DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111200051 51 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MPS Nº 2.249, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o deferimento de pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação, conforme estabelecido no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, realizado por candidato aprovado no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e cujo resultado final foi homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna público o reposicionamento para o final da lista de classificação e torna sem efeitos as nomeações de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal. § 1º A perda dos efeitos das nomeações decorre do deferimento dos pedidos de reposicionamento para o final de lista de classificados realizados após publicação dos atos de provimento originário, conforme estabelecido no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025. § 2º Os candidatos com deferimento do pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação e para os quais a nomeação foi tornada sem efeitos constam no Anexo desta Portaria. § 3º Os candidatos a que se refere o Anexo desta Portaria serão reclassificados, com base na data e horário do pedido de reposicionamento, para o final da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025. § 4º O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona direito subjetivo à nomeação do candidato, vinculada à eventual provimento adicional de vagas e observada a posição para o qual foi reclassificado. Art. 2º Os demais candidatos já nomeados poderão exercer o direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou à desistência do concurso público durante o prazo legal para a posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL ANEXO CANDIDATOS COM DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO E PARA OS QUAIS A NOMEAÇÃO FOI TORNADA SEM EFEITOS . .UF de Nomeação .Inscrição .Nome .Tipo de Concorrência .Ato da Nomeação . .Bahia .10000219 .ASSUERO AZEVEDO NETO .AC .Portaria MPS nº 2.028, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2025 . .Pará .10002235 .ALANA VITORIA SANTOS ANDRADE .AC .Portaria MPS nº 1.880, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2025 . .Piauí .10002172 .NATALYA LARYSSA SILVA SOUSA .AC .Portaria MPS nº 2.028, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2025 Legenda: AC: ampla concorrência PORTARIA MPS Nº 2.250, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, e o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final; considerando a autorização para nomeações constante da Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, bem como que as vagas imediatas relativas ao Ceará, autorizadas pela Portaria MGI nº 8.569, de 14 de novembro de 2024, e dispostas no quadro de distribuição a que se refere o subitem 4.1 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, foram integralmente providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado no estado de concorrência, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública a reclassificação e a fixação final do município de localização da unidade de atuação de servidores nomeados para localidades do Ceará, em que as vagas imediatas, autorizadas pela Portaria MGI nº 8.569, de 14 de novembro de 2024, e dispostas no quadro de distribuição a que se refere o subitem 4.1 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, foram integralmente providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado. § 1º A reclassificação e a fixação final do município de localização constam no Anexo desta Portaria. § 2º A Portaria MPS nº 1.952, de 2 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.996, de 9 de outubro de 2025, e a Portaria MPS nº 2.221, de 6 de novembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras trinta e sete posições relativas ao estado do Ceará. Art. 2º Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL ANEXO RECLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO FINAL DO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR . .UF da vaga .Inscrição .Nome .Classificação .Tipo de Concorrência .CPF .Município de Localização da Unidade . .Ceará .10002092 .PEDRO HENRIQUE PACHECO DA SILVA A LV ES .38 .PP ..579.8*- .Jaguaribe . .Ceará .10005232 .JOSE DJANDIR COSTA FILHO .39 .AC ..551.8*- .Canindé . .Ceará .10000365 .ITALO SILVA DE A L M E I DA .40 .PP ..112.4*- .Morada Nova Legenda: AC: ampla concorrência PP: pessoa preta/parda PORTARIA MPS N° 2.254, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 06 de maio de 2025, bem como o contido no Processo nº 10128.043922/2025-95, resolve: Nomear RAQUEL APARECIDA GRANDI, CPF nº *.075.359-, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora-Geral de Assuntos Parlamentares e Federativos, código CCE 1.13, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares Federativos, deste Ministério. LOUISE CAROLINE SANTOS DE LIMA E SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.714, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00168/2025/NUPAD/EPAD/PGF/AGU, SEI nº 22885479, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.010887/2025-36, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ISMAEL DE MATOS FERREIRA, matrícula nº 1.422.432, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 132, inciso III, e art. 139, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 1.753, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00204/2025/CCOPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº 22901450, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.243079/2025-53, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor CLÁUDIO MIRANDA CORDEIRO, matrícula nº 1.778.912, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 132, inciso V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR PORTARIA PRES/INSS Nº 1.817, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00171/2025/NUPAD/EPAD/PGF/AGU, SEI nº 22924450, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.441512/2024-33, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor NADSON BRITO GONDIM, matrícula nº 2.027.446, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 132, inciso II, e art. 138, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR