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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 82

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200082 82 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170008 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 10951.105911/2023-31. Dispensa. Nº 4/2023. Contratante: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 11/11/2025 até 10/11/2026 nos termos do art. 57, inciso II, da lei n.º 8.666, de 1993, e a inclusão de obrigações pertinentes à LGPD. Vigência: 11/11/2025 a 10/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 195.627.113,26. Data de Assinatura: 10/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/11/2025). SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA (DRF/GOI) e o MUNICÍPIO DE CASTELÂNDIA-GO. OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE CASTELÂNDIA-GO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2025. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/GOI, CNPJ nº 00.394.460/0161-45, Djalma Alencar Lustosa Sobrinho - Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO e, pelo MUNICÍPIO DE CASTELÂNDIA- GO, CNPJ nº 37.275.849/0001-88, Ednaldo Andrade Miguel - Prefeito Municipal. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 1/2022, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA (DRF/GOI) e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS/GO. OBJETO: Atualização à nova lei de licitações, acrescenta o termo de confidencialidade previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, e insere em seu Anexo I, alteração do endereço do PAV em funcionamento no MUNICÍPIO. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2025. VIGÊNCIA: a partir da sua assinatura, até o prazo final previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 1/2022. SIGNATÁRIOS: pela DRF/GOI, CNPJ nº 00.394.460/0161-45, Djalma Alencar Lustosa Sobrinho - Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO e, pelo MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO, CNPJ nº 02.320.406//0001-87, Jorcelino Marques Palmeira Júnior - Prefeito Municipal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90020/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 05/11/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para executar serviços de limpeza e conservação nas Unidades da SRRF02 no estado do Pará e Tabatinga no estado do Amazonas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 12/11/2025 das 10h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Tv Travessa Rui Barbosa Nº 1039 BELEM - PA. Entrega das Propostas: a partir de 12/11/2025 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 28/11/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. WALTER SALEMA MAIA PRADO Agente de Contratação (SIDEC - 11/11/2025) 170010-00001-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - UASG 170040 Nº Processo: 13075120562202341. Objeto: Contratação de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de armazenagem, guarda e gestão de mercadorias e veículos apreendidos, para a Superintendência da Receita Federal da 3ª Região Fiscal - SRRF03, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 12/11/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua Barao de Aracati, 909 - 4.andar, - Fortaleza/CE ou https://www.gov.br/compras/edital/170040-5- 90006-2025. Entrega das Propostas: a partir de 12/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. ANTONIO FELIPE DA COSTA FILHO Agente de Contratação (SIASGnet - 10/11/2025) 170010-00001-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 04/2025 que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, CNPJ 00.394.460/0096-02 e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG Campus São João Evangelista, CNPJ 10.626.896/0001-72. OBJETO: conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG Campus São João Evangelista, em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2025 VIGÊNCIA: por 60 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela União, o senhor Mário José Dehon São Thiago Santiago, Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal; pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, o senhor Rafael Bastos Teixeira, Reitor do Instituto Federal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. R E T I F I C AÇ ÃO Por este Termo de Retificação, o erro material de digitação presente no item 3.1 da cláusula terceira do termo aditivo nº 01/2024, publicado no DOU em 03/07/2024, anexo ao processo nº 13031.315625/2023-52, na fl. 326, fica corrigido da seguinte forma: Onde se lê: "O valor médio mensal da contratação é de R$1.125,83 (um mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), perfazendo o valor médio total anual de R$13.510,00 (treze mil e quinhentos e dez reais).". Leia-se: "O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor médio mensal de R$1.125,83 (um mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos, totalizando o valor médio global, para o período de 12 (doze) meses, de R$13.510,00 (treze mil e quinhentos e dez reais), que equivale a 1.000 (mil) garrafas de 20 litros de água mineral natural sem gás, acondicionada em embalagem retornável, conforme descrito no contrato, no valor unitário de R$13,51 (doze reais e cinquenta e um centavos) de água conforme descrito no Termo de Apostilamento 01/2024." (COMPRASNET 4.0 - 11/11/2025). R E T I F I C AÇ ÃO Nº Processo: 13031.300266/2022-58 Por este Termo de Retificação, o erro material de digitação presente no item 3.1 da cláusula terceira do termo aditivo nº 01/2024, publicado no DOU em 17/09/2024, anexo ao processo nº 13031.300266/2022-58, na fl. 528, fica corrigido da seguinte forma: Onde se lê: "3.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor médio mensal de R$425,34 (quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), totalizando o valor médio global de R$5.104,08 (cinco mil, cento e quatro reais e oito centavos), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato e Termo de Apostilamento 02/2024.". Leia-se: "O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor médio mensal de $425,34 (quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), totalizando o valor médio global, para o período de 12 (doze) meses, de R$5.104,08 (cinco mil, cento e quatro reais e oito centavos), que equivale a 408 (quatrocentos e oito) garrafas de 20 litros de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável, conforme descrito no contrato, no valor unitário de R$12,51 (doze reais e cinquenta e um centavos) de água conforme descrito no Termo de Apostilamento 02/2024." (COMPRASNET 4.0 - 11/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU EDITAL DRF/NIU Nº 19, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à EMPORIUM ROTUNDA BR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 30.435.280/0001-21, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ): . .CE MERCANTE .BL .DT A . .132005201650125 .MEDUL1779932 .20/0365676-0 2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. 3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do importador no e-dossiê nº 13113.278873/2024-86, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 7. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. FILLIPE CRESPO VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/2021, faz saber que, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 27-A, do inciso IV do art. 27-B, e do §1º do art. 27-C do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, ficam os(as) autuados(as) abaixo relacionados(as) CIENTIFICADOS(AS) do respectivo AUTO DE INFRAÇÃO e INTIMADOS(AS) a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Ed i t a l .