DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200104 104 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Interessado .C P F/ C N P J .Nº do controle .Processo Administrativo .Decisão Administrativa de Primeira Instância (data) .Valor consolidado (R$) . .EMPRESA DE MINERACAO LITORANEA S/A .39.409.198/0001-05 .7505697 .02009.001148/2015-00 .13/11/2015 .R$ 4.874,54 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Estado do Espírito Santo, localizada na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, nº 70, Enseada do Suá, Vitória - ES, ou por meio do contato: [email protected]. RODRIGO VARGAS RIBEIRO Superintendente IBAMA/ES SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2025 - SUPES-GO Processo nº 02010.000757/2023-12 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE TERMO DE A P R E E N S ÃO ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . . . . . I N F R AÇ ÃO . . LEGAL DA AUTUAÇÃO . . . Ana Lucia Jose Damasceno 987..-87 02010.002015/2025-85 0IZQUM9R 4DN7CN4C Goiânia/GO Ter em cativeiro 1(um) espécime da fauna silvestre brasileira. . . . . . . .Art. 24, Decreto 6514/2008. . . . .Salvador de Oliveira Silva .451..-34 .02010.001678/2025-82 .DRQSO48S .- .Art. 24, Decreto 6514/2008. .Rio Verde/GO .Ter em cativeiro 14(quatorze) espécimes da fauna silvestre brasileira. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto ou parcelamento), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico sabia.ibama.gov.br. Para apresentar defesa e acompanhar todas as fases do processo, acesse o SEI Ibama, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. NELSON GONÇALVES GALVÃO Superintendente do Ibama/GO SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2025 - SUPES-PR Processo nº 02017.003110/2025-36 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuiçõeslegais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixorelacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente aoprocesso administrativo em trâmite nesta Superintendência, relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO E V A LO R .descrição da infração .ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA MULTA .data da autuação .M U N I C Í P I O / ES T A D O . BERNARDO ANTONIO PAVÃO FURUNCHI *.917.159- 02017.003110/2025-36 V 4 LG 3 U X O (24442568) Apreserntar informação falsa ou enganosa ao confirmar a transferência de anilha no Sispass. Artigo 82 do Decreto Federal Lei 6514/2008 15/08/2025 SARANDI/PR . . . . .Valor R$ 11.500,00 . . . . No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ouainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto,Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no incisoII do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) doautuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionadorambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fi scalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa deinstrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e- processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente do IBAMA/PR SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 19/2025 - UASG 193121 Número do Contrato: 10/2024. Nº Processo: 02024.002891/2024-71. Dispensa. Nº 90005/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONI A / R O. Contratado: 34.306.375/0001-04 - 34.306.375 GLEVERSON NASCIMENTO DOS SANTOS. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência . Por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, nos termos do art. 106, da lei n.º 14.133, de 2021 e reajustar com base na variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca), apurada no percentual acumulado de 5,2252%. Vigência: 15/10/2025 a 15/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.880,00. Data de Assinatura: 25/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/09/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2025 - UASG 193121 Número do Contrato: 12/2024. Nº Processo: 02024.001497/2024-16. Dispensa. Nº 90006/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONI A / R O. Contratado: 19.310.587/0001-63 - HZ MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato. Reajustar os preços unitário com base no ipca.retificar texto da cláusula sétima do contrato.. Vigência: 27/11/2025 a 27/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.591,88. Data de Assinatura: 16/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E AV I S O PREGÃO Nº 90030/2024 CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTE DO Nº PROCESSO: 02121.002544/2024-41. ESPÉCIE: Fazemos referência ao Grupo 02 do Pregão Nº 90030/2024, cuja licitação foi realizada pelo ICMBio (UASG 443033), em 11/12/2024, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com mão de obra exclusiva, de Médico Veterinário, esta que gerou o Termo de Contrato nº 05/2025. Para manter a continuidade dos serviços contratados, consultamos aos participantes da licitação se há interesse em celebrar termo de contrato, como remanescente, na ordem de classificação e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, na forma do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. Ressaltamos que este edital tem caráter meramente consultivo, isto é, não há obrigação de o ICMBio celebrar contrato. Ante o exposto, estabelecemos o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, para manifestação sobre a consulta. Informamos que dúvidas ou esclarecimentos e a retirada do contrato e das planilhas de custos da licitante atual poderão ser feitos por meio do e-mail [email protected]. RODRIGO RIBEIRO XAVIER Coordenador de Licitações e Contratos