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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 26

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100026 26 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III - F DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO . .6. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI . .6.1 Assessor Técnico . .6.2 Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - CG G OV . .6.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação - CPLAG . .6.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD . .6.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário - CODEX . .6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAD . .6.3.2.1 Divisão de Suporte ao PNLD - DIVSUP . .6.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CG I N F . .6.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura - COSAT . .6.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET . .6.4.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC . .6.5 Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD . .6.5.1 Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados - COSED . .6.5.1.1 Divisão de Cadastro e Habilitação dos Programas Educacionais - DIVCAD . .6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGIP Art. 1º À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete: I - prover serviços e soluções em tecnologia da informação e inovação em apoio às estratégias e aos objetivos institucionais do FNDE; II - estabelecer diretrizes para a implementação de métodos e processos de tecnologia da informação e inovação alinhados às políticas e ações relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; III - administrar os recursos de tecnologia da informação e inovação e os serviços essenciais para o seu funcionamento; IV - administrar as informações digitais de propriedade ou sob custódia do FNDE; V - apoiar projetos de prospecção e implementação de soluções de tecnologia da informação, tecnologia educacional e inovação para a rede pública de educação; e VI - gerir as ações estratégicas de tecnologia da informação e inovação e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º À Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação compete: I - prover suporte aos processos de governança e gestão para alinhar continuamente a Tecnologia da Informação aos objetivos estratégicos da instituição - desde a definição de diretrizes, políticas, planos diretores de TI (PDTIC), indicadores de desempenho, gestão de riscos e conformidade com normas e práticas vigentes; II - planejar, supervisionar, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira, contratações e gestão de fornecedores de Tecnologia da Informação para alocar recursos, garantir a continuidade do negócio e seguir as estratégias e diretrizes legais, normativas e institucionais; e III - gerir o portfólio de projetos e iniciativas de Tecnologia da Informação, priorizando demandas, acompanhando a execução e entregando valor para a instituição, por meio da adoção de metodologias de gestão de projetos, articulação com as áreas internas e externas e monitoramento de resultados. Art. 3º À Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação compete: I - executar e acompanhar os processos de planejamento, execução e controle orçamentário e financeiro da unidade de Tecnologia da Informação, incluindo o suporte à elaboração de propostas orçamentárias, controle de empenhos, liquidações e pagamentos, prestação de contas e atendimento a auditorias; II - prestar suporte técnico e administrativo na condução de processos de planejamento de contratações, seleção de fornecedores e gerenciamento de contratos - incluindo acompanhamento de prazos, apoio à elaboração de estudos técnicos, termos de referência e instrumentos relacionados às contratações de Tecnologia da Informação; e III - executar atividades administrativas de apoio à unidade, como elaboração de relatórios, prestação de contas, gestão de documentos, materiais e logística, e interface com áreas administrativas da instituição. Art. 4º À Coordenação-Geral de Soluções Digitais compete: I - planejar, operar, supervisionar, manter e evoluir o desenvolvimento e sustentação dos sistemas de informação e aplicações que apoiam os processos finalísticos e administrativos da instituição em todo seu ciclo de vida - abrangendo análise de requisitos, modelagem de processos, padrões tecnológicos e arquiteturais, desenvolvimento de software, testes, suporte à homologação, implantação e sustentação de sistemas e aplicações, conforme seu contexto, com metodologias ágeis e alinhadas às necessidades e diretrizes institucionais; II - definir, implementar e supervisionar a análise, aprovação, monitoramento e conformidade de plataformas, arquiteturas corporativas de software e padrões de construção lógica e visual para sistemas e aplicações; III - propor, experimentar e implementar soluções digitais inovadoras que modernizem os serviços públicos, automatizem processos e melhorem a experiência do usuário - abrangendo desde tecnologias tradicionais até o uso de emergentes, como inteligência artificial, automação robótica de processos (RPA), plataformas low-code/no- code; e IV - atuar em colaboração com as áreas de negócio para identificar oportunidades de uso estratégico da tecnologia, e verificar que as soluções desenvolvidas alinhem-se aos objetivos institucionais - abrangendo a gestão do portfólio de sistemas e aplicações, padrões e processos de integração entre sistemas e plataformas e o suporte à priorização de demandas. Art. 5º À Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário compete: I - identificar, desenvolver e manter soluções de automação de processos organizacionais, usando tecnologias como hiperautomação, orquestração e integração de serviços para aumentar a eficiência operacional da instituição; II - estabelecer diretrizes, padrões e modelos de arquitetura de software para integrar continuamente sistemas e operações, e verificar a interoperabilidade, segurança e sustentabilidade das soluções desenvolvidas - além de prover apoio técnico e consultivo aos times de desenvolvimento na adoção de práticas e modelos arquiteturais; III - planejar, estabelecer e aplicar práticas de construção de soluções digitais centradas no usuário, usando métricas, pesquisas, testes de usabilidade e acessibilidade para prototipação e desenvolvimento de sistemas e aplicações; e IV - gerir repositórios corporativos de componentes reutilizáveis, bibliotecas, padrões de código e documentação técnica. Isso aprimora a governança e padronização no desenvolvimento de soluções, visando a qualidade, manutenibilidade e conformidade com as diretrizes governamentais e institucionais. Art. 6º À Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio compete: I - diagnosticar necessidades, projetar e implantar soluções digitais para atender às demandas institucionais, em colaboração com gestores e usuários internos e externos - apoiando a instrumentalização técnica e a transformação digital de processos, e verificando a interoperabilidade e conformidade com padrões e normativos vigentes; II - coordenar e monitorar as atividades técnicas de gestão de ambientes, serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas e aplicações, em colaboração com as outras unidades e os provedores de serviço externos - focando na manutenção da segurança e disponibilidade das soluções, na modernização de sistemas legados e na gestão do portfólio e do ciclo de vida das aplicações e sistemas; III - propor, implantar e monitorar padrões de qualidade para processos, ferramentas e metodologias de desenvolvimento, manutenção e sustentação de aplicações de software - apoiando a definição e monitoramento de acordos de níveis mínimos de serviço para o desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais, na sua atuação; e IV - identificar oportunidades e propor aprimoramento de funcionalidades e soluções para integrar processos de trabalho, usando ferramentas digitais de automação, inteligência artificial e plataformas low-code/no-code - buscando aumentar a eficiência e a agilidade no desenvolvimento de sistemas e aplicações. Art. 7º À Divisão de Suporte Tecnológico ao PNLD compete: I - supervisionar o desenvolvimento e sustentação de soluções digitais de suporte ao PNLD; II - prover apoio técnico e consultivo aos projetos e demandas de soluções digitais relacionadas ao ecossistema do PNLD; e III - monitorar o atendimento das demandas para as soluções digitais do ecossistema do PNLD e apoiar o relacionamento com as partes interessadas. Art. 8º À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir a infraestrutura tecnológica corporativa - abrangendo ambientes e recursos de data center, redes de comunicação, sistemas de armazenamento, ambientes de virtualização, ambientes de computação em nuvem, padrões e processos arquiteturais e outros componentes para o funcionamento dos sistemas e serviços corporativos. Isso visa a segurança, disponibilidade, integração, escalabilidade e desempenho dos recursos de Tecnologia da Informação, alinhados às necessidades e diretrizes institucionais; II - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir os serviços de Tecnologia da Informação e suporte aos usuários, com foco na qualidade, eficiência e satisfação do público-alvo - abrangendo a operação da central de serviços (service desk), a definição e manutenção do catálogo de serviços, o monitoramento de requisições, a gestão de mudanças e monitoramento de níveis de serviço (SLAs), com base em práticas reconhecidas; e III - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir os padrões, recursos, políticas, processos e controles de Segurança da Informação e Continuidade de Negócios para proteger os ativos de informação da instituição - abrangendo a segurança de redes e sistemas, estruturas de guarda e recuperação de dados e estratégias de recuperação de desastres e continuidade de serviços críticos, conforme normas e legislações vigentes. Art. 9º À Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura compete: I - provisão, gerenciamento e sustentação, em todo o seu ciclo de vida, dos ativos de redes de comunicação de dados, conectividade, recursos de data center, ambientes virtualizados, ambientes de computação em nuvem, sistemas de gerenciamento de bancos de dados, sistemas operacionais, sistemas