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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 27

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100027 27 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 14. À Divisão de Cadastro e Habilitação para Programas Educacionais compete: I - operacionalizar os processos e atividades para o cadastro de dirigentes e habilitação de entes e entidades público-alvo das políticas públicas geridas pelo FNDE, usando o Cadastro Base dos Programas Educacionais, conforme as normas vigentes; II - prestar assistência técnica aos dirigentes e técnicos dos entes e entidades vinculadas aos programas educacionais geridos pelo FNDE na operacionalização do Cadastro Base dos Programas Educacionais, inclusive junto aos órgãos de controle interno e externo; III - apoiar a elaboração e implementação de normas e processos para o Cadastro Base dos Programas Educacionais, abrangendo o monitoramento da qualidade, validade e distribuição dos dados; e IV - apoiar os processos de integração e compartilhamento de dados e evolução do Cadastro Base dos Programas Educacionais junto às demais unidades internas e às partes externas interessadas. Art. 15. À Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados compete: I - gerenciar e supervisionar o projeto, desenvolvimento e manutenção de produtos de dados e soluções de inteligência artificial na instituição - usando ferramentas, metodologias e processos adequados às necessidades; II - estabelecer e supervisionar metodologias e processos para executar análises exploratórias, descritivas, preditivas e prescritivas, baseadas em dados institucionais internos e externos, para transformar dados em informações relevantes para a instituição e fomentar o uso de evidências na gestão pública; III - conduzir processos de integração de dados de diferentes fontes, estruturadas e não estruturadas, enriquecendo e viabilizando a interoperabilidade das informações - usando técnicas de tratamento, limpeza e transformação de dados para assegurar sua usabilidade; IV - atuar como laboratório de inovação em dados, e testar abordagens, ferramentas e tecnologias para resolver desafios institucionais - por meio de ciclos de prototipação, validação e entrega de soluções com foco em valor público; e V - colaborar com as áreas estratégicas da instituição na definição de indicadores, metas e painéis de monitoramento - e apoiar a avaliação de políticas, programas e serviços com base em evidências quantitativas e qualitativas. ANEXO III - G DIRETORIA FINANCEIRA . .7. Diretoria Financeira - DIFIN . .7.1 Assessor Técnico . .7.2 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON . .7.2.1 Assessor Técnico . .7.2.2 Coordenação de Análise e Registros Contábeis - CORAC . .7.2.2.1 Divisão de Análise e Registros Contábeis - DIRAC . .7.3 Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF . .7.3.1 Assessor Técnico . .7.3.2 Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais - CERAE . .7.3.2.1 Divisão de Repasses Discricionários - DIRDI . .7.3.2.2 Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais - DIROL . .7.3.3 Coordenação de Programação Financeira - CPFIN . .7.3.3.1 Divisão de Programação Financeira - DPFIN . .7.3.3.2 Divisão de Execução Financeira - DEFIN . .7.3.4 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal - CO FC P . .7.3.4.1 Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal - DEOCP . .7.3.4.2 Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal - DEFCP . .7.4 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO . .7.4.1 Assessor Técnico . .7.4.2 Coordenação de Planejamento - CPLAN . .7.4.2.1 Divisão de Planejamento - DPLAN . .7.4.2.2 Divisão de Avaliação e Indicadores - DIAVI . .7.4.3 Coordenação de Orçamento - CDEOR . .7.4.3.1 Divisão de Programação Orçamentária - DIPOR . .7.4.3.2 Divisão de Gestão Orçamentária - DIGOR . .7.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC . .7.5.1 Divisão de Acompanhamento de Processo Administrativo de Cobrança - DI P AC . .7.5.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI . .7.5.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - CO O P C . .7.5.3.1 Divisão de Desenvolvimento de Métodos de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - DIDAM . .7.5.3.2 Divisão de Acompanhamento da Obrigação de Prestação Contas - DIOPC . .7.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC . .7.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE . .7.6.2.1 Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais - DIMEP . .7.6.2.2 Divisão de Medidas de Exceção de Projetos Educacionais - DIMEX . .7.6.3 Coordenação de Acompanhamento de Julgados e Regularização de Inadimplência - COJUR . .7.6.3.1 Divisão de Parcelamento de Créditos e Regularização de Inadimplência - DIPAR . .7.6.4 Coordenação de Atendimento a Demandas de Prestação de Contas e Recuperação de Créditos - COADE . .7.7 Coordenador de Projetos Art. 1º À Diretoria Financeira compete: I - supervisionar as atividades de planejamento, de orçamento, de contabilidade e de programação e execução orçamentária e financeira das ações do FNDE; II - supervisionar as atividades relacionadas com a prestação e a tomada de contas dos recursos transferidos pelo FNDE destinados a programas e projetos educacionais; III - supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais relacionados com o planejamento governamental e com a execução orçamentária e financeira; IV - gerenciar as atividades relativas à contabilidade do FNDE e à concessão de suprimento de fundos a servidores da autarquia; e V - coordenar os registros no Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi em conformidade com a gestão dos atos e dos fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial do FNDE. Art. 2º À Coordenação-Geral de Contabilidade compete: I - gerenciar as atividades contábeis do Sistema de Contabilidade Federal; II - gerenciar a elaboração das notas explicativas trimestrais, bem como a análise e o registro dos atos e fatos contábeis da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do FNDE; III - gerenciar o atendimento às diligências solicitadas nos relatórios e certificados de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo; IV - registrar a conformidade contábil; V - propor a edição de normas com vistas a regulamentar os prazos e os procedimentos para o encerramento de exercício financeiro; VI - propor modelos de pareceres e diagnósticos que subsidiem a análise de cenários e a tomada de decisão no contexto organizacional; VII - propor inovações tecnológicas de registros contábeis às áreas gestoras dos programas, dos projetos e da administração da Autarquia, para aperfeiçoar a atuação da Coordenação-Geral; e VIII - assinar os demonstrativos contábeis e as respostas aos órgãos de controle externo e internos sobre aspectos técnicos contábeis da Autarquia. Art. 3º À Coordenação de Análise e Registros Contábeis compete: I - coordenar a normatização e as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade Federal no âmbito do FNDE; II - coordenar os registros dos atos e fatos contábeis da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do FNDE; III - coordenar a conciliação das contas contábeis do FNDE e solicitar a regularização de eventuais inconsistências apuradas; IV - coordenar os registros das garantias contratuais e dos contratos; V - coordenar a análise das contas, dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis do FNDE; VI - viabilizar o cadastramento de senhas de acesso, no âmbito de sua competência, nos sistemas SIAFI, SIASG, SIADS e Transferegov.br; VII - representar o FNDE junto aos órgãos de administração tributária, nos assuntos de escrituração contábil; VIII - coordenar o cálculo e a estimativa orçamentária para o PASEP; IX - coordenar a elaboração das notas explicativas trimestrais; e X - coordenar o registro da apropriação da folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas da Autarquia; Art. 4º À Divisão de Análise e Registros Contábeis compete: I - efetuar a conciliação das receitas depositadas do salário-educação em favor do FNDE; II - confirmar as devoluções de recursos efetuadas via Guias de Recolhimento da União (GRU) e efetuar os registros contábeis para sua regularização; III - analisar os registros contábeis de novos contratos e dos primeiros pagamentos dos contratos efetuados pelo FNDE; IV - elaborar as notas explicativas trimestrais; V - examinar a conformidade dos atos e fatos contábeis da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do FNDE; VI - efetuar a conciliação e o registro contábil das contas do FNDE; VII - registrar a apropriação da folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas da Autarquia; VIII - efetuar a regularização das informações dos balanços, dos balancetes e das demonstrações