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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 34

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100034 34 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - coordenar o tratamento das denúncias e o atendimento das diligências e pedidos de informações de sua área de atuação; IX - coordenar a gestão do risco de crédito compartilhado com as instituições de ensino superior com adesão ao FIES; e X - propor a atualização de normas para a regulamentação do FIES. Art. 12. À Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira compete: I - providenciar a execução e o controle dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao FIES e propor a solicitação de créditos adicionais quando necessários; II - prestar apoio técnico para auxiliar a atualização de normas para a regulamentação do FIES; III - realizar a apuração dos encargos educacionais devidos mensalmente às entidades mantenedoras e providenciar a emissão dos correspondentes CFT-E pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN; IV - realizar a apuração e o repasse das contribuições das entidades mantenedoras ao FGEDUC; V - propor e divulgar os cronogramas anuais de repasse e recompra de CFT- E e de pagamento de tributos pelas entidades mantenedoras; VI - providenciar a abertura e fechamento dos lotes de recompra de CFT-E e de pagamento de tributos das entidades mantenedoras, e observar os cronogramas aprovados para essa finalidade; VII - providenciar a custódia e a subcustódia dos CFT-E emitidos para pagamento dos encargos educacionais e efetuar o controle e o acompanhamento da movimentação e das disponibilidades dos certificados de propriedade das entidades mantenedoras e do FIES; VIII - realizar ações para a verificação da conformidade do resultado da apuração de encargos educacionais e emissão de CFT-E, da realização da subcustódia, do pagamento de tributos e da recompra de CFT-E; IX - providenciar o bloqueio e desbloqueio de CFT-E, como também cadastro e cancelamento de liminar para participação nos lotes de recompra e resgate pelas mantenedoras inadimplentes, quando determinados pelo Poder Judiciário; X - realizar procedimentos de emissão, reforço e anulação de empenhos, calcular e encaminhar a programação financeira mensal e controlar a execução orçamentária e financeira do FIES; XI - prestar apoio técnico para o registro contábil das operações de financiamento estudantil do FIES, lançados patrimonialmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); e XII - realizar o atendimento das diligências e pedidos de informações da operacionalização orçamentária e financeira do FIES. Art. 13. À Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação compete: I - coordenar as ações de operacionalização do Fundeb e o acompanhamento e controle da arrecadação e distribuição da quota Estadual e Municipal do Salário- Ed u c a ç ã o ; II - coordenar as ações de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e do Sistema Informatizado de Gestão de Conselhos (SisCACS); III - coordenar esforços para a criação, cadastro, funcionamento e capacitação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; e IV - coordenar o apoio técnico aos estados, Distrito Federal, e municípios e às instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle relacionado aos procedimentos e aos critérios de aplicação dos recursos do Fundeb e da Quota-Estadual e Municipal do Salário-Educação; Art. 14. Ao Serviço de Apoio Técnico-Administrativo à CGFSE compete: I - prestar assistência técnico-administrativa ao Coordenador-Geral nas tomadas de decisão e na articulação com as áreas internas da Coordenação-Geral; II - prestar suporte operacional e administrativo à execução das atividades da Coordenação-Geral; III - apoiar a organização e a instrução de documentos, expedientes e processos relativos à operacionalização das atividades regimentais da Coordenação- Geral; IV - despachar e tramitar internamente os documentos, processos e expedientes destinados à Coordenação-Geral, bem como efetuar o controle dos respectivos prazos de atendimento; e V - elaborar e revisar documentos técnicos e administrativos a serem assinados pelo Coordenador-Geral; Art. 15. À Coordenação de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação compete: I - coordenar o acompanhamento da arrecadação do Salário-Educação e a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal e do Fundeb; II - coordenar a coleta dos dados destinados ao acompanhamento da arrecadação do Salário-Educação e ao cálculo da distribuição dos recursos Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; III - coordenar a elaboração dos cálculos dos indicadores, coeficientes, estimativas e ajustes do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; IV - acompanhar a definição e a execução das regras de filtragem das matrículas utilizadas no cálculo da distribuição dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; V - coordenar a migração de domicílio bancário e abertura das contas correntes da Quota Estadual e Municipal, bem como acompanhar a gestão das contas correntes do Fundeb pelos agentes financeiros; VI - supervisionar a manutenção e a evolução dos sistemas informatizados destinados a operacionalização do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; VII - acompanhar as disponibilidades orçamentárias e coordenar o processo de execução orçamentária e financeira das dotações orçamentárias alocadas às complementações da União ao Fundeb e à Quota Estadual e Municipal do Salário- Ed u c a ç ã o ; VIII - subsidiar a defesa do FNDE em Juízo e a assistência técnica aos entes federativos sobre temas de competência; IX - propor melhorias normativas e regulatórias relacionados a temas de competência; X - coordenar e implementar ações para o integral cumprimento da Portaria Conjunta PGFN/RFB/PGF/FNDE nº 9, de 11 de junho de 2010, e conclusão dos processos administrativos remanescentes do extinto programa Sistema de Manutenção do Ensino (SME); e XI - subsidiar repostas a demandas internas e externas relativas à operacionalização do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal e à arrecadação direta da contribuição social do Salário-Educação realizada pelo FNDE em período anterior à edição da Lei nº 11.457/2007. Art. 16. À Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação compete: I - apoiar a definição e a execução das regras de filtragem das matrículas utilizadas no cálculo da distribuição dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; II - realizar a consolidação e apuração dos entes federativos habilitados às condicionalidades e indicadores da complementação da União ao Fundeb nas modalidades VAAR e VAAT; III - realizar os cálculos e apuração dos indicadores, coeficientes, estimativas e ajustes do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; IV - propor as minutas de portarias destinadas à divulgação das estimativas e ajustes da distribuição da complementação da União ao Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; V - acompanhar as disponibilidades orçamentárias e efetuar a execução orçamentária e financeira da complementação da União ao Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; e VI - gerir os sistemas informatizados destinados à operacionalização do Fundeb e do Salário-Educação. Art. 17. À Divisão de Apoio à Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação compete: I - efetuar a coleta tempestiva dos dados e informações necessários ao acompanhamento da arrecadação da contribuição social do Salário-Educação e ao cálculo da distribuição dos recursos Fundeb da Quota Estadual e Municipal; II - operacionalizar as solicitações de migração de domicílio bancário e de adequação e abertura das contas correntes depositárias dos recursos da Quota Estadual e Municipal, bem como acompanhar a gestão das contas correntes do Fundeb pelos agentes financeiros; III - fornecer subsídios para a defesa do FNDE em juízo, para a prestação de assistência técnica aos entes federativos e para o atendimento de demandas internas e externas relativas à operacionalização do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal e à arrecadação direta da contribuição social do Salário-Educação realizada pelo FNDE em período anterior à edição da Lei nº 11.457/2007; IV - atuar para o desenvolvimento e manutenção de painel BI interativo sobre a operacionalização do Fundeb, arrecadação do Salário-Educação e distribuição e repasse dos recursos da Quota Estadual e Municipal; e V - efetuar a divulgação de normativos, legislação, dados e informações sobre o Fundeb e Salário-Educação. Art. 18. À Coordenação de Apoio Operacional ao SIOPE e SisCACS compete: I - coordenar o funcionamento, a manutenção e a atualização dos sistemas Siope e SisCACS; II - coordenar a coleta, cadastro, atualização e divulgação dos dados e informações dos sistemas, bem como a produção de indicadores e a elaboração de relatórios técnicos e estatísticos; III - supervisionar e aperfeiçoar o suporte técnico aos usuários do Siope e do SisCACS de forma a garantir orientações e informações qualificadas e em tempo hábil; IV - coordenar o fornecimento de subsídios técnicos para o atendimento de demandas internas e externas de caráter administrativo e judicial envolvendo o Siope e S i s C AC S ; V - coordenar as ações de apoio técnico à transmissão de dados ao Siope e de cadastramento dos conselhos do Fundeb; VI - coordenar as ações de capacitação e a elaboração e atualização de manuais, guias e orientações técnicas destinadas aos usuários Siope e do Sis C AC S ; VII - coordenar a elaboração e disponibilização relatórios de acesso público sobre os dados declarados no Siope e cadastros no SisCACS; VIII - coordenar a interoperabilidade do SIOPE e do SisCACS com outros sistemas públicos, de forma a evitar a duplicidade de informações e assegurar a integração, conformidade e fidedignidade das informações declaradas; IX - coordenar a implementação de mecanismos para promover a participação dos órgãos de controle externo no processo de validação dos dados transmitidos ao SIOPE; e X - coordenar as notificações sobre a ausência de registro de informações no Siope, descumprimento dos percentuais de aplicação de recursos na educação e de indícios de irregularidades no Siope e no SisCACS. Art. 19. À Divisão de Operacionalização do SIOPE compete: I - implementar mecanismos de coleta e processamento de dados, bem como de geração de indicadores e relatórios, e de divulgação de dados e informações relacionados ao Siope; II - gerenciar o funcionamento técnico e operacional do Siope e prestar suporte técnico aos usuários do sistema; III - monitorar a entrega das declarações, aplicar filtros de consistências e demandar a realização de manutenções corretivas e evolutivas; IV - manter atualizados os manuais, guias e orientações técnicas destinados aos usuários do Siope; V - implementar ações para a integração do Siope com outros sistemas eletrônicos de dados do Poder Executivo federal e dos Tribunais de Contas dos estados, Distrito Federal e municípios; VI - fornecer subsídios para a defesa do FNDE em juízo, para a prestação de assistência técnica aos entes federativos e para o atendimento de demandas internas e externas relacionadas ao Siope; VII - atuar para o desenvolvimento e manutenção de painel BI interativo sobre os dados e indicadores do Siope; e VIII - realizar as notificações sobre a ausência de registro de informações no Siope, descumprimento dos percentuais de aplicação de recursos na educação, não validação do Siope-MAVS pelo CACS/FUNDEB e indícios de irregularidades nas declarações dos entes federativos. Art. 20. Ao Serviço de Apoio Operacional ao SIOPE e ao SisCACS compete: I - apoiar os entes federativos na transmissão de informações ao Siope e no cadastramento e validação dos Conselhos do Fundeb no SisCACS; II - apoiar a elaboração de manuais, tutoriais e orientações técnicas sobre a operacionalização do Siope e SisCACS; III - realizar ações de mobilização e orientação visando a constituição tempestiva e o funcionamento regular dos conselhos do Fundeb; IV - elaborar relatórios de desempenho e indicadores de satisfação sobre o suporte aos usuários do Siope e do SisCACS; e V - fornecer subsídios para o atendimento de demandas internas e externas de caráter administrativo relacionadas ao Siope e ao SisCACS. Art. 21. À Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário-Educação compete: I - coordenar as ações de apoio técnico aos Estados, Distrito Federal, Municípios e às instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; II - propor e implementar ações visando a capacitação dos Estados, Distrito Federal, Municípios e das instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; III - coordenar e implementar a elaboração e divulgação de manuais, cartilhas e cadernos de perguntas e respostas, bem como cursos de capacitação, acerca da operacionalização e distribuição, aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal; IV - elaborar os subsídios destinados a produção do relatório de gestão do FNDE nos assuntos relacionados ao Fundeb e à Quota Estadual e Municipal; V - coordenar e implementar mecanismos de divulgação e incentivo ao controle e acompanhamento social e institucional da aplicação dos recursos do Fundeb; VI - coordenar e promover ações visando à implementação e o pleno funcionamento da Rede de Conhecimento do Fundeb de que trata o art. 35 da Lei nº 14.113/2020; VII - coordenar e acompanhar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar na defesa do FNDE em juízo, em ações judiciais relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e ao SIOPE; VIII - coordenar e acompanhar a análise e a elaboração de manifestação técnica sobre proposições legislativas que envolvam assuntos relacionados ao Fundeb e ao Salário-Educação; e IX - coordenar as ações para o tratamento de denúncias e o atendimento de demandas internas e externas, de caráter administrativo, relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e à composição e funcionamento dos conselhos do Fundo. Art. 22. À Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb compete: I - implementar ações de apoio técnico aos Estados, Distrito Federal, Municípios e às instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; II - propor subsídios técnicos para auxiliar na defesa do FNDE em Juízo, em ações judiciais relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e ao SIOPE; III - propor respostas às demandas internas e externas envolvendo assuntos relacionados ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e aos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb; IV - elaborar análise e manifestação técnica sobre proposições legislativas que envolvam assuntos relacionados ao Fundeb e ao Salário-Educação; e