de armazenamento de dados, serviços de comunicação e recursos de microinformática aplicados nos ambientes de trabalho (desktops, notebooks, tablets, impressoras, softwares de colaboração, softwares de uso geral, etc.); II - gerenciar e monitorar os processos e ferramentas de gestão de serviços de Tecnologia da Informação, compreendendo todas as suas fases e atividades técnicas, de acordo com as melhores práticas e a legislação vigente; e III - monitorar continuamente a disponibilidade e a capacidade dos recursos e ambientes corporativos de Tecnologia da Informação, de acordo com os níveis mínimos de serviços, os processos e as práticas técnicas definidas. Art. 10. À Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação compete: I - gerenciar e supervisionar os recursos e serviços de apoio e suporte técnico aos usuários de Tecnologia da Informação, em colaboração com as outras áreas envolvidas; II - apoiar o gerenciamento do ciclo de vida dos serviços e ativos de Tecnologia da Informação, abrangendo o relacionamento com seus provedores; e III - colaborar, quando preciso, com as outras unidades vinculadas à Coordenação-Geral e executar outras atividades correlatas atribuídas. Art. 11. À Coordenação de Operações e Cibersegurança compete: I - gerenciar e supervisionar a implementação e monitoramento da Política de Segurança da Informação e Comunicações do FNDE, de suas normas e dos procedimentos operacionais, em colaboração com as outras partes envolvidas (internas e externas); II - apoiar a implementação de processos e controles de gestão de riscos em segurança cibernética, abrangendo planos e recursos para a continuidade do negócio, recuperação de desastres e a capacitação contínua dos usuários da instituição; III - monitorar a efetividade dos controles de segurança cibernética no ambiente tecnológico da autarquia e coordenar auditorias internas e externas para verificar a aderência às políticas, normas e procedimentos de segurança; e IV - prover, gerenciar e supervisionar as estruturas e recursos de prevenção, detecção, monitoramento e resposta a incidentes e eventos de segurança cibernética, apoiando o Gestor de Segurança da Informação - abrangendo o gerenciamento da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) e a colaboração com as estruturas e processos governamentais vigentes. Art. 12. À Coordenação-Geral de Governança de Dados compete: I - propor diretrizes, políticas, padrões, estruturas e mecanismos de governança de dados, verificando a integridade, consistência, disponibilidade e segurança das informações institucionais - abrangendo suporte às instâncias internas e externas, definição de papéis e responsabilidades, processos de governança e gestão de dados, gestão de metadados, catalogação e classificação de ativos informacionais digitais; II - projetar, desenvolver, supervisionar, gerir e manter ambientes, ferramentas, produtos, plataformas e serviços digitais que usem dados como insumo principal, focando na integração e na geração de valor público - abrangendo suporte à criação e oferta de soluções de dados, sistemas de apoio à decisão, soluções para análise de dados e soluções baseadas em inteligência artificial, conforme as diretrizes institucionais, éticas e legais; III - aprimorar a interoperabilidade entre sistemas e bases de dados institucionais, facilitando o compartilhamento seguro de informações entre as áreas internas e as partes externas interessadas, públicas ou privadas - abrangendo a gestão de estruturas e plataformas, aplicações de dados, publicação de dados abertos e outras iniciativas de governo digital e transparência pública; e IV - realizar ações de capacitação, sensibilização e disseminação da cultura de dados na instituição, para incentivar o uso ético, seguro e estratégico da informação, por meio de oficinas, treinamentos e materiais de apoio sobre qualidade, governança e uso de dados. Art. 13. À Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados compete: I - estabelecer e aplicar critérios, métricas, processos e metodologias para verificar a qualidade dos dados institucionais, incluindo acurácia, completude, consistência, atualidade e validade. Isso aprimora a qualidade da informação em colaboração com os responsáveis pelas bases de dados e conforme as leis e normas aplicáveis, e de forma integrada aos processos de gestão de infraestrutura e administração de bancos de dados; II - supervisionar e monitorar as políticas, diretrizes e processos de governança e gestão de dados, verificando a aplicação de padrões de tratamento, nomenclatura, classificação, catalogação, acesso e uso de dados e metadados - além de apoiar a atuação de curadores e gestores de dados nas unidades organizacionais; III - gerir e evoluir o catálogo institucional de dados, identificando, documentando e rastreando os ativos informacionais, para facilitar o acesso e a reutilização de dados, por meio de ferramentas de catalogação e repositórios institucionais; e IV - fornecer suporte e apoiar o desenvolvimento e a operação de produtos e serviços baseados em dados, e atuar como elo entre as áreas técnicas e de negócio para verificar que os dados atendam às necessidades institucionais.