DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200002 2 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1037 O Coordenador do 4º SIPOA/DIPOA/MAPA, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal/DIPOA/MAPA, localizado à Av. Raja Gabáglia nº 245, Setor F , Cidade Jardim, Belo Horizonte-MG das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017: INDUSTRIA & COMERCIO IRMAOS & IRMAOS LTDA , CNPJ 41.540.928/0001-46, TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 351/4ºSIPOA/2025 , processo adm. nº 21028.003498/2025-91 Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. MARCELO ZORDAN LUCAS DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL EDITAL Nº 1038 Espécie: O Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado do MG, substituto no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5801738/2025, protocolado em 09/06/2025 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de investimento de COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 17.249.111/0001-39, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 10/06/2025 a 31/05/2028. FABIO KONOVALOFF LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/6SIPOA/2025 O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL no uso das atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Rua Treze de Maio, n° 1558, 7° andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de julgamento, referente à(s) infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017: APIÁRIO BETEL LTDA, CNPJ 01.232.087/0001-95; Termo de Julgamento da 1a Instância n° 531/6SIPOA/2025, de 15/10/2025, Processo n° 21052.005196/2012-35. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. DOUGLAS WILLENS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 2/2025 Processo: 21044.003867/2025-47. Espécie: Protocolo de Intenções nº 06/2025 - Consórcio Intermunicipal da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro - CIM-SERRA. Partes: Ministério de Agricultura e Pecuária - MAPA, CNPJ 00.396.895/0001-25 e o Consórcio CIM - SERRA í, CNPJ: 07.015.626/0001-10. Objetivo: buscar envidar os esforços necessários para o reconhecimento de equivalência e adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, Integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, instituído pela Lei nº 9712, de 20 de novembro de 1998. Assinatura: 15/09/2025. Vigência: 12 meses. Assinam Agnaldo Pinto da Silva - Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro e Hingo Hammes - Presidente do Consórcio CIM- SERRA Agnaldo Pinto da Silva Superintendente Federal de Agricultura EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 3/2025 Processo: 21044.004332/2025-93. Espécie: Protocolo de Intenções nº 03/2025 - Município de Rio Claro. Partes: Ministério de Agricultura e Pecuária - MAPA e o Município de Rio Claro, CNPJ: 29.051.216/0001-68. Objetivo: buscar envidar os esforços necessários para o reconhecimento de equivalência e adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, Integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, instituído pela Lei nº 9712, de 20 de novembro de 1998. Assinatura: 15/09/2025. Vigência: 12 meses. Assinam Agnaldo Pinto da Silva - Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro e Bapton da Silva Biondi - Prefeita Municipal de Rio Claro- RJ Agnaldo Pinto da Silva Superintendente Federal de Agricultura EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 4/2025 Processo: 21044.004503/2025-84. Espécie: Protocolo de Intenções nº 04/2025 - Município de Vassouras. Partes: Ministério de Agricultura e Pecuária - MAPA, CNPJ 00.396.895/0001-25 e o Município de Vassouras, CNPJ: 32.412.819/0001-52. Objetivo: buscar envidar os esforços necessários para o reconhecimento de equivalência e adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, Integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, instituído pela Lei nº 9712, de 20 de novembro de 1998. Assinatura: 15/09/2025. Vigência: 12 meses. Assinam Agnaldo Pinto da Silva - Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro e Rosilane Piveti Silva - Prefeita Municipal de Vassouras- RJ Agnaldo Pinto da Silva Superintendente Federal de Agricultura EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 5/2025 Processo: 21044.005832/2025-42. Espécie: Protocolo de Intenções nº 05/2025 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Leste Fluminense - CONLESTE. Partes: Ministério de Agricultura e Pecuária - MAPA, CNPJ 00.396.895/0001-25 e o CONLESTE, CNPJ: 08.932.750/0001- 03. Objetivo: buscar envidar os esforços necessários para o reconhecimento de equivalência e adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, Integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, instituído pela Lei nº 9712, de 20 de novembro de 1998. Assinatura: 04/11/2025. Vigência: 12 meses. Assinam Agnaldo Pinto da Silva - Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro e Rafael Muzzi de Miranda - Presidente do CONLESTE - RJ. Agnaldo Pinto da Silva Superintendente Federal de Agricultura EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 6/2025 Processo: 21044.005442/2025-72. Espécie: Protocolo de Intenções nº 06/2025 - Município de Piraí. Partes: Ministério de Agricultura e Pecuária - MAPA, CNPJ 00.396.895/0001-25 e o Município de Piraí, CNPJ: 29.141.004/0001-32. Objetivo: buscar envidar os esforços necessários para o reconhecimento de equivalência e adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, Integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, instituído pela Lei nº 9712, de 20 de novembro de 1998. Assinatura: 10/11/2025. Vigência: 12 meses. Assinam Agnaldo Pinto da Silva - Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro e Luiz Fernando de Souza - Prefeito Municipal de Piraí Agnaldo Pinto da Silva Superintendente Federal de Agricultura EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 7/2025 Processo: 21044.005440/2025-83. Espécie: Protocolo de Intenções nº 07/2025 - Município de Barra Mansa. Partes: Ministério de Agricultura e Pecuária - MAPA, CNPJ 00.396.895/0001-25 e o Município de Barra Mansa, CNPJ: 28.695.658/0001-84. Objetivo: buscar envidar os esforços necessários para o reconhecimento de equivalência e adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, Integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, instituído pela Lei nº 9712, de 20 de novembro de 1998. Assinatura: 10/11/2025. Vigência: 12 meses. Assinam Agnaldo Pinto da Silva - Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro e Luiz Antônio Furlani - Prefeito Municipal de Barra Mansa Agnaldo Pinto da Silva Superintendente Federal de Agricultura SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no CNPJ: nº 00.396.895/0031-40, neste ato representado pelo(a) Superintendente, José Cleber Dias de Souza, nomeado(a) pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, matricula funcional nº 1633011, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE CONDOR, inscrita no CNPJ nº 88.437.926/0001-90, situado a Rua Ipiranga, 22 Bairro: Centro CEP: 98290-000, representado neste ato pelo Senhor Romulo Teixeira Carvalho, Brasileiro(a), doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 21042.000764/2025-45 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018 o DOADOR transfere ao DONATÁRIO, 01 Trator Agrícola 70 CV - JOHN DEERE - Modelo: 5070E/TR 5070E - Nº chassi 1BM5070EJR6200067, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), A doação de bem adquirido com recurso oriundo de Emenda 71520005 da Bancada Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul no Congresso Nacional aplicadas ao Orçamento Geral da União - PLN 29/2023 (PLOA 2024) para o exercício de 2024, dentro da AÇÃO 20ZV FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.1144 20ZV. A presente Doação é operacionalizada considerando o Decreto Estadual nº 57.646/2024, que "Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas...", e o Decreto do Congresso Nacional nº 36/2024 que "Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, e conforme consta no PARECER nº 00413/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, a NOTA JURÍDICA nº 00002/2024/CNDE/CGU/AGU.