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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 99

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200099 99 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200112 Número do Contrato: 4/2025. Nº Processo: 08653.007407/2024-71. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado: 30.575.816/0001-04 - SERCON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Repactuar o valor dos valores do termo de contrato nº 04/2025, na forma do que dispõe o art. 135, da lei nº 14.133 de 2021 c/c art. 53 e ss, da instrução normativa nº 05/2017/seges/mp e suas alterações, e cláusula 7 do termo de contrato nº 04/2025 , em razão da convenção coletiva 2025/2026.. Vigência: 02/10/2025 a 24/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 313.905,61. Data de Assinatura: 10/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2025 - JARI PRF-SC ENCERRAMENTO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA O Coordenador-Geral das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações- JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Santa Catarina, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pela Portaria nº 132 de 14/02/2011 do Ministério da Justiça (DOU 15/02/2011) e demais regulamentações do CONTRAN, após expedição de notificação por remessa postal por e-carta simples, NOTIFICA do ENCERRAMENTO da instância administrativa, nos termos do artigo 290, inciso II da lei 9.503/97, os requerentes abaixo relacionados. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado, acompanhado de documento de identidade por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt- br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes, entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou através do e-mail [email protected]. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente e nº do auto de infração (AIT). P R O C ES S O R EQ U E R E N T E AIT 08650.028508/2023-24 ADEMIR FABIANO DE OLIVEIRA BRANCO T619295414 08650.083955/2023-46 ADRIANO GOES FERREIRA T626991757 08650.084039/2023-23 ADRIANO GOES FERREIRA T626996392 08666.018903/2022-49 ALBRECHT RUBENS FISCHER T567614824 08666.019321/2023-61 ALEF ROCHA SALGADO T624311082 08666.002653/2023-14 ALEXANDRE STEFFEN BOING T573770719 08650.056623/2023-99 ALEXIS ALFREDO SANCHEZ RODRIGUEZ T633519979 08666.003073/2023-36 ALFEU LEMOS T609989928 08666.003283/2023-24 ALFEU LEMOS T610108007 08666.003547/2023-40 ANDRE BRUNO BUTTNER T598569758 08650.061092/2023-56 ANTONIO ALDORI SCHIMILA T627474349 08666.076224/2024-56 ANTONIO JUVENAL DA ROCHA R797162107 08666.032322/2023-09 BRUNO TIAGO KOASKI R637912217 08666.008862/2023-63 CLAUDIR IORA T608973677 08650.079060/2023-15 CLAYTON CAINE REIS DA COSTA T639019854 08666.002344/2023-36 CRISTIAM BALDISSERA DE OLIVEIRA T608891045 08650.038869/2023-89 CRISTIANO STRADA T608298042 08666.003390/2023-52 DOUGLAS RODRIGO ZENI T612903857 08666.087155/2024-14 EDIO DA SILVA BORGES R872909344 08666.066382/2024-06 EDIO DA SILVA BORGES R809655128 08666.087162/2024-16 EDIO DA SILVA BORGES R848178408 08666.005295/2023-93 EDSON PARTICHELI T597393923 08650.251389/2025-73 ELIAS DOS SANTOS DE SANTANA T634752917 08650.022676/2023-14 EMERSON PEZENTI T584334524 08666.011929/2023-47 EVERTON RONILDO DALABRIDA T611362155 08666.082127/2024-01 FABRICIO CESAR RODRIGUES CARNEIRO R822390795 08666.082129/2024-91 FABRICIO CESAR RODRIGUES CARNEIRO R817801448 08666.082126/2024-58 FABRICIO CESAR RODRIGUES CARNEIRO R836812891 08666.001978/2025-33 FAGNER GUESSER R816294844 08666.030268/2023-59 FELIPE SANTANA MOTTA T603910076 08666.082122/2024-70 FERNANDO SCABURRI R814576524 08666.082123/2024-14 FERNANDO SCABURRI R814642217 08666.043744/2022-11 FERNANDO WALLYSON MARTINS VERAS T599671734 08650.253345/2025-88 FLAVIA RIBEIRO MOURA T506239276 08662.024293/2025-03 FLAVIO BAGNARA JUNIOR R897717236 08650.069518/2023-10 FRANCISCO GOMES MARIANO T615238505 08666.027197/2023-15 GILMAR HUGEN DE LIZ JUNIOR T624183858 08666.046160/2023-88 GUSTAVO CASAS DA SILVA T611268361 08666.019172/2022-59 