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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 33

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100033 33 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV - C DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS . .3. Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF . .3.1 Assessor Técnico . .3.2 Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil - CG F I N . .3.2.1 Coordenação de Concessão e Controle de Financiamento Estudantil - COSIF . .3.2.1.1 Divisão de Concessão do Financiamento Estudantil - DICOF . .3.2.1.2 Divisão de Acompanhamento das Operações do Financiamento Estudantil - DACO F . .3.2.2 Coordenação de Normas, Sistemas e Inovação do Financiamento Estudantil - CO S I S . .3.2.2.1 Divisão de Gestão do Financiamento Estudantil - DIGES . .3.2.2.2 Divisão de Normas do Financiamento Estudantil - DINOR . .3.3 Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil - CGSUP . .3.3.1 Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão de Entidades Mantenedoras - COSAE . .3.3.2 Coordenação de Serviços para Gestão Orçamentária e Financeira e Contratos - CO F I N . .3.3.2.1 Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira - DIOFI . .3.4 Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação - CGFSE . .3.4.1 Serviço de Apoio Técnico-Administrativo à CGFSE - SEAT . .3.4.2 Coordenação de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - COSEF . .3.4.2.1 Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIOFS . .3.4.2.2 Divisão de Apoio à Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIAFS . .3.4.3 Coordenação de Apoio Operacional ao SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação e ao SisCACS - Sistema Informatizado de Gestão de Conselhos - COSIC . .3.4.3.1 Divisão de Operacionalização do SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - DIOSI . .3.4.3.2 Serviço de Apoio Operacional ao SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação e ao SisCACS - Sistema Informatizado de Gestão de Conselhos - SEOPS . .3.4.4 Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário-Educação - COPEF . .3.4.4.1 Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb - DITEF . .3.4.4.2 Serviço de Capacitação e Disseminação de Conhecimento do Fundeb e do Salário-Educação - SECAD . .3.5 Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios - CGAUX . .3.5.1 Coordenação de Transferências Diretas - COTDI . .3.5.1.1 Divisão de Apoio de Transferências Diretas - DIVAT . .3.5.2 Coordenação de Pagamentos de Bolsas e Auxílios - COPBA . .3.5.2.1 Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios - DIPBA Art. 1º À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete gerir: I - as ações de operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies; II - as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb; III - as ações de acompanhamento da arrecadação e da distribuição das quotas-partes do Salário-Educação; e IV - as ações de pagamento de bolsas e auxílios no âmbito de programas e projetos educacionais geridos pelo FNDE. Art. 2º À Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil compete: I - coordenar os processos de concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil; II - coordenar a fiscalização dos serviços prestados pelos agentes financeiros no âmbito do financiamento estudantil; III - coordenar o processo de atualização de normas destinadas à regulamentação do FIES; IV - coordenar ações de desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas de financiamento estudantil; V - coordenar o tratamento das denúncias, o atendimento das diligências administrativas e judiciais, e pedidos de informações sobre os processos de concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil; VI - coordenar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); e VII - coordenar o processo de capacitação e de atualização das informações para os canais de atendimento institucional voltados para concessão e renegociação do financiamento estudantil; VIII - coordenar e supervisionar a habilitação de empresas seguradoras que pretenderem ofertar propostas de seguro prestamista aos estudantes financiados pelo F I ES ; IX - coordenar e supervisionar a elaboração de processos de contratação entre Agentes Financeiros do FIES, dos contratos formalizados até 2017; e X - coordenar o processo de disponibilização de dados e informações gerenciais e estatísticas integrantes da base de dados do financiamento estudantil. Art. 3º À Coordenação de Concessão e Controle de Financiamento Estudantil compete: I - coordenar a fiscalização dos serviços prestados pelos agentes financeiros no âmbito do financiamento estudantil; II - propor a atualização de normas para a regulamentação do FIES; III - prestar o suporte técnico para a sistematização da concessão e controle do financiamento estudantil; IV - prestar o suporte necessário para o tratamento das denúncias, o atendimento das diligências administrativas e judiciais, e pedidos de informações sobre os processos de concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil; V - fiscalizar as atividades exercidas pelos agentes financeiros no âmbito do financiamento estudantil; VI - coordenar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); VII - disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); VIII - coordenar a elaboração de processos de contratação entre Agentes Financeiros do FIES, dos contratos formalizados até 2017; e IX- coordenar a habilitação de empresas seguradoras que pretenderem ofertar propostas de seguro prestamista aos estudantes financiados pelo FIES. Art. 4º À Divisão de Concessão do Financiamento Estudantil compete: I - fiscalizar os contratos e os serviços prestados pelos agentes financeiros no âmbito do financiamento estudantil; II - providenciar o tratamento das denúncias sobre os processos de concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil; III - propor e atualizar os termos e condições dos instrumentos contratuais para a contratação e aditamento do financiamento estudantil; IV - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); V - elaborar processos de contratação com os Agentes Financeiros do FIES; e VI - aprovar os requisitos mínimos, os serviços prestados, as coberturas e o custo do serviço que deverão ser observados pelas empresas seguradoras que pretenderem ofertar propostas de seguro prestamista aos estudantes financiados pelo FI ES . Art. 5º À Divisão de Acompanhamento das Operações do Financiamento Estudantil compete: I - realizar o controle das fases e condições dos financiamentos concedidos; II - realizar o acompanhamento da evolução dos financiamentos efetuada pelos agentes financeiros, nos aspectos dos lançamentos de encargos educacionais, juros e demais encargos incidentes sobre o financiamento; III - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo; e IV- providenciar a regularização dos contratos de financiamento estudantil solicitados pelos agentes financeiros. Art. 6º À Coordenação de Sistemas e Gestão da Informação do Financiamento Estudantil compete: I - coordenar os processos de concessão, renegociação e controle do financiamento estudantil; II - coordenar a regulamentação dos processos de concessão, renegociação e controle do financiamento estudantil; III - coordenar as inovações relacionadas à sistematização do financiamento estudantil; IV - coordenar e acompanhar o processo de elaboração e disponibilização de dados e informações gerenciais e estatísticas integrantes da base de dados do sistema de financiamento estudantil; e V - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo. Art. 7º À Divisão de Gestão de Sistemas do Financiamento Estudantil compete: I - propor regras de negócio para sistematização, manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas relacionados ao financiamento estudantil; II - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) naquilo que diz respeito à sua área de atuação; III - propor a implementação de melhorias e adequações necessárias ao regular funcionamento do sistema de financiamento estudantil; e IV- realizar o acompanhamento das contratações e aditamentos e propor e encaminhar solução para incorreções e inconsistências impeditivas ao processamento e execução regular dos financiamentos. Art. 8º À Divisão de Normas do Financiamento Estudantil compete: I - gerar informações gerenciais e estatísticas a partir de dados do sistema informatizado do FIES e das bases de dados fornecidas por agentes externos; II - realizar o acompanhamento da evolução financeira, dos índices de inadimplência e dos processos de renegociação dos financiamentos; III - produzir estudos técnicos para subsidiar alterações na legislação e nos procedimentos operacionais do FIES; IV - produzir estudos técnicos para subsidiar o posicionamento do FNDE em relação a proposições de modificações na legislação do FIES; V - produzir roteiro de atendimento e promover a capacitação dos operadores dos canais de atendimento institucional do FIES sobre normas e sistemas do financiamento estudantil; VI - produzir parecer técnico para subsidiar o FIES na execução do encerramento de contratos celebrados mediante fraude de financiados; e VII - subsidiar o planejamento e a execução dos procedimentos inerentes à renegociação de débitos do financiamento estudantil. Art. 9º À Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil compete: I - coordenar os processos de adesão de entidades mantenedoras de instituições de ensino ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC); II - coordenar o processo de apuração dos encargos educacionais e repasse dos títulos da dívida pública (Certificados Financeiros do Tesouro - CFT-E) das operações de crédito contratadas com recursos do FIES e devidos às entidades mantenedoras de instituição de ensino; III - coordenar os processos de pagamento de tributos e de recompra de CFT- E das entidades mantenedoras; IV - estabelecer as ações para a gestão da execução orçamentária e financeira dos recursos do FIES; V - coordenar e supervisionar ações de desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas de financiamento estudantil para a adesão de entidades mantenedoras e a gestão orçamentária e financeira do FIES; VI - propor e coordenar o processo de supervisão da execução das atividades realizadas pelas entidades mantenedoras no âmbito do financiamento estudantil; VII - coordenar o tratamento das denúncias e o atendimento das diligências e pedidos de informações de sua área de atuação; VIII - propor, coordenar e supervisionar a instauração de processo administrativo sobre a suspensão cautelar do FIES de entidades mantenedoras, ao identificar prática ou indícios de irregularidades do descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adesão e nas normas que regulamentam o FIES; e IX - supervisionar a concessão de garantias e a cobertura de risco de crédito pelo FGEDUC. Art. 10. À Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão de Entidades Mantenedoras compete: I - coordenar o processo de adesão de entidades mantenedoras, responsáveis pelas Instituições de Ensino Superior (IES), ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC); II- propor a atualização de normas para regulamentar o FIES; III - prestar o suporte técnico para sistematizar os processos de adesão de entidades mantenedoras ao FIES; IV - propor, coordenar e realizar a supervisão da execução das atividades realizadas pelas entidades mantenedoras no âmbito do FIES; V - propor e atualizar os termos e condições dos instrumentos para a formalização e o aditamento da adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao FG E D U C ; VI - coordenar, acompanhar e providenciar a análise e o tratamento das denúncias sobre entidades mantenedoras do FIES; VII - coordenar, acompanhar e providenciar o atendimento de diligências e pedidos de informações sobre entidades mantenedoras do FIES; e VIII - elaborar análises e manifestações técnicas sobre proposições legislativas relacionadas às mantenedoras de IES que mantenham contratos do FIES. Art. 11. À Coordenação de Serviços para Gestão Orçamentária e Financeira e Contratos compete: I - coordenar as ações para o controle, execução e suplementação dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao FIES; II - coordenar o processo de apuração dos encargos educacionais e de emissão e repasse dos CFT-E das operações de crédito contratadas com recursos do FIES e devidos às entidades mantenedoras de instituição de ensino; III - coordenar o processo de apuração e repasse das contribuições das entidades mantenedoras ao FGEDUC; IV - coordenar o processo de pagamento de tributos e de recompra de CFT- E das entidades mantenedoras; V - coordenar os processos de custódia e subcustódia de CFT-E e de controle da movimentação e das disponibilidades de títulos de propriedade das entidades mantenedoras e do FIES; VI - coordenar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais que envolvam o bloqueio e desbloqueio de CFT-E de propriedade das entidades mantenedoras, bem como o cadastro de liminares para a participação das referidas entidades nos procedimentos de pagamentos de tributos e recompra, independente de regularização fiscal, mediante determinação judicial; VII - coordenar e acompanhar o registro contábil das operações de financiamento estudantil do FIES, lançados patrimonialmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);