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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 65

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100065 65 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - mapeiam e apoiam espaços educativos, de lazer e de convivência, com a realização de atividades interativas, lúdicas, artísticas e culturais. Art. 7º Os equipamentos de educação e cooperação socioambiental são iniciativas locais que buscam promover a mudança de comportamentos, atitudes, valores, conhecimentos e responsabilidades voltadas à sustentabilidade socioambiental, à promoção e valorização da vida e de toda a sua diversidade. Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria são reconhecidos como Equipamentos de Educação e Cooperação Socioambiental os espaços que: I - promovem iniciativas voltadas ao aprendizado de comportamentos e valores de transformação ecológica e de transição para sociedades sustentáveis; II - promovem encontros, diálogos, estudos, planejamento e atuação compartilhada nos territórios que articulam; III - atuam como espaço demonstrativo e experimental de tecnologias e procedimentos sustentáveis e educadores; IV - disponibilizam informações e conteúdo de caráter socioambiental; V - promovem atividades de ensino e capacitação para a geração de trabalho e renda com sustentabilidade socioambiental; VI - promovem diálogo de saberes, comprometidos com uma nova cultura da Terra, terra, corpos e territórios; VII - disponibilizam memórias, dados regionais e material educomunicativo produzido nos territórios; VIII - promovem a aproximação e de aprendizados sobre a temática focal do equipamento; e IX - incentivam e apoiam os diálogos voltados à atuação territorial. Art. 8º A coordenação do Programa Nacional de Centros de Educação Ambiental será exercida pelo Departamento de Educação Ambiental e Cidadania da Secretaria-Executiva, a quem compete: I - mapear as políticas públicas federais convergentes com a Política Nacional de Centros de Educação; II - articular uma comissão interministerial para ampliação e integração com outras políticas convergentes; III - obter apoio a esta política junto às empresas públicas, de sociedade de economia mista e empresa privadas, fundos e fundações; IV - monitorar e avaliar a implantação do Programa Nacional de Centros de Educação; e V - incentivar a criação de uma rede internacional de centros de educação e cooperação socioambiental. Parágrafo único. A operacionalização do Programa Nacional de Centros de Educação Ambiental será detalhada por ato do Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania da Secretaria-Executiva. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORTE PORTARIA ICMBIO Nº 4.872, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata, no estado de Pará (Processo nº 02121.001478/2017-62) A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA nº 460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio 2025, Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 174 da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024, Resolve: Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 3.125, de 21 de outubro de 2025, constante no processo nº 48500.901394/2024-94, publicado no DOU nº 206, de 29 de outubro de 2025, seção 1, p. 127, onde se lê: "(ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.479 de 17 de setembro de 2024, nos termos da minuta de Despacho em anexo,", leia-se: "(ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.479 de 17 de setembro de 2024, nos termos do anexo a este Despacho," A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br, Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - Setor Órgãos Públicos: a) Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais; e b) Órgãos Públicos de Áreas Afins dos 3 Níveis da Federação; II - Setor Organizações da Sociedade Civil: a) Entidades de Classe; b) Comunidades e Assentamentos do Entorno; e c) ONGs Ambientalistas; III - Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Floresta Nacional de Mulata à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Mulata, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MICHELLE LESSA SECRETARIA DE LEILÕES DESPACHO Nº 3.316, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de 25 de setembro de 2023, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.000973/2025-09, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL (LEN A-5) e com fundamento na Nota Técnica nº 9/2025-CPL/ANEEL, de 11 de novembro de 2025, decide: (i) conhecer, haja vista que tempestivo, do recurso interposto pela Guarani Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.785.805/0001-35, titular da PCH Guarani (PCH.PH.SC.034038-3.01), e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) em razão do provimento ao recurso descrito, habilitar a Proponente relacionada no Quadro 1; e (iii) revogar o Despacho nº 3.170, de 24 de outubro de 2025. Quadro 1 - Proponente habilitada no Leilão nº 3/2025-ANEEL (LEN A-5) . .R A Z ÃO SOCIAL .CNPJ .Central Geradora .Lotes Contratados (0,1 MWmédio) .Preço de Lance (R$/MWh) . .Guarani Geração de Energia SPE Lt d a . .36.785.805/0001-35 .PCH Guarani .135 .402,53 IVO SECHI NAZARENO DESPACHO Nº 3.317, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de 25 de setembro de 2023, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.000973/2025-09, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL (LEN A-5) e com fundamento na Nota Técnica nº 10/2025-CPL/ANEEL, de 10 de novembro de 2025, decide: (i) habilitar, sub judice, a Proponente relacionada no Quadro 1; e (ii) revogar o Despacho nº 3.172, de 24 de outubro de 2025. Quadro 1 - Proponente habilitada no Leilão nº 3/2025-ANEEL (LEN A-5) . .R A Z ÃO SOCIAL .CNPJ .Central Geradora .Lotes Contratados (0,1 MWmédio) .Preço de Lance (R$/MWh) . .Rio Turvo Energética Ltda. .48.129.897/0001-84 .PCH Ribeirão Bonito .36 .401,86 IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.313, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 313/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0230847) e o constante do Processo nº 48500.033815/2025-27, decide: Anuir previamente ao pedido da Itapebi Geração de Energia S.A., CNPJ nº 02.397.080/0001-96, para alteração do seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.314, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 265/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0196311) e o que consta do Processo nº 48500.024725/2025-45, decide: Anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Compra e Venda de Ativos entre a EDP Transmissão Norte S.A., CNPJ nº 43.076.117/0001-61, Vendedora, com sua parte relacionada EDP Transmissão Goiás S.A., CNPJ nº 07.779.299/0001-73, Compradora, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL