DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111200072 72 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 2.533, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 7371/2025, resolve: 1. EXONERAR o servidor WALTER OLIVEIRA (18970), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE-CJ3, do Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas. 2. NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, no Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas. 3. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão referido no item 1. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 2.534, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 7371/2025, resolve: 1. EXONERAR a servidora MARCIA FRANCO CRUZ (33529), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, do(a) Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, acima referido. 3. DESIGNAR a referida servidora para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE PESSOAL ATO TRT7.GP Nº 219, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA 1. Nome do Inativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA; 2. Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal; 3. Natureza da Alteração: transformação da parcela "opção" em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeitaexclusivamente ao reajuste geral dos servidores públicos federais; 4. Fundamento legal da Alteração: subitem 9.2.1.3 do Acórdão TCU 565/2021 - Plenário, confirmado pelo Acórdão TCU592/2025 - Plenário, exarados no processo TC nº 035.933/2019-4 (docs. 1 e 2 do PROAD 5824/2025); 5. Ato Alterado: Ato nº 5/2003 (DOJT de 13/2/2003), alterado pelo Ato nº 58/2008 (DOJT de 14/4/2008); 6. ARBITRO AO INATIVO EM CAUSA OS PROVENTOS ABAIXO DISCRIMINADOS, COM EFEITOS A CONTAR DE 29/9/2025: a) Proventos (AN. C.13) (31/35)...................................................................................................... R$ 8.230,18 b) Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ - 140%) (31/35)......................................................... R$ 11.522,26 c) Adicional por Tempo de Serviço (ATS - 20%)...............................................................................R$ 1.951,35 d) VPNI (Quintos/Décimos) Lei 9.624/1998 (10/10 de FC- 05)......................................................... R$ 3.434,43 e) VPNI (Opção Cargo Efetivo) (FC-05) - Inativo ............................................................................ R$ 2.662,06 VALOR DOS P R OV E N T O S . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..................................................... R$ 27.800,28 FERNANDA MARIA UCHOA ALBUQUERQUE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 247, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a indicação da servidora DAYANNE NICOLLE ROCHA DE CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Calculista, FC-4, da Secretaria da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, a partir de 3 de novembro de 2025, conforme Ofício VTSIP 42.2025. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 n.º 7713/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DISPENSAR o servidor RALPH ANTÔNIO PINHEIRO CAVALCANTE, Analista Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP nº 1655, da função comissionada de Calculista, FC-4, (vaga nº 196), do quadro de lotação da Secretaria da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, a partir de 3 de novembro de 2025. Art. 2º DESIGNAR a servidora DAYANNE NICOLLE ROCHA DE CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3659, para exercer a função comissionada de Calculista, FC-4, (vaga nº 196), do quadro de lotação da Secretaria da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, em vaga decorrente da dispensa do servidor Ralph Antônio Pinheiro Cavalcante, a partir de 3 de novembro de 2025. Art. 3º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 168, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo Administrativo SEI nº 0010061- 69.2023.5.10.8000, resolve: Extinguir a pensão federal da beneficiária Juliana da Silva Watanabe, instituída pelo ex-Juiz Classista de JCJ Kuniyoshi Watanabe, tendo em vista o óbito da beneficiária em 21/10/2025, com fulcro no artigo 222, inciso I da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar da data do óbito. Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/DG/GP Nº 92, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTEA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 8007/2025, documento 89, resolve: Retificar o ATO TRT/DG/GP-060/2025, publicado no DOU de 01/07/2025, seção 2, página 104, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor CLAUDIO RO D R I G U ES MOREIRA, servidor do quadro permanente de pessoal, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, especialidade: edificações e metalurgia, nos seguintes termos: "Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Cláudio Rodrigues Moreira, no cargo de Auxiliar Administrativo, Área Administrativa, Especialidade Edificações e Metalurgia, classe "C", padrão "13", com fundamento nos art. 4º da EC n. 103/2019, com proventos de aposentadoria correspondentes à totalidade da remuneração recebida no referido cargo, composta pelo vencimento do cargo nas aludidas classe e padrão, gratificação judiciária de 140% e gratificação por tempo de serviço de 6%, ambas incidentes sobre o valor do vencimento básico, e, ainda, 2/5 de FC-01, 1/10 de FC 01 e a parcela residual de R$ 523,64 a título de VPNI, reajustados nas mesmas proporção e data que ocorrerem modificações da remuneração dos servidores em atividade, conforme dispõe o art. 4º, §§ 6º, I, 7º, I e 8º da EC n. 103/209 c/c art. 7º da EC n. 41/2003." II - Efeitos retroativos 1º/07/2025. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA 255/PR/DE/CFMV, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Alterar a PORTARIA 103/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02-01-2025, Seção 2, p. 75) nos seguintes termos: I - O § 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)". (NR) II - Inserir o artigo 1-A, com a seguinte redação: 1-A. Designar o assessor administrativo nomeado por esta Portaria para exercer a Chefia do Setor de Eventos - Setev do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV. III - O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Compete ao Chefe do Setev do CFMV exercer as seguintes atribuições: I - exercer a Chefia do Setor de Eventos, assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo; II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva e à Superintendência Executiva no desempenho de suas respectivas atribuições; III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado; V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Eventos; VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Setor de Eventos, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias; IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe; X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações; XI - Proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Setor de Eventos; XII - Realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor; XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; XIV - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução de eventos institucionais, abrangendo cerimonial, logística, recepção de autoridades e acompanhamento de representantes em compromissos oficiais; XV - desenvolver planos e cronogramas, adotar soluções tecnológicas e promover estratégias de comunicação, marketing e relacionamento para garantir a eficácia, a inovação e a visibilidade dos eventos; XVI - estabelecer e supervisionar medidas de segurança, bem-estar e atendimento emergencial durante os eventos, sempre que necessário; XVII - gerenciar os recursos financeiros destinados aos eventos, assegurando sua aplicação eficiente e em conformidade com a legislação vigente; XVIII - oferecer suporte técnico e operacional ao Setor de Comunicação, sempre que solicitado, incluindo a pesquisa e o acesso a documentos e dados para fundamentar reportagens, a realização de entrevistas, a apuração de informações e a entrega de matérias, documentários e reportagens; XIX - atuar, quando solicitado, como locutor, apresentador, mestre de cerimônias, no formato presencial e remoto, nos programas de rádio, televisão e/ou eventos do CFMV; XX - representar o CFMV, quando designado, em eventos e solenidades, e acompanhar a participação de representantes em compromissos oficiais da autarquia XXI - estabelecer e manter relacionamentos estratégicos com parceiros, patrocinadores e demais stakeholders, promovendo a cooperação institucional e o fortalecimento da imagem do CFMV; XXII - realizar avaliações pós-evento, sistematizando resultados, registrando aprendizados e incorporando melhorias aos processos de planejamento e execução; XXIII - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA