizados internos de compras com os sistemas governamentais, por meio da atualização dos dados e propostas de aperfeiçoamento das ferramentas utilizadas; VIII - gerir o processo de planejamento e as ações relativas à contratação, prestando apoio à gestão e à fiscalização dos contratos; IX - gerir os procedimentos referentes à instrução dos processos de apuração de responsabilidade de empresas relativos aos pregões eletrônicos das licitações internas, bem como registrá-las no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF; e X - gerir as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações. Art. 35. À Coordenação de Planejamento de Compras Internas compete: I - coordenar e acompanhar as ações administrativas referentes ao planejamento dos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, propondo medidas voltadas para o seu aperfeiçoamento; II - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos preliminares nos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, inclusive quanto à adequação de termos de referência e/ou projetos básicos e à elaboração de minuta de edital de licitação; III - coordenar os procedimentos internos e a interlocução entre as unidades interessadas nos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços; IV - coordenar a consolidação das pesquisas de preços realizadas pelas áreas demandantes das contratações internas; V - coordenar os procedimentos que, em conjunto com as áreas demandantes das compras internas, promovam a qualidade dos objetos e serviços contratados pelo FNDE; VI - propor a realização de parcerias com instituições especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços a serem licitados pelo FNDE; e VII - realizar estudos e propor estratégias de fornecimento, aquisição e contratação que atentem para critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade, desburocratização, melhoria de processos, inovação, transparência e melhoria do gasto público; e VIII - coordenar a elaboração do Plano Contratações Anual (PCA) junto às unidades demandantes de Compras Internas. Art. 36. À Divisão de Compras Internas compete: I - instruir, sob o aspecto formal, os processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, por meio de licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação; II - realizar a análise técnica e apoiar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de termos de referência e/ou projetos básicos de Compras Internas; III - instruir os processos de contratação de bens e/ou serviços constantes de registro de preços do qual o FNDE seja partícipe ou não, após solicitação da unidade demandante e observados os requisitos e procedimentos que regem a matéria; IV - analisar e consolidar pesquisas de preços em processos de licitação de Compras Internas; V - elaborar minuta de edital de licitação após aprovação do termo de referência e/ou projeto básico elaborado pelas unidades solicitantes de Compras Internas; VI - registrar ocorrências no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF; VII - subsidiar, dentro da sua área de atuação, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios de Compras Internas; VIII - acompanhar e operacionalizar a implantação e melhorias dos processos de gestão de Compras Internas; e IX - executar atividades administrativas referentes aos sistemas de informação no tocante às Compras Internas. Art. 37. À Coordenação de Contratos compete: I- coordenar as ações referentes à gestão da contratação de obras, bens e serviços para o FNDE, com vistas ao atendimento das Compras Internas; II- coordenar as ações de validação das minutas de contratos para aquisição de bens, contratação de obras e serviços administrativos, no âmbito das Compras Internas; III- coordenar as ações de elaboração de termos de contratos administrativos e atas de registro de preços, em função da homologação dos itens dos certames realizados para atendimento das Compras Internas; IV - coordenar a execução orçamentária e financeira dos contratos administrativos no âmbito das Compras Internas; V - coordenar as ações que coadunarão nas assinaturas das atas de registro de preços, em função da homologação dos certames realizados para atendimento das Compras Internas; VI - solicitar o registro contábil dos contratos celebrados no âmbito das Compras Internas, para fins de escrituração; VII - coordenar as análises das garantias contratuais, no âmbito das Compras Internas, e as solicitações de registro, guarda e controle; VIII - coordenar as solicitações de reajustes, repactuações, revisões e reequilíbrio econômico-financeiro, no âmbito das Compras Internas; e IX - coordenar as solicitações de apuração de responsabilidade de contratados pelo cometimento de eventuais infrações durante a fase de execução contratual, no âmbito das Compras Internas. Art. 38. À Divisão de Contratos Administrativos compete: I - supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento administrativo dos contratos celebrados no âmbito das Compras Internas; II - prestar apoio técnico aos fiscais e gestores de contratos internos indispensável à adequada execução do objeto das contratações de Compras Internas; III - executar ações que viabilizem a celebração dos contratos internos e respectivos termos aditivos; IV - prestar apoio técnico voltado para a execução orçamentária e financeira dos contratos internos; V - analisar as solicitações de atestado de capacidade técnica interpostas por contratados, dos contratos geridos pela DICOA, fazendo gestão junto às áreas demandantes para elaboração do documento; VI - analisar as garantias contratuais, no âmbito das Compras Internas com posterior envio para a unidade responsável realizar o registro, guarda e controle; VII - providenciar o encerramento dos processos de contratação, celebrados no âmbito das Compras Internas; e VIII - executar ações que viabilizem a assinatura das atas de registro de preços para atendimento das Compras Internas, fazendo gestão junto às áreas demandantes que controlarão os quantitativos registrados. Art. 39. À Divisão de Apoio Administrativo de Contratos compete: I - prestar apoio à avaliação das planilhas de custos das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra na fase de planejamento da contratação até a homologação do certame; II - executar as ações necessárias nos processos de apuração de responsabilidade de contratados pelo cometimento de eventuais infrações durante a fase de execução contratual, no âmbito das Compras Internas; III - executar os procedimentos necessários à revisão, repactuação e reajuste contratual, inclusive as ações referentes à atualização e recomposição de planilha, no âmbito das contratações de Compras Internas; IV - analisar pedidos de revisão e/ou reequilíbrio dos preços registrados nas atas de registro de preços, nas contratações de Compras Internas do FNDE. Art. 40. À Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas compete: I - coordenar as ações administrativas de apoio técnico à elaboração dos artefatos da fase interna das licitações; II - coordenar as ações de publicidade dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de obras e serviços visando a promoção da transparência ativa relacionada às compras eletrônicas; III - coordenar as ações necessárias à realização das contratações diretas bem como dar apoio técnico à condução dos pregões eletrônicos em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IV - prestar suporte técnico necessário para subsidiar respostas a órgãos de controle em demandas relativas às compras eletrônicas, bem com acompanhar a implementação das ações conforme recomendado; V - promover estudos e iniciativas destinados à disseminação de conhecimento relativo à licitação e contratos bem como propor ações de inovação no âmbito das unidades da Coordenação-Geral; VI - propor mecanismos de avaliação da qualidade dos processos de aquisições e contratações, sugerindo ações voltadas para a modernização dos procedimentos, padronização e racionalização de rotinas; e VII - coordenar as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações. Art. 41. À Coordenação de Licitação compete: I - coordenar e executar as atividades relacionadas às licitações, atuando no sistema de compras do governo federal, de acordo com a legislação vigente; II - coordenar as ações necessárias à adequada condução dos pregões eletrônicos em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; bem como dar apoio técnico à realização das contratações diretas; III - coordenar e acompanhar o processo de negociação durante a fase externa das licitações, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa à Administração; IV - alimentar e atualizar informações técnicas sobre as licitações nos sistemas governamentais de compras, bem como propor adequações e aperfeiçoamentos das ferramentas utilizadas; V - realizar o acompanhamento da legislação e das normas que regulam os procedimentos licitatórios, visando seu adequado cumprimento bem como a sua efetiva implementação; e VI - realizar a instrução necessária aos descumprimentos ocorridos na fase externa das licitações, dando início ao processo de apuração de responsabilidade de empresas, bem como informando aos órgãos de controle sobre possíveis irregularidades.