GUSTAVO FONTANELLA T575159286 08666.005497/2023-35 HENRIQUE POLICARPO T607684003 08666.005551/2023-42 HENRIQUE POLICARPO T608167878 08666.005939/2023-43 HENRIQUE POLICARPO T608132993 08666.005498/2023-80 HENRIQUE POLICARPO T608827614 08666.028855/2023-88 ISMAEL ROGERI T618107797 08650.044930/2023-27 JADERSON DIOGO DE OLIVEIRA ARAUJO R630714525 08666.024127/2025-69 JOANA SCHVINDEN DA ROSA R896416739 08666.029137/2023-29 JOEL AUGUSTIN T621950277 08666.029140/2023-42 JOEL AUGUSTIN T621950262 08666.006599/2023-78 JONATA JEREMIAS RIBEIRO T608244473 08666.045256/2023-29 LEANDRO CESAR FERREIRA DO PRADO T612515605 08666.020668/2023-56 LORENI SCHENKEL DOS PASSOS T620865172 08666.005402/2023-83 LUIS ALFREDO DE MATIAS T591072211 08650.061144/2023-94 LUIS EDUARDO BERIDO T614945135 08666.012283/2023-15 LUIZ FERNANDO GOUVEA TEIXEIRA T611641348 08650.249367/2025-43 MAICO ALEX BALBINOT R773885897 08666.000088/2023-42 MAIKON CRISTIANO BERNSTEIN T608040312 08650.105151/2023-13 MARCELO BENDER T610133616 08650.105162/2023-95 MARCELO BENDER T610133632 08650.105170/2023-31 MARCELO BENDER T610153994 08666.024337/2023-95 MARCELO ROSA NETO T627894135 08650.022515/2023-12 MARCIO SALVADOR DOS PASSOS T614382769 08650.055554/2023-04 MARCOS AURELIO DA SILVA T635645424 08666.026536/2023-38 MARLON LUIS DE LIMA CONTEZINI T599906657 08650.037535/2023-98 MATHEUS JUNIOR LANZARIN NEGRI T623941775 08659.029559/2025-55 MAURICIO DOS SANTOS OLIVEIRA T592690121 08650.050738/2023-70 MAURICIO LEITE ZIPF T624988577 08666.004896/2023-89 MAURO ANTONIO OLDRA T611371267 08666.026929/2023-41 MIGUEL BARABACH R638455887 08666.020729/2023-85 NILSON DE PAULA AURELIUK T617159599 08666.011380/2023-91 NILSON ELIAS MOTA CRUZ T619141441 08666.044395/2023-35 ORISOM CERNIAK T609540408 08666.005654/2023-11 OSNI CIPRIANI T606728217 08666.031862/2023-67 PAULO DOS SANTOS T622911945 08666.031856/2023-18 PAULO DOS SANTOS T622911953 08657.013422/2022-56 PEDRO PAULO ROMANDINI BRITTO R460969668 08666.033196/2025-63 RANGEL CORREA DE SOUZA R891255575 08666.013913/2023-79 RIDI LUIS SALMORIA T622244663 08650.098509/2023-36 ROBSON DE PONTES T609031511 08660.003925/2025-15 ROMOALDO BERTO SILVEIRA R794139523 08650.006576/2023-32 SUL AMERICA TRANSPORTES LTDA T611681064 08650.014766/2023-23 TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO T594753732 08650.256266/2025-29 VALDECIR BENTO RIFFEL T765280817 08666.006173/2023-14 VALDINEI CAMARGO DE ALMEIDA T613434927 08666.019395/2022-16 VALDIR PERING T572583947 08650.110027/2022-81 VALERIA DE FATIMA BERTOLAZZO T580220362 08650.110031/2022-49 VALERIA DE FATIMA BERTOLAZZO T580220524 08650.110038/2022-61 VALERIA DE FATIMA BERTOLAZZO T580375099 08650.110042/2022-29 VALERIA DE FATIMA BERTOLAZZO T580375234 08650.110511/2022-18 VALERIA DE FATIMA BERTOLAZZO T580375366 08650.110022/2022-58 VALERIA DE FATIMA BERTOLAZZO T580220237 08650.085842/2023-85 VANDERLEI DOS SANTOS MACEDO T627531105 08666.010135/2023-66 VITOR NUNES MATHEUS T605821143 08666.016871/2023-28 WEMERSON DE CARVALHO GONCALVES T624564002 08666.010228/2023-91 WEMERSON DE CARVALHO GONCALVES T613438067 08650.061886/2023-10 WILLIAN RAFAEL DOS SANTOS DIAS T583539599 UBIRAJARA MARTELL SOARES EDITAL Nº 14/2025/SEOP-SC NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO E RETIRADA DE VEÍCULO DOS PÁTIOS DA PRF A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina - SPRF-SC, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina e deverão ser retirados após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça, por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento, nos pátios conveniados da SPRF-SC. O presente Edital de Notificação (SEI 69643842) encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt- br/assuntos/leiloes-prf/santa-catarina/prf-sc-edital-de-notificacao-e-retirada-2025. DILMAR GERCINO SCHMIDT Chefe da Seção de Operações Substituto DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000878202588 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000876202599 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações