DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100035 35 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - efetuar o tratamento de denúncias e o atendimento de demandas internas e externas, de caráter administrativo, relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e à composição e funcionamento dos conselhos do Fundeb. Art. 23. Ao Serviço de Capacitação e Disseminação de Conhecimento do Fundeb e do Salário-Educação compete: I - implementar ações para a capacitação dos entes federativos e das instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; II - analisar e sistematizar as demandas recorrentes recebidas pelos canais de atendimento para subsidiar a realização das capacitações e orientar o aprimoramento dos materiais de formação; III - formular propostas de guias, manuais e perguntas e respostas sobre o Fundeb e a Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; IV - acompanhar indicadores de participação e avaliação das ações formativas realizadas; V - operacionalizar a rede de conhecimento dos conselheiros do Fundeb de que trata o art. 35 da Lei nº 14.113/2020; VI - propor discussões sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto aos gastos do Fundeb e seu uso eficaz; e VII - prospectar tecnologias para capacitação e disseminação de conhecimento sobre o Fundeb e o Salário-Educação via plataformas digitais. Art. 24. À Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios compete: I - coordenar as ações de atendimento a beneficiários de bolsas e auxílios; e II - coordenar ações de assistência técnica a entes executores dos recursos transferidos. Art. 25. À Coordenação de Transferências Diretas compete: I - coordenar a elaboração de normativos sobre a regulamentação da execução financeira dos programas e ações educacionais da transferência direta de programas educacionais suplementares, com o Ministério da Educação e outros órgãos da esfera federal; II - coordenar e executar os procedimentos para o processamento das transferências de recursos das ações e programas educacionais sob sua responsabilidade; III - acompanhar e controlar a disponibilidade orçamentária e subsidiar a programação financeira da Autarquia, com base em previsões e autorizações de desembolso fornecidas pelos gestores dos programas; e IV - elaborar documentos técnicos para subsidiar fiscalizações, ações judiciais e projetos de lei que envolvam a execução das ações e programas educacionais das transferências diretas. Art. 26. À Divisão de Apoio de Transferências Diretas compete: I - prestar apoio técnico na regulamentação da execução orçamentária e financeira no âmbito das ações de transferências diretas de Programas Suplementares; II - executar os procedimentos para o processamento das transferências de recursos das ações e programas educacionais acompanhados pela unidade; III - prestar suporte técnico-operacional nos processos de assistência técnica e financeira a entes executores e gestores dos programas; e IV - acompanhar o desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento do sistema de pagamento das transferências diretas. Art. 27. À Coordenação de Pagamentos de Bolsas e Auxílios compete: I - coordenar a elaboração de normativos sobre a regulamentação da execução financeira dos programas e ações educacionais de bolsas e auxílios, com o Ministério da Educação e outros órgãos da esfera federal; II - supervisionar e coordenar os procedimentos para o pagamento de bolsas e auxílios das ações e programas educacionais sob sua responsabilidade; III - acompanhar e consolidar o controle da disponibilidade orçamentária e subsidiar a programação financeira da Autarquia, com base em previsões e autorizações de desembolso fornecidas pelos gestores dos programas, e acompanhar a emissão das ordens bancárias dos pagamentos de bolsas e auxílios; IV - elaborar documentos técnicos para subsidiar fiscalizações, ações judiciais e projetos de lei que envolvam a execução das ações e programas educacionais de bolsas e auxílios; V - acompanhar e controlar a realização dos procedimentos para processar os pagamentos de bolsas e auxílios a pessoas físicas, mediante autorizações dos gestores dos programas; e VI - coordenar a execução das metas estabelecidas pelos gestores dos programas e analisar os demonstrativos orçamentário-financeiros periódicos sobre os pagamentos realizados. Art. 28. À Divisão de Pagamento de Bolsas Auxílios compete: I - prestar apoio técnico na elaboração de normativos que envolvam a regulamentação da execução financeira dos programas e ações educacionais de bolsas e auxílios, com o Ministério da Educação e outros órgãos da esfera federal, e elaborar minutas desses normativos; II - elaborar proposta de cronograma para o pagamento de bolsas e auxílios dos diversos programas; III - monitorar a disponibilidade orçamentária, de acordo com as previsões dos gestores dos programas, para subsidiar a programação financeira e acompanhar a emissão das ordens bancárias dos pagamentos de bolsas e auxílios; IV - realizar os procedimentos para processar os pagamentos do auxílio avaliação educacional, mediante solicitação dos responsáveis pelas ações avaliadas; V - realizar os procedimentos para processar os pagamentos de bolsas e auxílios a pessoas físicas, mediante autorizações dos gestores dos programas; e VI - acompanhar a consecução das metas estabelecidas pelos gestores dos programas e preparar demonstrativos orçamentário-financeiros periódicos sobre os pagamentos realizados. ()Republicada por ter saído, no DOU nº 203, de 23-10-2025, Seção 1, págs. 52 a 70, com incorreção do original. PORTARIA Nº 1.050, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Realoca, permuta e altera Funções Comissionadas Executivas no âmbito do FNDE, especificamente nas estruturas da DIGAP, DIFIN e COGER, nos termos que especifica. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.547, de 21 de maio de 2025, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e resolve: Art. 1º Realocar, permutar e alterar os seguintes cargos no âmbito da estrutura da Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), Diretoria Financeira (DIFIN) e Corregedoria (COGER): . .Cargo/ Função Comissionada Executiva Inicial .Cargo/ Função Comissionada Executiva Inicial Alterado .Unidade de Origem .Unidade de Destino . .FCE 4.07 .FCE 1.07 .Assessor Técnico (COGER) .Divisão de Apoio Correcional (DICOR/COGER) . .FCE 3.07 .FCE 1.07 .Chefe de Projetos (DIFIN) .Divisão de Desenvolvimento de Métodos de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas ( D I DA M / CO O P C / CG A P C / D I F I N ) . .FCE 4.07 .FCE 1.07 .Assessor Técnico da CGAPC (CGAPC/DIFIN) .Divisão de Acompanhamento da Obrigação de Prestação Contas (DIOPC/COOPC/CGAPC/DIFIN) . .FCE 4.07 .FCE 1.07 .Assessor Técnico da CGREC (CGREC/DIFIN) .Divisão de Medidas de Exceção de Projetos Educacionais (DIMEX/ COTCE/CGREC/DIFIN) . .FCE 1.07 .FCE 1.07 .Divisão de Planejamento e Orçamento do PAR ( D I P LO / C P LO / CG P ES / D I G A P ) .Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais (DIOR/CEPLO/CGDEN/DIGAP) . .FCE 1.05 .FCE 1.05 .Serviço de Apoio a Habilitação e Empenho de Programas e Projetos Educacionais ( S A H E P / DA H E P / CO H E P / CG D E N / D I G A P ) .Serviço de Apoio ao Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto ( S A M AC / D I M AC / CO M AC / CG P ES / D I G A P ) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 7 (sete) dias úteis. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 1.052, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização do Anexo I da Portaria FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 do Anexo I ao Decreto n° 12.458, de 21 de maio de 2025, e considerando o disposto no § 3º do art. 5º da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar, na forma do anexo a esta portaria, a Tabela de Codificação de Receitas e Despesas de que trata o § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I() TABELA DE CODIFICAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDEB (ART. 5º, § 2º, PORTARIA CONJUNTA FNDE/STN Nº 3/2022) . .CÓ D I G O S (Nºs) .DESCRIÇÃO DOS CÓDIGOS (FINALIDADE D ES P ES A ) .D ES C R I Ç ÃO A B R E V I A DA . . APLICAÇÃO BANCO DO BRASIL_CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . .01 .Pagamento de consignações incidentes sobre a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício pagos com recursos do Fundeb (empréstimos, encargos fiscais e previdenciários parte empregado, plano de saúde e etc.). .Consig. Fopag Profis. Educ. Basic. . .02 .Pagamento de salário aos profissionais portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social em efetivo exercício na educação básica remunerados com a parcela de 30% do Fundeb (Art. 26-A Lei nº 14.113/2020). .Pagtº Remun. Profis. Psic. e Serv. Social . .03 .Pagamento de obrigações patronais incidentes sobre a remuneração dos profissionais portadores de diploma de curso superior na área de Psicologia ou de Serviço Social em efetivo exercício na educação básica - parcela de 30% do Fundeb. .Obrig. Patr. Profis. Psic. e Serv. Social . .04 .Pagamento de consignações incidentes sobre a remuneração dos profissionais portadores de diploma de curso superior na área de Psicologia ou de Serviço Social em efetivo exercício na educação básica - parcela de 30% do Fundeb (empréstimos; encargo fiscais e previdenciários empregado; plano de saúde e etc.). .Consig. Fopag Profis. Psic. e Serv. Social . .05 .Pagamento de abono, bonificação, aumento de salário, atualização ou correção salarial para o cumprimento da aplicação do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb (Art. 26, § 2º, Lei nº 14.113/2020). .Pagt° Abono Bonif. Aumen. Atual. ou Corr. Salarial . .06 .Pagamento de obrigações patronais incidentes sobre a concessão de abono, bonificação, aumento de salário, atualização ou correção salarial para o cumprimento da aplicação do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb. .Obrig. Patr. Abono Bonif. Aumen. Atual. ou Corr. Salarial . .07 .Pagamento de consignações incidentes sobre a concessão de abono, bonificação, aumento de salário, atualização ou correção salarial para o cumprimento da aplicação do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb (encargo fiscais e previdenciários - empregado). .Consig. Abono Bonif. Aumen. Atual. ou Corr. Salarial . .08 .Pagamento de rateio a profissionais do magistério da educação básica com recursos de precatórios do Fundef/Fundeb (Art. 47-A, § 1º, inciso I, Lei nº14.113/2020). .Pagtº Rateio Profis. Magis. c/ Recur. Precat. . .09 .Pagamento de rateio a profissionais da educação básica com recursos de precatórios do Fundef/Fundeb (Art. 47-A, § 1º, inciso II, Lei nº14.113/2020). .Pagtº Rateio Profis. Educ. c/ Recur. Precat.