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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 10

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200010 10 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Objeto: Contratação de empresa(s) para prestação de serviços de reparo de equipamentos das Estações de Acesso do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). Fundamentação Legal: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei 13.303/2016 e o art. 114, do Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS - RELIC. Aprovado por: Sebastião do Nascimento Neto - Gerente de Engenharia de Redes e Plataformas e por André Chagas Leite da Fonseca - Diretor Técnico Operacional. Brasília, 11 de novembro de 2025 Thiago Oliveira Nascimento. Gerente Interino de Compras e Contratos EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AVISO DE SUSPENSÃO A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos notifica a Empresa MC TECH SOLUÇÕES EM TI LTDA ME, CNPJ 14.024.014/0001-50, por estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, acerca da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com os Correios pelo prazo de 16 (dezesseis) meses, para que, caso queira, apresente recurso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei 13.303/2016 - (Processo Administrativo 53167.001410/2024-17). VERA MÁRCIA GOMES BITTENCOURT Gerente Corporativo CS AVISO DE SUSPENSÃO A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos notifica a Empresa MAQFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ: 27.342.908/0001-30, por estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, acerca da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com os Correios pelo prazo de 11 (onze) meses, para que, caso queira, apresente recurso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei 13.303/2016 - (Processo Administrativo53107.011913/2024- 13). VERA MÁRCIA GOMES BITTENCOURT Gerente Corporativo CS DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPI AVISO DE ALTERAÇÃO Com a finalidade de ampliar as regiões de interesse para instalação do Canal Ponto de coleta, comunicamos a alteração do Anexo 3 (Localidades) do Edital. O inteiro teor dos documentos poderá ser consultado através do site dos Correios: https://editais.correios.com.br/app/consultar/licitacoes/ . Informações pelo e-mail: [email protected]. LUCIANA APARECIDA MARCONI Coordenadora da Comissão de Análise e Habilitação SE/SPI SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912297605/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: JOTAENE COPIADORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 67.180.570/0001-81 - AGF BRIGADEIRO FARIA LIMA; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda em Imóvel Distinto (GRID) das instalações da Franqueada. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912295317/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: CRACCO & DIAS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 02.127.185/0001-25 - AGF JULIO DE MESQUITA; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda em Imóvel Distinto (GRID) das instalações da Franqueada. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912293854/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: ZAP SERVIÇOS POSTAIS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 06.006.943/0001-08 - AGF PLANALTO; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda em Imóvel Distinto (GRID) das instalações da Franqueada. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912274086/2011; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: RODRIGUES E VALINO SERVIÇO S POSTAIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 02.423.985/0001-93 - AGF VILA GOMES CARDIM; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda em Imóvel Distinto (GRID) das instalações da Franqueada. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912272151/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: PERI SERV. DE COMUNICAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 57.185.621/0001-04 - AGF JARDIM PERI; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda em Imóvel Distinto (GRID) das instalações da Franqueada. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912295563/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: DIREÇÃO MALA DIRETA ATIVIDADES POSTAIS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 68.182.203.0001-80 - AGF ADOLFO PINHEIRO; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da área acessória nas instalações da agência. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912295827/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: DOAR COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 02.479.528/0001-10 - AGF BARRA DO TIBAJI; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da área acessória nas instalações da agência. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912296286/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: EMPRESA DE COMUNICAÇÃO VITAL BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 00.467.855/0001-27 - AGF DOUTOR VITAL BRASIL; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da área acessória nas instalações da agência. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912294305/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: RISC E MAIL REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 61.180.709/0001-00 - AGF GOIAS; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da área acessória nas instalações da agência. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912295303/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: PETROSASCO AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 62.642.392/0001-40 - AGF JARDIM PIRATININGA; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da área acessória nas instalações da agência. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912295829/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: SERVIÇOS POSTAIS PINHEIROS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 07.397.048/0001-24 - AGF JOAO MOURA; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da área acessória nas instalações da agência. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912294692/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: ALFREDO PUJOL EXPRESS SERV POST LTDA EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 08.430.219/0001-32 - AGF LEAO XIII; Objeto: prorrogação de vigência da autorização de operacionalização da área acessória nas instalações da agência. EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 888/2022-SE/AM Contratada: MARANATA SERVIÇOS LTDA; objeto: prestação de serviços de agente de portaria, Data da Resilição: 01/07/2025. Motivo: resolvem rescindir amigavelmente o contrato, com fundamento no item 15.1 do Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios (ou art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), Processo Administrativo SEI n° 53141.001606/2025-81 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 PR EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio nº 38/2025; Data da assinatura: 31/10/2025; Nome da Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO/PR, CNPJ 01.611.489/0001-09; Nome da Agência Correios Essencial: CEL CAMPINA DO SIMÃO; Vigência: de 03/11/2025 a 03/11/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Campina do Simão/PR, por meio do Correios Essencial - CEL, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pelos Correios, na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho; Aplicação de recursos financeiros no exercício: R$11.913,70; Aplicação total de recursos financeiros: R$ 357.411,00; conta: 44406.010018; Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio e 2021. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Convênio nº: 864/2025. Data da assinatura: 07/11/2025; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Jangada; Vigência: 10/11/2025 a 10/11/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Jangada, pertencente ao Município de Cafezal do Sul, através de Agência de Correios Comunitária - AGC Jangada. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 TO EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio nº 32/2025; Data da assinatura: 20/10/2025; Nome da Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPAS DO TOCANTINS/TO, CNPJ 33.261.694/0001-70; Nome da Agência Correios Essencial: CEL TAIPAS; Vigência: de 30/10/2025 a 30/10/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de TAIPAS DO TOCANTINS, por meio do Correios Essencial - CEL, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pelos Correios, na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho; Aplicação de recursos financeiros no exercício: R$ 19.260,75; Aplicação total de recursos financeiros: R$ 385.215,00; conta: 44406.010018; Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio e 2021. Ministério da Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Aviso de Inadimplência) O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa FONTE CRIACAO E PRODUC AO ARTISTICA LTDA sobre a sua manutenção como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura em razão da ausência de resposta ao Ofício de Diligência n.º 365- E/2025-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "Palavra Alada" - SALIC: 18-0932. Processo: 01416.018494/2018-05. A comunicação de inadimplência também foi realizada por meio do Ofício de Inadimplência n.º 270-E/2025-ANCINE/SEF/SPR/CIN. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme art. 45 da IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e dos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EDITAL IPHAN Nº 10/2025 PROCESSO SELETIVO PARA MESTRADO PROFISSIONAL EM PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO IPHAN (ÁREA: Arquitetura e Urbanismo) O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga na área de Arquitetura e Urbanismo para recém-doutor/a no Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do Iphan, mediante as condições estabelecidas neste Edital. A participação de recém-doutores/as no Mestrado Profissional do IPHAN tem o objetivo de promover a absorção temporária de doutores/as que ainda não se integraram formalmente ao mercado de trabalho em estágios pós-doutorais de acordo com a política de formação e capacitação da CAPES/MEC em nível de pós-doutorado, visando sua capacitação no campo da preservação, por meio da participação no corpo docente do curso, com o