contábeis do FNDE; e IX - efetuar os registros das garantias contratuais e dos contratos; X - efetuar a conciliação dos registros referentes ao Almoxarifado e ao Patrimônio; e XI - efetuar o registro de reclassificação de despesas do Suprimento de Fundos. Art. 5º À Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras compete: I - gerenciar as atividades da execução orçamentária, para emissão de nota de empenho, e financeira no âmbito do FNDE; II - gerenciar a elaboração da programação financeira, as ações de controle das disponibilidades financeiras, os limites de pagamento e as aplicações financeiras no âmbito do FNDE; e III - gerenciar, no âmbito de sua competência, acordos com instituições bancárias e a implementação e execução das ações neles pactuados. Art. 6º À Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais compete: I - coordenar a execução orçamentária, para emissão de nota de empenho, e financeira das ações educacionais, bem como a divulgação dos repasses financeiros efetuados; II - coordenar a gestão de contas correntes abertas pelo FNDE; III - coordenar, no âmbito de sua competência, a implementação e o cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos de cooperação técnica, firmados com as instituições bancárias; e IV - coordenar o apoio técnico recíproco entre divisões. Art. 7º À Divisão de Repasses Discricionários compete: I - efetuar a execução financeira das ações educacionais discricionárias, do FIES, de Auxílios e de Bolsas; II - expedir os comprovantes anuais de rendimentos pagos por concessão de bolsas; III - efetuar a gestão de arquivos de contas correntes, abertas via sistema de processamento informatizado do FNDE; e IV - acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos de cooperação técnica, firmados com as instituições bancárias. Art. 8º À Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais compete: I - efetuar a execução orçamentária, para emissão de nota de empenho das ações educacionais; II - efetuar a execução financeira das ações educacionais obrigatórias e legais; III - efetuar a gestão dos estornos e das contas correntes abertas pelo FNDE; e IV - providenciar a celebração de acordos de cooperação técnica com as instituições bancárias e acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas. Art. 9º À Coordenação de Programação Financeira compete: I - coordenar a elaboração da programação financeira, as ações de controle das disponibilidades financeiras, os limites de pagamento e a gestão das aplicações financeiras no âmbito do FNDE; II - coordenar a execução financeira das ações de concessão de títulos do FIES, das descentralizações de crédito das ações do FNDE, bem como dos processos de restituição de recursos financeiros; III - coordenar a análise dos saldos da execução financeira dos restos a pagar das ações do FNDE; IV - coordenar o apoio técnico recíproco entre divisões; e V - coordenar a gestão de bloqueios, arquivos e transferências financeiras entre contas correntes, abertas pelo FNDE. Art. 10. À Divisão de Programação Financeira compete: I - elaborar a programação financeira no âmbito do FNDE; II - controlar as disponibilidades financeiras e os limites de pagamento no âmbito do FNDE; III - efetuar a análise e o acompanhamento dos saldos da execução financeira dos restos a pagar das ações do FNDE, bem como seus cancelamentos, bloqueios e desbloqueios; e IV - efetuar a gestão de bloqueios, arquivos e transferências financeiras entre contas correntes, abertas pelo FNDE. Art. 11. À Divisão de Execução Financeira compete: I - emitir os documentos destinados à execução financeira da concessão de títulos do FIES, das descentralizações de créditos das ações do FNDE e das demandas de restituição de recursos financeiros; II - acompanhar as aplicações financeiras e elaborar a estimativa de arrecadação de receitas próprias delas; e III - executar as operações de aplicação e de resgate financeiro, bem como consolidar os rendimentos auferidos. Art. 12. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal compete: I - coordenar a execução orçamentária e financeira de contratos, pessoal, diárias e depósitos judiciais de recompra do FIES; II - coordenar a expedição dos comprovantes anuais de rendimentos pagos e de retenção na fonte de impostos e contribuições dos pagamentos efetuados pelo FNDE a pessoas jurídicas; e III - coordenar o apoio técnico recíproco entre divisões.